O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
Novas regras endurecem o uso de créditos tributários oriundos de ações coletivas
Instrução Normativa nº 2.288/2025 limita atuação de associações e comprovação de legitimidade
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou nova instrução normativa que altera os procedimentos de habilitação e recuperação de créditos decorrentes de ações coletivas, impondo restrições adicionais às associações responsáveis por representar contribuintes nessas demandas. A norma nº 2.288/2025 limita a atuação dessas entidades tanto na comprovação da legitimidade quanto no acesso aos valores reconhecidos judicialmente.
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm restringido o uso de créditos tributários obtidos por meio de ações coletivas ajuizadas por associações consideradas “genéricas”. As decisões afastaram a legitimidade de entidades sem representação definida de setor econômico ou categoria profissional, reduzindo o alcance de sentenças que vinham sendo utilizadas por empresas para compensar tributos e reforçar o fluxo de caixa.
A atuação dessas associações ganhou amplitude após o avanço de grandes teses tributárias, como a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, a limitação das contribuições destinadas ao Sistema S e discussões envolvendo subvenções de ICMS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). As entidades passaram a oferecer acesso a decisões judiciais já transitadas em julgado mediante filiação, prática que atraiu empresas em busca de redução rápida de passivos fiscais.
Paralelamente, a Receita Federal passou a negar pedidos de compensação com base em sentenças coletivas concedidas a associações consideradas “genéricas”. O órgão reforçou esse entendimento com a publicação da Instrução Normativa nº 2.288/2025, que estabeleceu novos critérios para habilitação de créditos oriundos de mandados de segurança coletivos. A norma exige documentação adicional e condiciona o deferimento ao comprovante de que, à época da impetração, a associação possuía objeto social específico e o contribuinte já integrava o grupo representado.
Para Vinícius Pereira Veloso Teixeira, especialista em Direito Tributário do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados, a postura do Fisco não é nova. “Há anos a administração tributária busca limitar a atuação de associações em ações coletivas, especialmente em mandados de segurança, ao argumentar que algumas delas seriam genéricas e, portanto, dependeriam de autorização prévia dos associados para ajuizar a ação. A edição da IN 2.288/2025 reforçou esse movimento ao impor novas barreiras já na fase de habilitação dos créditos, restringindo ainda mais a atuação dessas entidades”, afirmou o advogado.
Entre as medidas adotadas, a Receita determinou que créditos só poderão ser recuperados em relação a fatos geradores ocorridos após a filiação do contribuinte. A norma também impede o uso de sentenças por empresas que se associaram após o trânsito em julgado da ação coletiva. Segundo explicação técnica da própria Receita, o objetivo é coibir o uso das chamadas compensações predatórias e reduzir riscos de fraudes envolvendo decisões judiciais de alcance amplo.
As restrições, entretanto, levantam questionamentos jurídicos. A doutora em Direito Tributário Marcela Cunha Guimarães pontua que o novo ato normativo extrapola a competência regulamentar da Receita Federal e, apesar de bem-intencionada, cria restrições administrativas que podem afetar diretamente associações legítimas.
“Esta medida pode atingir associações legítimas, inclusive aquelas que há décadas desempenham papel institucional relevante na defesa dos interesses de seus representados. O impacto é ainda mais sensível para as entidades empresariais que reúnem comércio, indústria e serviços, uma vez que a fragilização dessas organizações pode comprometer tanto a representatividade do setor quanto o equilíbrio democrático que deve orientar as relações tributárias”, diz Marcela.
Notícias Técnicas
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade
O Encat publicou, a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe)
O Fisco publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), um pacote de Schemas que engloba vários segmentos dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização
O CARF deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de uma operadora portuária que questionava a glosa de créditos de Cofins relacionados a pagamentos realizados à SUPRG
O CARF negou, por voto de qualidade, provimento ao recurso de contribuinte que contestava a incidência da CIDE sobre remessas ao exterior
O CARF negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany
Reunião institucional discute capacitação técnica para contadores, combate à desinformação tributária e integração tecnológica entre sistemas
Receita Federal atualiza página de transação tributária com comparativo de editais, passo a passo e simuladores para facilitar adesão
Notícias Empresariais
Líderes que reconhecem e reorganizam o desgaste constroem algo mais raro: times que continuam inteiros mesmo em contextos difíceis
Gestão dos riscos psicossociais deixa de ser discurso e passa a definir produtividade, governança e sustentabilidade nas empresas
Boas práticas transformam colaboradores em embaixadores de marca, fortalecem bem-estar e elevam a cultura organizacional
Falta de planejamento financeiro e controle do caixa ainda é um dos principais gargalos para a sustentabilidade dos pequenos e médios negócios no Brasil
Eles também precisarão pagar indenização por danos morais. Especialista explica sobre a prática
Do impacto dos medicamentos de controle de peso à explosão das comunidades de fãs, estratégias de mercado que priorizam o bem-estar, microssegmentação e experiências presenciais
Este ano começou com um movimento claro no mercado de Recursos Humanos: os benefícios corporativos deixaram de ser vistos como custo
Segundo estudo, ambiente macroeconômico adverso não impacta apenas as empresas que entram em RJ, mas também aquelas que já estão em reestruturação
Após trocas de sinal ao longo do dia, o dólar fechou a sessão desta quinta-feira, 5, cotado a R$ 5,2535 (+0,08)
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
