O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Notícia
STF ajusta tese sobre contribuição assistencial cobrada por sindicatos
Corte acolheu embargos da PGR para vedar cobrança retroativa, impedir interferências no direito de oposição e exigir razoabilidade no valor
01/01/1970 00:00:00
Por unanimidade, STF acolheu os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República para complementar a tese do Tema 935, que reconheceu, em 2023, a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Entenda o caso
Em 2017, ao reconhecer a repercussão geral, o STF reafirmou jurisprudência que considerava inconstitucional impor a cobrança a não filiados.
A mudança veio em 2023, no julgamento de embargos de declaração do sindicato recorrente. A Corte adotou novo entendimento, seguindo votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, influenciados pelo impacto da Reforma Trabalhista, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória e reduziu significativamente o financiamento das entidades sindicais.
Nesse contexto, a contribuição assistencial passou a ser vista como instrumento legítimo de custeio da negociação, desde que preservado o direito de oposição.
A tese fixada foi:
"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."
Nos embargos agora julgados, a PGR pediu ao STF que:
modular efeitos, proibindo cobrança retroativa;
reforçar garantias ao direito de oposição, impedindo interferência de empregadores ou sindicatos;
estabelecer que o valor seja fixado de modo razoável, evitando abusos.
Vedação à cobrança retroativa
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que entre 2017 e 2023 vigorou no STF entendimento firme de que a contribuição assistencial para não sindicalizados era inconstitucional. Nesse período, consolidou-se confiança legítima de que não haveria cobrança.
Autorizar valores relativos a esses anos violaria os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, produzindo "surpresa indevida". A mudança jurisprudencial, afirmou, só pode ter efeitos prospectivos.
Proibição de interferências no exercício do direito de oposição
O ministro ressaltou que a oposição só é efetiva se exercida sem pressões ou obstáculos, tanto por empregadores quanto por sindicatos. Citou práticas relatadas pela imprensa - filas, exigências presenciais, prazos reduzidos e sites instáveis - que dificultam a manifestação do trabalhador.
Para Gilmar, o direito de oposição protege a liberdade de associação e, ao mesmo tempo, preserva a autonomia financeira das entidades sindicais. Por isso, declarou indevida qualquer intervenção de terceiros e determinou que a oposição seja garantida por meios acessíveis e eficazes, equivalentes aos usados para sindicalização.
Razoabilidade do valor cobrado
O relator também acolheu o pedido da PGR para explicitar que a contribuição assistencial deve ter valor razoável, compatível com a capacidade econômica da categoria.
A fixação deve ser feita de forma transparente e democrática, fundamentada nas necessidades reais da entidade e voltada ao custeio da negociação coletiva, evitando abusos.
Conclusão
Com esses fundamentos, Gilmar votou pelo acolhimento dos embargos com efeitos integrativos, acrescentando à tese três condições:
vedação à cobrança retroativa;
proibição de interferências de terceiros no exercício do direito de oposição;
exigência de razoabilidade do valor da contribuição assistencial.
O ministro ressaltou que essas adaptações não alteram o entendimento firmado em 2023, mas asseguram sua aplicação de forma coerente e proporcional.
Confira a íntegra do voto.
Autorização prévia
André Mendonça acompanhou o relator no acolhimento dos embargos, mas divergiu quanto ao modelo do direito de oposição. Para Mendonça, a oposição exercida apenas após o desconto não garante liberdade real de escolha.
O ministro observou que a cobrança automática em contracheque deixa o empregado vulnerável, situação semelhante às práticas de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Nesses casos, muitos trabalhadores não percebem o valor descontado, não compreendem sua origem ou não sabem como se opor, tornando a oposição posterior "praticamente nula".
Além disso, destacou que a mudança jurisprudencial do STF foi profunda: o Tribunal foi da inconstitucionalidade da cobrança à autorização de descontos automáticos, sem consentimento prévio. Para o ministro, esse é um "passo demasiadamente largo", incompatível com a proteção da autonomia individual.
Assim, propôs que a tese deixe claro que a contribuição assistencial só pode ser cobrada mediante autorização prévia, expressa e individual, além da vedação de interferências externas e da exigência de razoabilidade.
Confira o voto do André Mendonça.
Processo: ARE 1.018.459
Notícias Técnicas
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Reforma tributária e avanço da Inteligência Artificial aceleram a transformação tecnológica do setor contábil brasileiro
Após decisão do TCU, fisco ajusta portaria sobre as transações no administrativo fiscal e autoriza também o uso da base negativa de CSLL
Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Publicado a Versão 12.1.3 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Gestores de acesso nas EFPC devem definir os papéis dos usuários
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
