O MAT representa um marco na busca pela modernização do ambiente de negócios brasileiro
Notícia
Distribuição disfarçada de lucros e o Projeto de Lei nº 1.087/2025
A possível reativação da DDL expõe riscos de insegurança jurídica, amplia desigualdades entre empresas e reacende discussões sobre transparência fiscal em meio às mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro
01/01/1970 00:00:00
A discussão em torno da Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL) ganhou nova força com o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que pretende reinstituir a tributação dos dividendos. Desde a edição da Lei nº 9.249/1995, que isentou os lucros distribuídos, a aplicação prática do instituto perdeu relevância, já que não havia mais vantagem em disfarçar pagamentos, e com a retomada da incidência o tema volta a ser atual, pois abre espaço para novas formas de remuneração indireta de sócios.
Na concepção de Schoueri, a DDL se caracteriza quando a sociedade concede vantagens patrimoniais a seus sócios em condições distintas daquelas que seriam oferecidas a terceiros em uma relação de mercado regular. Trata-se, portanto, de evitar que escolhas de gestão empresarial sirvam como instrumentos para transferir lucros disfarçados, comprometendo a transparência fiscal.
Esse risco torna-se ainda mais relevante em contextos de maior tributação, nos quais cresce a tendência de reorganização das práticas empresariais. Nessas situações, é comum observar tanto a criação de estruturas de planejamento mais agressivas quanto o uso de contratos destinados a mascarar a efetiva distribuição de resultados. No Brasil, marcado pela complexidade normativa e pela instabilidade interpretativa, esse ambiente encontra terreno fértil para disputas frequentes e autuações muitas vezes contestadas.
Esse cenário revela que a discussão sobre a DDL não se limita ao aspecto arrecadatório, mas envolve também a função distributiva e a coerência do sistema. Ao penalizar de forma mais intensa justamente as pequenas e médias empresas, o projeto corre o risco de desestimular a formalização e a adoção de práticas transparentes, e em contrapartida empresas de maior porte, com acesso a consultorias e estruturas de planejamento mais sofisticadas, tendem a encontrar caminhos para mitigar os efeitos da nova carga. A desigualdade, portanto, não decorre apenas da incidência do tributo, mas também da assimetria de recursos e de estratégias disponíveis aos diferentes contribuintes.
O projeto de lei traz ainda uma fragilidade conceitual que merece atenção. Como observa Scaff, ele não distingue “o que é remuneração de capital do que é remuneração do trabalho, embora, nos dois casos, sejam batizados de dividendos”. Essa ausência de delimitação gera insegurança, pois a uniformização de conceitos é requisito indispensável para que as normas tributárias cumpram seu papel com clareza e efetividade.
Alcides Jorge Costa recorda que, antes da consolidação do Estado de Direito, vigorava o chamado Estado de Polícia, no qual predominava a concepção de que o patrimônio público era algo próprio do Fisco, dotado de personalidade autônoma e submetido às mesmas regras jurídicas aplicáveis aos particulares. Com a afirmação do Estado de Direito, essa lógica se transforma: o Fisco deixa de ser visto como entidade independente e o Estado passa a atuar de forma una, submetendo o patrimônio público ao regime do direito público, em que prevalece a supremacia do interesse coletivo sobre o interesse privado.
Além das críticas pontuais, há um pano de fundo importante: a proposta surge em meio a transformações profundas na tributação do consumo, criando um ambiente de dupla incerteza. Empresários e investidores enfrentam mudanças simultâneas que afetam a estrutura do sistema tributário em suas bases mais relevantes, e não havendo clareza, o resultado pode ser a retração da atividade econômica, em vez de seu fortalecimento.
Um aspecto pouco debatido, mas crucial, é o impacto cultural da medida, pois a forma como os sócios enxergam a distribuição de resultados pode mudar, incentivando práticas menos transparentes. O que antes era registrado formalmente como dividendos pode se transformar em arranjos contratuais ou vantagens indiretas, mais difíceis de fiscalizar e de avaliar sob o ponto de vista da legalidade.
