Depois da publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, a NF-e continuará sendo autorizada mesmo sem o preenchimento do IBS e CBS
Notícia
NT traz adequação de leiautes da NF-e e da NFC-e com inclusão dos campos e das regras de validação da Reforma Tributária
Mudanças na Nota Técnica 2025.002-RTC visam conformidade com nova estrutura tributária
01/01/1970 00:00:00
A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta quinta-feira (4) a Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34, de Dezembro de 2025, com adequações da reforma tributária para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e para a Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). As mudanças são necessárias para adequar os sistemas à nova estrutura tributária e aos requisitos previstos para o início da fase operacional do RTC.
A nova NT traz correções nas seguintes regras de validação, que estarão em ambiente de teste no dia 10 de dezembro e já em produção no dia 15 deste mês:
- Regras de validação desabilitadas: UB26-15, UB45-15 e UB64-15.
- Regras de validação alteradas: UB26-20, UB45-20, e UB64-20.
Registro de Eventos
Uma das principais mudanças trazidas pelas últimas Notas Técnicas para adequação da NF-e e NFC-e à reforma tributária é requisição em lote enviada para o Web Service de Eventos.
Confira abaixo:
“O Web Service de Registro de Evento possui uma parte geral, complementada por uma área específica para cada tipo de evento.
A parte geral se mantém a mesma para envio de todos os eventos e está especificada na seção 5.8 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e na seção Web Service – NFeRecepcaoEvento – Parte Geral do MOC Online.
A mensagem de retorno será modificada, conforme apresentado na seção Leiaute Mensagem de Retorno e o leiaute das partes específicas dos novos eventos está detalhado nas seções seguintes.
Importante:
Atualmente a empresa pode montar um Lote com até 50 Eventos em cada requisição enviada para o Web Service de Eventos. O uso de Lote de documentos a serem autorizados pode resultar em uma dificuldade operacional para as empresas e uma potencial perda de controle, principalmente no caso de rejeição de algum evento dentro do Lote. Nesse sentido, futuramente, deverá ser eliminada a possibilidade de uso de Lote para o envio dos Eventos.
Para esses novos Eventos vinculados à Reforma Tributária, orientamos as empresas a não compor Lote, enviando cada Evento individualmente.”
A Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 pode ser conferida na íntegra aqui.
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