O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho gera uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/colaborador
Notícia
Verbas rescisórias: veja diferentes tipos e o que entra no cálculo
O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho gera uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/colaborador
01/01/1970 00:00:00
O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho gera uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/colaborador. No entanto, os empregados desligados têm verbas a receber, conforme o tipo de rescisão, as quais deverão ser quitadas pelo empregador no prazo legalmente estabelecido. E há quem tenha dúvidas sobre os tipos de rescisão e o que entra ou não no cálculo. Então, confira as principais questões sobre as verbas rescisórias devidas no caso de profissional regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quais são as verbas devidas na rescisão contratual?
Na rescisão do contrato de trabalho, gratificação natalina, férias e demais obrigações trabalhistas devem ser calculados e pagos como verbas rescisórias. As principais verbas são:
- 13º salário: será calculado considerando 1/12 da remuneração por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil;
- Aviso prévio: de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa e, a este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias;
- Férias vencidas: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa (dispensa com ou sem justa causa, culpa recíproca, pedido de demissão, aposentadoria, morte, etc.), assegura-se ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias vencidas cujo direito tenha adquirido. Assim, se o empregado trabalhou por 12 meses (período aquisitivo) e teve menos de 5 faltas injustificadas neste período, tem direito a férias no valor equivalente a 30 dias da remuneração, acrescido do terço constitucional;
- Férias proporcionais: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, exceto na demissão por justa causa, tenha o contrato vigorado por mais ou menos de um ano, o empregado terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias (férias proporcionais), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. As férias proporcionais também são acrescidas de um terço;
- Indenização por rescisão antecipada de contrato a prazo determinado: caso a empresa dispense sem justa causa um empregado com contrato a prazo determinado, antes do prazo final fixado, o trabalhador terá direito a receber a título de indenização, 50% da remuneração a que teria direito até o final do contrato.
- Multa rescisória do FGTS: na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Na demissão por justa causa não há pagamento de multa. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20%;
- Saldo de salários: em caso de rescisão contratual antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.
Verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão
É importante saber que cada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais ou menos abrangentes. Veja alguns exemplos:
- Dispensa por justa causa (iniciativa do empregador): o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas do terço constitucional;
- Dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, devendo o empregador depositar a multa de 40% do saldo do FGTS;
- Rescisão por acordo entre as partes: o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 50% do aviso-prévio, se indenizado 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS a ser depositada na conta vinculada, podendo efetuar o saque de até 80% do saldo total do FGTS;
- Demissão a pedido do colaborador: o trabalhador deve cumprir o aviso-prévio se a empresa não o dispensar do cumprimento e deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional;
- Rescisão indireta: este trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS a ser depositada na conta vinculada;
- Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado: caso o empregado solicite o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional. Nesta situação, o empregado ficará obrigado a pagar ao empregador indenização correspondente a 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato, se a sua saída causar ao empregador prejuízos devidamente comprovados. Se a decisão for do empregador, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, indenização de 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato e depósito na conta vinculada da multa de 40% do FGTS;
Havendo rescisão contratual, os valores do FGTS relativos ao mês anterior e os relativos ao mês da rescisão deverão ser depositados na conta vinculado do FGTS.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Lembrando que o pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
Notícias Técnicas
Janeiro é um mês muito importante para o meio empresarial. Afinal, algumas decisões fundamentais tomadas neste mês valerão para o resto do ano
A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva, acessível e centrada nas pessoas
Falta de padronização, transparência e integração compromete a política fiscal
Medidas modernizam o programa, ampliam a concorrência entre operadoras e fortalecem o acesso à alimentação para milhões de trabalhadores
Entenda as regras para o trabalho e a possibilidade de ponto facultativo na sexta-feira
FIESP lança cartilha detalhando os impactos da Reforma Tributária (LC 214/2025) no setor de saúde. Veja regras de transição, regimes diferenciados e mudanças na CBS e no IBS
RFB admite que IPI não recuperável integra custo, mas nega inclusão na base de cálculo dos créditos PIS/COFINS
Para 1ª seção, contribuições extraordinárias podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, desde que observada a limitação legal de 12%
Estruturas societárias patrimoniais ganham destaque no planejamento sucessório e tributário, abrindo oportunidades estratégicas para contadores e advogados em atuação conjunta
Notícias Empresariais
Como a gestão de pessoas impulsiona produtividade, retenção de talentos e crescimento sustentável nas pequenas e médias empresas
O normal para quem busca capital é ampliar os pontos fortes e minimizar os problemas, mas o contrário pode ajudar também
Na COP30, realizada em Belém, a discussão sobre clima ganhou uma inflexão definitiva: a natureza passa a ocupar o centro das decisões corporativas
Após dias de forte oscilação e incertezas globais, o índice acompanhou o sentimento mais cauteloso dos mercados internacionais
Veja como preservar a segurança financeira e operacional durante o período de maior movimento no varejo
A migração para a nuvem não é mais uma tendência, mas uma realidade consolidada no mercado corporativo brasileiro
A habilidade de ser responsável não nasce pronta. Ela é treinável. Nasce de processos mentais que qualquer profissional pode desenvolver
Cinco resoluções simples e transformadoras para quem deseja iniciar 2026 com mais bem-estar, presença, limites saudáveis e um novo significado para o sucesso profissional e pessoal
Os ETFs de dividendos são uma opção para investidores que buscam renda recorrente com praticidade e diversificação
A evolução do CIO de operador técnico para catalisador de crescimento e inovação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
