A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Fim de ano: descubra quais dias são feriados garantidos em dezembro e janeiro
Saiba quais datas são feriados nacionais no fim de 2025 e início de 2026 e como as empresas devem se planejar para o recesso e fechamento de folha
01/01/1970 00:00:00
Com a chegada do fim de ano, é hora de programar o calendário de feriados e recessos — tanto para o descanso da equipe quanto para o cumprimento das obrigações contábeis e trabalhistas. Dezembro e janeiro reúnem algumas das datas mais aguardadas do calendário nacional, com feriados que afetam o funcionamento de empresas, bancos e órgãos públicos.
A primeira data importante chega nesta quinta-feira (25): o Natal, data que é feriado nacional, previsto na Lei nº 10.607/2002, e marca uma das datas mais importantes do calendário brasileiro. O dia é de descanso obrigatório, salvo em atividades essenciais (como hospitais, transporte e comunicação), que devem adotar escalas compensatórias.
Nesta época do ano costuma surgir a dúvida sobre os dias 24 e 31 de dezembro, mas diferente do que muitos trabalhadores imaginam, as datas não são feriados nacionais. Essas datas são, na verdade, consideradas ponto facultativo pelo Governo Federal, geralmente a partir das 14h, conforme decreto publicado anualmente. Isso significa que:
- Órgãos públicos federais costumam liberar os servidores a partir das 14h;
- Empresas privadas podem optar por conceder folga total ou parcial, mas não são obrigadas a fechar;
- Caso o empregador opte por dispensar os colaboradores, o tempo de ausência pode ser compensado posteriormente, mediante acordo coletivo ou banco de horas.
Dica contábil: empresas que concederem recesso coletivo devem comunicar ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, conforme a CLT (art. 139).
O próximo feriado nacional é na semana seguinte, dia 1º de janeiro. O primeiro dia do ano é o primeiro feriado nacional de 2026, determinado pela Lei nº 662/1949. Tradicionalmente, o dia marca o encerramento das atividades de fim de ano e o início de um novo ciclo.
Esse é o único feriado nacional fixo de janeiro, embora alguns municípios e estados tenham datas comemorativas locais — como aniversários de fundação — que também podem ser considerados feriados.
Atenção: o início de janeiro coincide com prazos importantes do calendário contábil e fiscal, como o fechamento da folha de pagamento e a organização do calendário de obrigações acessórias de 2026. Antecipe as rotinas administrativas para evitar atrasos.
Planejamento empresarial e contábil
Para garantir uma virada de ano tranquila, as empresas devem:
- Definir e comunicar previamente o recesso ou folgas coletivas;
- Ajustar o calendário de pagamentos e recolhimentos;
- Programar o envio das obrigações acessórias;
- Reforçar a comunicação com clientes e fornecedores sobre o expediente reduzido.
O planejamento evita atrasos em declarações e pagamentos, especialmente em um período que coincide com a transição fiscal e contábil para 2026, ano marcado pelas mudanças da Reforma Tributária e pela adequação às novas regras de emissão de documentos fiscais.
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