Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Notícia
NFS-e nacional valerá para locação de bens móveis e imóveis, define nota técnica
O Comitê Gestor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional) determinou o uso do documento para operações com bens e imóveis
01/01/1970 00:00:00
O Comitê Gestor da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional) determinou o uso do documento para operações com bens e imóveis. Haverá campos obrigatórios para identificar endereços, registros imobiliários e dados de locação. A previsão vem em uma nota técnica publicada em 19 de novembro.
A mudança prepara o sistema para a cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Trata-se da 5ª nota técnica sobre o tema. As mudanças para os imóveis ainda não tem data para começar. O texto só indica que virão depois de janeiro de 2026.
“As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e”, diz o documento.
Leia a íntegra abaixo:
NT 005- SE-CGNFSe – Novo Layout – RTC
O emissor deverá informar a inscrição imobiliária, o CIB (Código de Identificação do Imóvel) e o endereço completo. A medida define a localidade de incidência dos novos tributos.
O documento para bens e imóveis poderão ser utilizado mesmo sem a aderência pelo município, como prevê a nota técnica: “Será autorizada em ambiente nacional independente do status da adesão municipal e de sua opção pela utilização dos emissores públicos nacionais”.
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