Outro desafio é a necessidade de alinhar a norma à realidade empresarial brasileira. O país possui forte presença de sociedades familiares e negócios de pequeno porte, nos quais a separação entre patrimônio pessoal e empresarial ainda é frágil, assim, a aplicação rígida da DDL nesse contexto pode gerar distorções, pois operações legítimas de apoio entre sócios e empresas correm o risco de serem requalificadas como distribuições disfarçadas. Sem critérios claros, há o perigo de que práticas corriqueiras, que sustentam a sobrevivência desses empreendimentos, sejam tratadas como abusivas, criando insegurança e desestímulo à formalização.
Também não se pode desconsiderar a capacidade operacional do fisco. O conceito de DDL é naturalmente aberto e exige grande preparo técnico para ser aplicado com equilíbrio, e se houver divergências entre interpretações de delegacias e auditores, o resultado prático será o aumento da sensação de insegurança e a multiplicação de litígios.
O PL nº 1.087/2025 recoloca a DDL como peça central no debate tributário, mas não basta reviver um instituto: é preciso aplicá-lo de forma calibrada. A experiência mostra que regras abertas demais favorecem tanto planejamentos abusivos quanto autuações arbitrárias, dependendo o equilíbrio de normas claras, de uma atuação fiscal moderada e de incentivos à transparência empresarial.
Se isso não ocorrer, o projeto pode produzir efeitos contrários ao esperado: em vez de promover justiça fiscal, ampliar desigualdades; em vez de trazer eficiência arrecadatória, aumentar a litigiosidade; e em vez de fortalecer a segurança jurídica, aprofundar a instabilidade. A reativação da DDL só terá sentido se for capaz de se transformar em um mecanismo de equilíbrio e previsibilidade, e não em mais um capítulo de insegurança no já sobrecarregado sistema tributário brasileiro.
Notícias Técnicas
O MTE, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, notificou cerca de 165 mil empregadores que não estão cumprindo suas obrigações no Programa Crédito do Trabalhador, conforme a Lei nº 10.820/2003.
Oportunidade de autorregularização é referente a rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais e as divergências ultrapassam R$ 1,7 bilhão
A iniciativa é descrita pela CNM como uma ferramenta de inteligência fiscal no âmbito do Simples Nacional
Para facilitar o uso do portal web da EFD-Reinf pelos usuários do e-CAC, foi incluída nova opção na pesquisa avançada dos eventos da série R-4000
A possível reativação da DDL expõe riscos de insegurança jurídica, amplia desigualdades entre empresas e reacende discussões sobre transparência fiscal em meio às mudanças estruturais do sistema tributário brasileiro
Principais mudanças na tributação brasileira e o período de transição
Pernambuco defende inclusão, enquanto Distrito Federal se opõe, antecipando embates tributários
COP30 coloca o agro brasileiro em transição climática, exigindo novas habilidades, compliance e integração entre tecnologia, trabalho e sustentabilidade
Como uma empresa em recuperação judicial poderá se reorganizar se parte do seu fluxo de caixa será retido na origem?
Notícias Empresariais
Liderar em um mundo incerto exige mais do que técnica. Exige visão de futuro, empatia e a capacidade de aprender, desaprender e reaprender
Deixar a sucessão para depois pode ser o fator que decide se a empresa vai durar ou virar apenas uma memória de família
Em um mercado automatizado, a conexão humana e a empatia se destacam como chaves para o crescimento consistente
Apesar das reservas robustas, o déficit em transações correntes cresce e aumenta a dependência de capitais voláteis, elevando a vulnerabilidade do País às oscilações do mercado global
Persistir, mais do que crescer, é o verdadeiro sinal de força no empreendedorismo brasileiro
Dia de Ação de Graças esvaziou os negócios na B3
Frequência e sofisticação das ameaças aumentaram de forma alarmante nos últimos anos
Instrumento jurídico passa a atrair negócios de tecnologia e serviços que buscam fôlego financeiro sem encerrar as operações
Presidente do BC afirmou que o cenário está andando na direção que o BC gostaria, mas não tão rápido quanto a autarquia gostaria
A proposta busca punir empresários que não pagam impostos de forma repetida, deliberada e intencional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
