No dia 10 de dezembro de 2025, foi publicada a versão 2.0 da Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004
Notícia
Câmara aprova projeto que impõe sanções ao chamado devedor contumaz
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (09/12), o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte
01/01/1970 00:00:00
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (09/12), o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos pontos mais debatidos do texto foi a definição de critérios objetivos e punições rigorosas para o chamado devedor contumaz, contribuinte que deixa de pagar tributos de forma sistemática, substancial e sem justificativas válidas.
De acordo com o projeto, será considerado devedor contumaz o contribuinte que permanecer com créditos tributários federais em situação irregular por mais de quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em um intervalo de 12 meses, quando o valor ultrapassar R$ 15 milhões e exceder todo o patrimônio declarado. A nova norma diferencia esse perfil de inadimplente ocasional, buscando combater práticas de sonegação estruturada, muitas vezes associadas ao uso de empresas de fachada.
Antes de aplicar sanções, a administração tributária deverá notificar o contribuinte para que regularize a dívida ou apresente defesa em até 30 dias. Se não houver manifestação, a empresa poderá ser declarada contumaz e sujeita a restrições severas, como exclusão de cadastros fiscais, impedimento de obter benefícios tributários, vedação de participação em licitações públicas e até restrição para pleitear recuperação judicial.
O projeto também autoriza a baixa da inscrição do contribuinte nos cadastros fiscais, desde que observados critérios legais e direito de defesa. Segundo a justificativa do texto, o objetivo é inibir estratégias de não pagamento deliberado de tributos, que impactam diretamente a concorrência leal entre empresas.
Um ponto que diferencia a proposta é a tentativa de equilibrar rigidez e segurança jurídica: o contribuinte poderá demonstrar causas que afastem o enquadramento, como dificuldades financeiras comprovadas, prejuízos contábeis ou situações excepcionais, como calamidade pública. Confederações patronais terão ainda legitimidade para impugnar o enquadramento de seus associados durante o processo administrativo.
Além disso, o texto estabelece que empresas participantes de programas de conformidade, como o Confia, não poderão ser consideradas contumazes enquanto estiverem regularmente admitidas nesses programas, incentivando o bom comportamento fiscal por meio de medidas preventivas.
O cadastro de devedores contumazes será gerido pela Receita Federal e poderá ter seus dados divulgados nos sites dos entes federativos, após o encerramento do processo administrativo.
O texto agora será enviado à sanção presidencial para que as medidas passem a entrar em vigor.
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