Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Licença-paternidade pode mudar: CAS avança com proposta de até 20 dias
Texto prevê benefício previdenciário, proteção ao emprego e novos impactos para contadores e departamentos de pessoal
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 5.811/2025, que moderniza a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento remunerado para pais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
O texto atualiza um direito previsto desde a Constituição de 1988, que na prática permaneceu limitado aos cinco dias da legislação transitória. Se aprovado, o país terá uma regulamentação mais ampla e alinhada às mudanças sociais e ao papel cada vez mais ativo dos pais no cuidado com os filhos.
O que muda com o projeto
A proposta cria oficialmente o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação da seguridade social. O novo modelo prevê:
- Dez dias de licença nos primeiros dois anos após a publicação da lei;
- 15 dias no terceiro ano;
- 20 dias a partir do quarto ano, desde que a meta fiscal prevista na LDO do segundo ano seja cumprida. Caso isso ocorra, o prazo de 20 dias fica garantido, mesmo que metas futuras não sejam alcançadas.
Para filhos com deficiência, o período será acrescido em um terço, reconhecendo a necessidade de maior suporte familiar.
Proteção ao emprego e novas regras para diferentes arranjos familiares
O texto também reforça garantias trabalhistas. O pai não poderá ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Há ainda a possibilidade de somar férias ao período de afastamento, desde que haja comunicação prévia ao empregador.
A proposta também atualiza pontos importantes para famílias em diferentes configurações. A licença poderá ser concedida em casos de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou em famílias monoparentais.
Outra mudança relevante é a previsão de suspensão ou negativa do benefício em situações de violência doméstica ou abandono, como forma de proteger a mulher e a criança.
Impactos para profissionais de contabilidade
Para contadores e profissionais de Departamento Pessoal (DP), a mudança exige atenção especial. A criação do salário-paternidade como benefício previdenciário altera fluxos de folha, compensações e rotinas de compliance trabalhista.
O pagamento será feito pela empresa com compensação na folha do INSS, ou diretamente pela Previdência nos casos de trabalhadores avulsos e segurados especiais. A medida também interage com o Programa Empresa Cidadã, que poderá manter a extensão adicional de 15 dias já prevista, agora somada ao novo período obrigatório.
Relevância social e impacto nas relações de trabalho
A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), defendeu a aprovação destacando que esse é um avanço necessário, lembrando que passou por depressão pós-parto e que sabe o quanto o apoio do marido foi fundamental.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) reforçou que a licença ampliada ajuda a equilibrar responsabilidades familiares.
“Casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos filhos e o pai precisa participar de forma ativa”, evidenciou.
Para o ambiente corporativo e contábil, a medida pode trazer mais previsibilidade nos afastamentos, fortalecer políticas de RH e contribuir para práticas de responsabilidade social.
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