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Notícia
STF prorroga prazo para adesão do Rio de Janeiro à Propag
Decisão do ministro Dias Toffoli mantém suspensão de decisões ao estado
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses as medidas temporárias que mantêm o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e suspendem as aplicações aplicadas pela União, a fim de viabilizar a transição para o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22) pelo ministro Dias Toffoli, relator da Ação Cível Originária (ACO) 3678 .
Na decisão, o ministro estendeu até junho de 2026 os efeitos da tutela concedida anteriormente, que reduziu o aumento de 30 pontos percentuais no valor das parcelas da dívida do estado com a União, imposto como sanção por suposto descumprimento do plano de recuperação fiscal.
Também ficou definido, nesse período, que as parcelas devidas em 2026 deverão levar em conta os valores não pagos em 2024 e 2025, somados ao montante de R$ 4,9 bilhões pagos em 2023, todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem aplicação de preços.
Ao analisar o caso, o relator atualmente o cenário de transição normativa imposto pela Lei Complementar 212/2025, que instituiu o Propag, bem como a apreciação, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais ao texto legal. Segundo o ministro, esse contexto ainda exige definição administrativa e política para que os entes federativos possam tomar decisões com segurança jurídica.
A decisão também levou em conta o risco de prejuízos à continuidade dos serviços públicos e as políticas essenciais caso fossem restabelecidas, de forma imediata, as previsões previstas no regime anterior. Para o relator, a suspensão temporária das negociações preserva o equilíbrio federativo e cria condições para a construção de uma solução consensual entre o estado e a União.
No despacho, o ministro destacou que o prazo adicional não dispensa o Estado do Rio de Janeiro de adotar medidas concretas para viabilizar a adesão ao novo programa, inclusive no plano político e orçamentário. Ao final do período de seis meses, ou antes disso, caso haja consenso administrativo, as partes deverão se manifestar novamente nos autos para nova deliberação do Supremo.
Com a decisão, a tramitação da ACO 3678 permanece suspensa durante o prazo fixado, enquanto avançam as tratativas relacionadas à migração do Regime de Recuperação Fiscal para o Propag.
Leia a íntegra da decisão
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