Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícia
Verbas rescisórias: veja diferentes tipos e o que entra no cálculo
O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho gera uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/colaborador
01/01/1970 00:00:00
O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho gera uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/colaborador. No entanto, os empregados desligados têm verbas a receber, conforme o tipo de rescisão, as quais deverão ser quitadas pelo empregador no prazo legalmente estabelecido. E há quem tenha dúvidas sobre os tipos de rescisão e o que entra ou não no cálculo. Então, confira as principais questões sobre as verbas rescisórias devidas no caso de profissional regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quais são as verbas devidas na rescisão contratual?
Na rescisão do contrato de trabalho, gratificação natalina, férias e demais obrigações trabalhistas devem ser calculados e pagos como verbas rescisórias. As principais verbas são:
- 13º salário: será calculado considerando 1/12 da remuneração por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil;
- Aviso prévio: de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa e, a este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias;
- Férias vencidas: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa (dispensa com ou sem justa causa, culpa recíproca, pedido de demissão, aposentadoria, morte, etc.), assegura-se ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias vencidas cujo direito tenha adquirido. Assim, se o empregado trabalhou por 12 meses (período aquisitivo) e teve menos de 5 faltas injustificadas neste período, tem direito a férias no valor equivalente a 30 dias da remuneração, acrescido do terço constitucional;
- Férias proporcionais: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, exceto na demissão por justa causa, tenha o contrato vigorado por mais ou menos de um ano, o empregado terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias (férias proporcionais), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. As férias proporcionais também são acrescidas de um terço;
- Indenização por rescisão antecipada de contrato a prazo determinado: caso a empresa dispense sem justa causa um empregado com contrato a prazo determinado, antes do prazo final fixado, o trabalhador terá direito a receber a título de indenização, 50% da remuneração a que teria direito até o final do contrato.
- Multa rescisória do FGTS: na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Na demissão por justa causa não há pagamento de multa. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20%;
- Saldo de salários: em caso de rescisão contratual antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.
Verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão
É importante saber que cada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais ou menos abrangentes. Veja alguns exemplos:
- Dispensa por justa causa (iniciativa do empregador): o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas do terço constitucional;
- Dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, devendo o empregador depositar a multa de 40% do saldo do FGTS;
- Rescisão por acordo entre as partes: o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 50% do aviso-prévio, se indenizado 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS a ser depositada na conta vinculada, podendo efetuar o saque de até 80% do saldo total do FGTS;
- Demissão a pedido do colaborador: o trabalhador deve cumprir o aviso-prévio se a empresa não o dispensar do cumprimento e deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional;
- Rescisão indireta: este trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS a ser depositada na conta vinculada;
- Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado: caso o empregado solicite o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional. Nesta situação, o empregado ficará obrigado a pagar ao empregador indenização correspondente a 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato, se a sua saída causar ao empregador prejuízos devidamente comprovados. Se a decisão for do empregador, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, indenização de 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato e depósito na conta vinculada da multa de 40% do FGTS;
Havendo rescisão contratual, os valores do FGTS relativos ao mês anterior e os relativos ao mês da rescisão deverão ser depositados na conta vinculado do FGTS.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Lembrando que o pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Retenção pode ocorrer em qualquer declaração com inconsistências, mesmo quando não há imposto devido, devido ao cruzamento automático de dados
Correlação entre CNAE, Código de Tributação Nacional e NBS ganha peso com a NFS-e padrão nacional e a adaptação à reforma tributária
NFS-e nacional e novos leiautes da reforma tributária elevam a exigência sobre consistência de dados entre entrada, emissão e escrituração fiscal
Nova NR-1 exige gestão de riscos psicossociais. Apenas 18% dos profissionais de RH conhecem a norma, alertam especialistas
A Demonstração do Resultado de loteadoras exige estrutura própria e atenção ao CPC 47
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Negócios que conhecem sua estrutura de custos, mantêm o fluxo de caixa estruturado e usam dados para antecipar movimentos e decisões melhoram sua perspectiva mesmo em um contexto adverso e de incertezas
Incidência de jornadas estendidas, que predominam em setores como indústria, agropecuária e comércio, mostra forte associação com o nível de escolaridade
Nova regra cria limite para o custo total do empréstimo e passa a comparar taxas entre bancos para identificar cobranças fora do padrão
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
