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Notícia
Como definir CST e cClassTrib: passo a passo prático para a Reforma Tributária
Empresas precisam destacar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2026 e empresários e contadores têm menos de 40 dias para estarem prontos
01/01/1970 00:00:00
A partir de janeiro de 2026, empresas do lucro real e presumido precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais, informando corretamente o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), criados para individualizar os diferentes tratamentos fiscais disciplinados pela Lei Complementar nº 214/2025.
A definição correta de CST e cClassTrib exige uma análise profunda de cada operação, avaliando as regras (e exceções) legais, cruzando as informações de NCM e descrições de produtos com os diferentes anexos e regimes da LC 214/2025.
Passo 1: identifique o tipo de operação
O primeiro passo é classificar se a operação é onerosa ou não onerosa.
- Operações onerosas: são os fornecimentos com contraprestação, como as operações de compra e venda e as prestações de serviço remuneradas.
- Operações não onerosas: incluem doações, brindes, amostras grátis e outras transferências sem cobrança
O IBS e a CBS, em regra, incidem sobre operações onerosas. É necessário verificar, entretanto, se o caso se enquadra em alguma das exceções previstas na LC 214/2025.
Passo 2: avalie a incidência de IBS e CBS
Para as operações onerosas: verifique se é uma operação onerosa em que não há incidência, em especial, as exceções expressas no art. 6º, como os fornecimentos efetuados por pessoas físicas em função de relação de emprego, ou as imunidades tributárias previstas nos arts. 8º e 9º da LC 214.
Para as operações não onerosas: avalie se há enquadramento em uma exceção em que há incidência de IBS e CBS, a exemplo daquelas no art. 5º da LC 214, como os fornecimentos a valor inferior ao de mercado por contribuinte a parte relacionada.
Passo 3: defina o CST e o cClassTrib
Finalmente chegamos à definição de CST e cClassTrib:
Tratando-se de casos em que não há incidência de IBS e CBS, o CST aplicável será o ”410 - Imunidade e não incidência”. O cClassTrib é um detalhamento do CST: para os casos de não incidência, por exemplo, existem 27 diferentes cClassTrib, um para cada situação de não incidência ou imunidade.
Nas situações de incidência, o CST e o cClassTrib serão determinados a partir da classificação dos bens ou serviços que são objeto do fornecimento. As possibilidades incluem CSTs de alíquota fixa, alíquota reduzida, isenção, diferimento, tributação monofásica dentre outros.
Para classificar corretamente o item, é necessário verificar se a legislação atribui ao bem ou serviço tributável algum tratamento específico. Por exemplo: a lei concede redução de alíquota (CST 200) de 100% para absorventes "classificados no código 9619.00.00 da NCM" - cClassTrib 200013. Ocorre que o mesmo NCM inclui as fraldas para bebês, que não estão contempladas pela mesma redução, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035. Sendo assim, é necessário analisar conjuntamente o NCM e as características específicas do item fornecido para identificar o CST e cClassTrib corretos.
Menos de 40 dias para reclassificar milhares de Itens
Em 2026, empresas do lucro real e presumido precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos, o que depende inteiramente da classificação correta de CST e cClassTrib para todos produtos e operações. Isto pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de mercadorias cadastradas em menos de 2 meses.
O SOS Reforma foi desenvolvido especificamente para auxiliar contadores, profissionais fiscais e tributaristas nessa adequação ainda em 2025. A plataforma utiliza uma inteligência artificial exclusiva treinada com a Lei Complementar 214/2025 e que já foi utilizada por centenas de contadores para classificar milhões de produtos e operações.
Entenda como funciona:
- Envie um arquivo SPED ou um lote de notas fiscais
- Em poucos minutos, receba a classificação completa de CST e cClassTrib de todos os itens, com fundamentação jurídica embasada na LC 214/2025.
- Revise o relatório e envie ao seu cliente para que ele destaque IBS e CBS corretamente nas notas fiscais.
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