IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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PL 1087/2025: um erro técnico que ameaça a segurança jurídica das empresas brasileiras
Saiba como o PL 1087/2025 pode afetar a segurança jurídica e a tributação de lucros até 2025 através de sua proposta
01/01/1970 00:00:00
O PL (Projeto de Lei) nº 1087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, representa um avanço importante na modernização do Imposto de Renda. Contudo, um detalhe técnico em sua redação pode comprometer a segurança jurídica e criar um efeito contrário ao pretendido: a tributação indevida dos lucros apurados até 2025.
O texto atual condiciona a não incidência de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos à aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025, prevendo que os valores sejam pagos até 2028. Essa exigência é inviável do ponto de vista contábil e jurídico. Nenhuma empresa terá, até essa data, o balanço de 2025 encerrado; logo, não há como deliberar ou distribuir lucros de um exercício ainda em andamento. A própria Lei das S.A. (art. 132) concede até 30 de abril do ano seguinte para aprovação das contas. Além disso, a restrição temporal para distribuição, até o ano de 2028, é indevida, e em muitos casos não será o suficiente para distribuição de todo estoque de lucros.
Reconhecendo esse equívoco, foi apresentada e acolhida a Emenda de Plenário nº 21, de autoria do deputado Diego Garcia, na Câmara dos Deputados, que assegura que lucros gerados até 31 de dezembro de 2025 não serão tributados, independentemente da data de sua deliberação ou distribuição. Entretanto, o texto aprovado e remetido ao Senado não incorporou a redação correta da emenda, gerando o risco de tributação retroativa.
Essa falha precisa ser corrigida agora, por meio de emenda de redação no Senado, sem necessidade de retorno à Câmara. Caso contrário, as empresas serão forçadas a antecipar artificialmente distribuições, até mesmo recorrendo a empréstimos, para evitar uma cobrança indevida.
O tema mobilizou as principais Frentes Parlamentares do setor produtivo, que lançaram manifesto em defesa da correção imediata da redação, em nome da previsibilidade, segurança jurídica e justiça tributária. A oportunidade de corrigir o erro é agora: o relatório do senador Renan Calheiros será apresentado na próxima terça-feira, e cabe ao Senado garantir que o texto reflita fielmente a vontade do legislador.
O aperfeiçoamento do PL 1087/2025 não é um pleito corporativo, é uma exigência de coerência institucional. Corrigir o texto é garantir segurança jurídica, previsibilidade e confiança na reforma tributária brasileira.
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