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Notícia
Fim da isenção de Dividendos e IR: o novo xadrez tributário para o mercado de capitais
Especialista aponta impactos opostos da reforma para alta renda e classe média
01/01/1970 00:00:00
A aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025 pela Câmara dos Deputados, que propõe uma reforma no Imposto de Renda (IR), marca uma mudança estrutural no cenário tributário brasileiro, com impactos diretos e opostos para diferentes faixas de renda. Enquanto a classe média e baixa celebra a ampliação da faixa de isenção, o mercado de capitais e os investidores de alta renda se preparam para um novo e complexo regime de tributação de lucros e dividendos.
O advogado e especialista em Direito Tributário, André Félix Ricotta de Oliveira, destaca que a Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada em 2027 (referente ao ano-calendário de 2026) será um "divisor de águas".
"Para os contribuintes de alta renda, a declaração se tornará significativamente mais complexa e demandará um controle muito mais apurado de todas as fontes de rendimento, incluindo as hoje isentas. A tributação efetiva de lucros e dividendos pode resultar em um aumento substancial da carga tributária para esse grupo", destaca o especialista.
O fim da isenção de dividendos e o IRPFM
A principal alteração para o mundo dos negócios é o fim da isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, uma regra que vigorava desde 1996. O PL 1.087/2025 estabelece a tributação de dividendos de altas rendas e a criação do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM).
O IRPFM será aplicado a pessoas físicas cuja soma de todos as receitas anuais que ultrapassem R$ 600.000,00. A alíquota é progressiva, podendo chegar a 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00.
Além disso, lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte.
“Interessante que o PL trata rendimentos anuais que ultrapassem R$ 600.000,00 diferentemente do conceito de renda, rendimento ou acrescimento patrimonial e sim como receita. As pessoas sujeitas ao IRPFM não terão direito a dedução das despesas necessárias como educação, saúde e os dependentes. Ocorrendo assim um desrespeito a conceito de renda, permitindo a União tributar de forma indevida a receita advinda de lucros e dividendos”, esclarece André Felix.
A janela de planejamento se fecha
Para as empresas, a atenção deve ser imediata. O texto aprovado garante que lucros apurados até 2025 ainda poderão ser distribuídos com isenção, mas apenas se a distribuição for formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025.
"O tempo para se adaptar é agora. Passado o fim de 2025, não haverá mais como distribuir lucros antigos com isenção. A partir de então, o novo sistema entrará em pleno funcionamento, com cruzamento de dados entre pessoa jurídica e física, retenções obrigatórias e controle automatizado pela Receita Federal. A janela de planejamento existe — mas está se fechando", aponta André Felix Ricotta de Oliveira.
Impacto para pequenos empresários e MEIs
Ricotta esclarece que a mudança na tributação de lucros não afeta a vantagem fiscal da distribuição para a vasta maioria de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos empresários, pois o teto de faturamento desses regimes é de R$ 81.000,00 anuais, não atingindo o limite de R$ 600.000,00 que dispara o IRPFM.
No entanto, para o grupo de alta renda, a decisão entre retirada via pró-labore e distribuição de lucros se torna mais complexa e equilibrada, diminuindo a vantagem anterior dos lucros isentos.
O lado positivo: alívio para a renda média
Em contrapartida, a reforma traz um alívio significativo para a baixa e média renda. O PL eleva a faixa de isenção e estabelece que rendimentos mensais até R$ 5.000,00 não recolham Imposto de Renda, por meio de um mecanismo de redução.
O especialista André Félix Ricotta realizou simulações que demonstram o impacto altamente positivo no bolso dos contribuintes de baixa e média renda. Pessoas com salário de R$ 3.000,00 mensais verão um acréscimo de R$ 68,56 por mês (R$ 822,72 por ano), enquanto aquelas com salário de R$ 5.000,00 mensais terão um ganho de R$ 479,00 por mês (R$ 5.748,00 por ano), uma vez que o imposto devido será zerado. O advogado conclui que essas mudanças visam aumentar a renda disponível para as famílias de menor poder aquisitivo, estimular o consumo e, consequentemente, impulsionar a economia.
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