A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
01/01/1970 00:00:00
Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.
A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.
QUAIS OS BENEFÍCIOS?
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Voltado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com débitos até 60 salários-mínimos.
Oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluídos principal, juros e multas, e prazo para pagamento em até 55 vezes, com entrada facilitada.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo.
Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de prazo para pagamento em até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.
COMO ADERIR?
Prazo limite: 30 de dezembro de 2025.
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, por meio do serviço:
“Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
A adesão deve ser feita, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, acessando:
"Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"
POR QUE APROVEITAR?
A transação tributária é um instrumento moderno e seguro de resolução de litígios fiscais, que ajusta a cobrança à realidade financeira do contribuinte. Além de evitar o crescimento da dívida por juros e multas, ela oferece condições mais previsíveis e estabilidade jurídica para a regularização fiscal.
A iniciativa valoriza a conformidade cooperativa, o estímulo ao cumprimento voluntário e o aperfeiçoamento do relacionamento com a sociedade.
Não deixe para a última hora. Regularize sua situação e aproveite as condições especiais até 30 de dezembro!
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