Prazo de entrega do IRPF 2026 pode ser antecipado, mas janela de envio deve ser semelhante à de 2025
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Imposto de Renda: 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção
A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios
01/01/1970 00:00:00
A nova lei de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sancionada na última semana, promete agitar o meio empresarial e contábil e trazer novos desafios. Então, para lhe ajudar neste processo, reunimos quatro pontos de atenção que você deve se atentar já no começo de 2026 sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda. Confira os detalhes a seguir.
Confira 4 pontos de atenção sobre a nova lei de isenção do Imposto de Renda
Novos cálculos já a partir de 1º de janeiro de 2026
É importante ressaltar que a Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, neste caso, não existe noventena, mas, sim, o princípio da anterioridade.
Na prática, isso significa que os sistemas de folha de pagamento já devem estar prontos com as novas regras o mais rápido possível. E é importante estar capacitado para saber fazer os novos cálculos, entender os valores de dedução, etc.
Lembrando que a lei também prevê a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, até R$ 7.350,00.
Nova tributação mínima para altas rendas
Uma outra novidade da lei é a nova tributação mínima para altas rendas, com a instituição de uma cobrança adicional do imposto para a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja acima de R$ 600 mil ao ano. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10%. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais do que isso não serão cobrados.
Ou seja, neste quesito, também é preciso estar preparado para entender os detalhes da mudança e as novas regras. Afinal, existe uma série de rendimentos que não entregam a base de cálculo do imposto.
Tributação de lucros e dividendos e a possível antecipação do registro
Outra questão importante da lei, será a tributação, a partir de janeiro de 2026, de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica.
E aqui está um dos principais desafios para as empresas e profissionais de contabilidade, uma vez que, geralmente, o lucro é pago somente no ano seguinte, sendo, conforme o caso, a ata da reunião ou assembleia registrada até 30 de abril. Ou seja, no fim do ano, as empresas ainda estão fechando o balanço, apurando resultados e, geralmente, em 1º de janeiro, ainda não foi apurado o resultado e tampouco aprovada sua distribuição.
Para isso, sociedades anônimas precisam realizar assembleias e aprovar o balanço e a destinação dos lucros até o dia 31 de dezembro de 2025. Para empresas limitadas, a depender do número de sócios, é preciso ser convocada reunião ou assembleia para sociedades com dez ou mais sócios. Nos dois casos, as atas devem ser registradas na junta comercial para evitar contestação sobre as decisões tomadas.
Livro Caixa não tem detalhes sobre lucro
Este ponto de atenção está relacionado ao anterior, sobre a tributação de lucros e dividendos. Ocorre que a maioria das empresas não faz balanço de fim de ano. E as que fazem Livro Caixa têm um grande desafio pela frente, uma vez que não consta no documento detalhes sobre lucro. Ou seja, para atender a legislação empresarial e obter as informações sobre lucro é preciso ter o balanço e a demonstração de resultados.
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