Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Codefat aprova calendário do Abono Salarial 2026 com estimativa de R$ 33,5 bilhões
Benefício para 26,9 milhões de trabalhadores começa a ser pago em 15 de fevereiro; prazo para saque do Abono de 2025 termina em 29 de dezembro
01/01/1970 00:00:00
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta terça-feira (16), o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026, conforme proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A estimativa é que 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos, que terão início em 15 de fevereiro e se estenderão até 15 de agosto. O calendário será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e servirá de referência para os anos seguintes.
As consultas sobre o direito ao Abono Salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), ou pelo telefone 158 do MTE.
Em 2025, o benefício já liberou um total de R$ 30,7 bilhões para o pagamento de 26,3 milhões de trabalhadores, alcançando uma taxa de cobertura de 99,42%. No entanto, ainda restam 154.180 benefícios disponíveis para saque, totalizando R$ 161 milhões ainda não resgatados.
Os trabalhadores que ainda não efetuaram o saque têm até o dia 29 de dezembro para receber o benefício. Após essa data, o valor fica disponível por um período de 5 anos, inclusive para os dependentes do beneficiário.
Quem tem direito ao Abono Salarial
O Abono Salarial é um benefício anual, previsto no art. 239 da Constituição Federal, com valor máximo de um salário mínimo. Ele é assegurado aos trabalhadores que preencham os seguintes requisitos no ano-base:
- Remuneração: Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP.
- Atividade: Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias.
- Cadastro: Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro emprego em empregador contribuinte.
Como Receber o Abono Salarial: PIS na CAIXA e PASEP no Banco do Brasil
Pagamento na CAIXA (PIS) - O pagamento do Abono Salarial é dividido entre a CAIXA e o Banco do Brasil. Os trabalhadores da iniciativa privada com direito ao PIS recebem na CAIXA, sendo o crédito realizado prioritariamente em conta (corrente, poupança ou Conta Digital), por crédito via aplicativo CAIXA Tem, ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela instituição.
Para os trabalhadores não correntistas, o pagamento é disponibilizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais pontos de pagamento oferecidos pela CAIXA.
Banco do Brasil(PASEP) - Já os funcionários públicos com direito ao PASEP recebem pelo Banco do Brasil, com o pagamento sendo feito prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX. Aos não correntistas e que não possuam PIX, o saque deve ser realizado de forma presencial nas agências do BB.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
Acesse aqui o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026.
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