Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite
Notícia
Perguntas e respostas sobre o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Nova regulamentação amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica
01/01/1970 00:00:00
O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição?
O trabalhador continuará recebendo normalmente. A principal mudança é ampliar a liberdade de escolha, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas. O trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.
O meu cartão vai funcionar em qualquer maquininha?
Sim, mas a mudança será gradual. Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras. Ou seja, a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento, permitindo o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha
Posso continuar usando meu benefício em mercados, padarias e restaurantes como antes?
Sim. Nada muda no uso imediato. A expectativa é que, com o tempo, a rede de aceitação de cartões aumentará e as taxas aos estabelecimentos devem diminuir.
A empresa pode continuar oferecendo vale apenas de uma bandeira?
Pode, desde que respeite as regras. Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.
O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia, farmácia ou cursos?
Não. O PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.
A mudança vai reduzir o valor que recebo?
Não. O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador. A medida garantirá mais concorrência, transparência e proteção ao trabalhador.
As novas regras permitirão o pagamento do PAT em dinheiro?
As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro, o que não será alterado com o novo decreto.
As novas regras vão encarecer a alimentação do trabalhador?
Não. O objetivo é justamente reduzir custos e ampliar a concorrência. Ao limitar as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse dos valores, o decreto torna o sistema mais eficiente e menos oneroso para quem aceita os cartões. Com mais concorrência e menos práticas abusivas, o resultado esperado é maior rede de aceitação, estabilidade de preços e benefício integral ao trabalhador.
O que muda para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação?
As concessões continuam plenamente possíveis. O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha. O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.
Haverá impacto no custo para o empregador?
Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.
Ao contrário, ao definir tetos para as taxas cobradas pelas operadoras, traz maior previsibilidade contratual e reduz desequilíbrios de mercado.
Como ficam os contratos vigentes com as operadoras?
Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados.
Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema: 90, 180 e 360 dias após a publicação.
O empregador pode continuar oferecendo um cartão de rede fechada (única empresa operadora em todas as etapas)?
Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.
A bandeira do cartão que atende mais de 500 mil trabalhadores deverá migrar para o modelo aberto em até 180 dias, ampliando a concorrência entre as facilitadoras.
O empregador pode receber cashback, bonificação ou desconto das operadoras?
Não. O decreto veda qualquer tipo de vantagem financeira indireta, como cashback, deságio, descontos, patrocínios, marketing cruzado ou benefícios extras. O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador. A vigência é imediata.
O empregador pode exigir exclusividade de rede ou bandeira?
Não. A exclusividade entre arranjos concorrentes (bandeiras) passa a ser proibida nos sistemas abertos.
A interoperabilidade plena, ou seja, a integração dos sistemas de bandeiras (da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha) permitirá o compartilhamento de redes credenciadas e tratamento igualitário entre bandeiras e deverá ocorrer em até 360 dias.
Qual é a responsabilidade das empresas beneficiárias do PAT?
O empregador deve:
• orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício;
• assegurar destinação exclusiva à alimentação; e
• manter regularidade cadastral junto ao MTE.
A vigência é imediata.
Alterações para as Operadoras de Cartões, Credenciadoras e Emissoras
Quais são os novos limites de taxas (MDR e intercâmbio)?
O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação:
• MDR (Merchant Discount Rate) que é taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora: até 3,6%;
• Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%;
• Proibição de qualquer taxa adicional.
Prazo de adequação: 90 dias após a publicação.
Qual é o novo prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos?
Os valores deverão ser repassados em até 15 dias corridos após a transação (reduzindo o prazo médio anterior de 30 dias).
Prazo de implementação: 90 dias após a publicação.
Como funcionará a interoperabilidade entre arranjos (bandeiras)?
O decreto estabelece a abertura gradual dos arranjos de pagamento.
As operadoras deverão adaptar seus sistemas para permitir aceitação cruzada de cartões, conforme cronograma:
• Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores: abertura em até 180 dias;
• Interoperabilidade total entre bandeiras: até 360 dias.
Quais práticas passam a ser proibidas para operadoras e credenciadoras?
Além da vedação de cashback e exclusividade, o decreto proíbe práticas anticoncorrenciais como:
• contratos de exclusividade com redes comerciais;
• imposição de marca ou bandeira única;
• cobrança de tarifas adicionais não previstas no regulamento;
• repasses financeiros a empregadores ou estabelecimentos fora das regras do PAT.
Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras?
A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Notícias Técnicas
A medida esclarece pontos levantados pelas instituições financeiras uniformizando procedimentos e reduzindo a margem de interpretação
Foi publicado ontem (04.dez.2025), no Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 1.00g
Foi publicada ontem (04.dez.2025), no Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico , a Nota Técnica 2025.002 v1.03, que traz especificações do Serviço de Recepção de BPeTA
A orientação consta da Solução de Consulta nº 6025, publicada em 4 de dezembro de 2025 pela Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06)
A Quarta Câmara Julgadora do TIT-SP decidiu cancelar um auto de infração de ITCMD, sob a alegação de que a base de cálculo da doação de ações teria sido subavaliada
Novos exemplos ilustrativos visam melhorar a aplicação das normas contábeis
Entenda por que, na transição para o IVA, o crédito deixa de surgir na nota e passa a depender da efetiva quitação do tributo anterior
Texto prevê benefício previdenciário, proteção ao emprego e novos impactos para contadores e departamentos de pessoal
A capitalização de lucros no aumento de capital ganhou novo peso com a lei 15.270. Ela continua isenta? Entenda quando a operação segue sem IR e quando gera efeitos fiscais para altas rendas
Notícias Empresariais
Há tarefas que a tecnologia otimiza. E há outras em que a mente humana precisa continuar sendo protagonista, não espectadora
A empresa que cresce no longo prazo não é a que faz mais sprints. É a que sabe onde correr, por quanto tempo e por quê
Ferramentas de psicometria apoiadas por tecnologia e IA ajudam empresas a mapear times inteiros, reduzir conflitos silenciosos, prevenir burnout e tornar o RH mais estratégico
Estudamos muito a China nos aspectos macro, mas pouco se aprende da gestão empresarial chinesa
Grande diferencial está em transformar dados em ação
Decisão recebe críticas de entidade de direitos do consumidor
Índice renova recorde acima dos 164 mil pontos e mantém tendência firme em 2025
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026
Levantamento do Sebrae, a partir dos dados do Caged, verificou que 98% das vagas de trabalho estavam nesse porte
Quanto mais alto o cargo, menor o fluxo espontâneo de feedback. Por isso, líderes que atravessam bem todas as fases da gestão são os que constroem rotas intencionais para a verdade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
