Foram constatados, a partir do cruzamento de dados internos, indícios de informação indevida quanto à condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000, campo classTrib do eSocial
Notícia
Congresso encerra trabalhos sem votar projeto para deixar dividendos isentos aprovados até abril de 2026
O Congresso Nacional encerrou os trabalhos de 2025 na 6ª feira (19.dez.2025)
01/01/1970 00:00:00
O Congresso Nacional encerrou os trabalhos de 2025 na 6ª feira (19.dez.2025). O ano terminou sem a votação de um projeto para mudar as regras de distribuição de dividendos isentos pela reforma do Imposto de Renda.
A legislação do novo IR (nº 15.270 de 2025) determina até 10% de Imposto Mínimo sobre remessas de dividendos acima de R$ 50.000 ao mês com distribuição aprovada depois de 31 de dezembro de 2025.
Ocorre que a Lei das S.As. (nº 6.404 de 1976) tem previsão para as empresas aprovarem a distribuição dos lucros até abril do ano seguinte –período utilizado pela maioria das companhias.
Um dos projetos mais encaminhados em busca de mudar os prazos era o PL 5.473 de 2025, que previa isenção dos dividendos do ano calendário de 2025 liberados até o 4º mês de 2026.
O texto foi aprovado no Senado. Mas ficou parado na Câmara dos Deputados. Agora, não avança mais este ano.
Dividendos são parcelas do lucro de uma empresa que são distribuídas aos acionistas como remuneração pelo capital investido após o fechamento do balanço.
O movimento levou empresas a fazerem empréstimos e correrem para fechar os balancetes antes do período usual. Também houve judicialização.
A Associação Comercial do Paraná e Secap/BA (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Bahia) conseguiram decisões liminares (provisórias, mas com efeito imediato) favoráveis à isenção até abril.
A nova tributação dos dividendos vem para bancar a isenção do Imposto de Renda dos cidadãos que recebem até R$ 5.000 ao mês. As regras valem já em 2026.
A Fazenda afirma que 20 milhões de brasileiros passarão a não pagar nada. Destes, 10 milhões já eram isentos antes da reforma.
É a 1ª vez que as remessas de lucro terão incidência de tributos desde 1995.
O QUE DIZ O GOVERNO
O governo minimizou a questão. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou na 5ª feira (18.dez) que as empresas “não estão vendo problema” na nova regra.
O chefe da equipe econômica também declarou que demandas pelo ajuste das datas não vieram durante o início da tramitação do projeto da reforma da renda no Congresso, que começou em março de 2025.
“Esse pleito nem veio durante a tramitação do projeto. Esse pleito apareceu nos 47 do 2º tempo”, declarou.
A Receita Federal soltou uma nota no mesmo dia afirmando que era “muito simples” garantir a não incidência do IR no lucro apurado até 2025.
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