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Notícia
Receita Federal impõe novas regras para subvenções de ICMS no IRPJ e CSLL
Mudanças da Receita aumentam o rigor sobre deduções de ICMS, afetando contabilidade, planejamento fiscal e compliance das empresas
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou novas soluções de consulta que dificultam a exclusão de subvenções de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, a partir de 2024, ano de vigência da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789). Segundo o Fisco, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favoráveis aos contribuintes, não se aplicam a este tipo de incentivo fiscal.
Para períodos anteriores a 2024, a Receita determina que, para excluir os valores dos tributos federais, é necessário comprovar acréscimo patrimonial. Especialistas afirmam que essa exigência vai além do previsto na Lei nº 12.973, de 2014, e não encontra respaldo nos precedentes do STJ. As orientações constam nas soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e têm efeito vinculante para todos os auditores fiscais do país.
O tema da tributação de incentivos fiscais é estratégico para o Ministério da Fazenda, que realizou diversas alterações legislativas ao longo dos anos. A Lei das Subvenções, em vigor desde 2024, proibiu a exclusão de benefícios fiscais, mas permitiu a apuração de crédito fiscal, com previsão de incremento anual de R$ 26,3 bilhões na arrecadação federal.
Para tributaristas, os precedentes do STJ deveriam continuar a valer, principalmente em relação ao crédito presumido, cujo fundamento constitucional foi reconhecido pela Corte em 2017. Na ocasião, a 1ª Seção do STJ decidiu que a tributação de crédito presumido violava o pacto federativo (EREsp 1517492). Em 2023, porém, a mesma seção restringiu a aplicação do precedente a outros tipos de benefício fiscal, distinguindo entre incentivos que geram acréscimo patrimonial e aqueles que representam desoneração — chamados de “benefícios negativos”.
Segundo o STJ, para afastar a tributação de benefícios negativos, devem ser atendidos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, conforme definido no Tema 1182. Após a nova lei, no entanto, a Receita passou a adotar interpretações mais restritivas.
Em relação ao crédito presumido, a Cosit esclarece que, a partir de 1º de janeiro de 2024, não é permitida a exclusão do lucro real das receitas decorrentes de subvenções governamentais para investimento, incluindo incentivos de ICMS na modalidade de crédito presumido. Um exemplo citado foi o de uma empresa do setor de abate de bovinos que questionou se o precedente de 2017 ainda valeria. A Receita respondeu que a decisão do STJ foi tomada “em contexto normativo distinto” e não é vinculante para o Fisco.
No que se refere à exigência de acréscimo patrimonial, a fiscalização afirma que apenas valores que efetivamente aumentem o patrimônio da empresa podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Essa interpretação foi aplicada em consulta de uma varejista de veículos do Rio de Janeiro, que questionou a possibilidade de exclusão considerando outros requisitos legais, como destinação dos recursos a expansão ou composição de reservas de lucros.
Especialistas veem essa posição da Receita como uma tendência esperada, alinhada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas apontam que a imposição do acréscimo patrimonial é novidade e contradiz precedentes do STJ. Para Renato Silveira, a exigência restringe direitos já reconhecidos judicialmente.
Além das soluções de consulta, as restrições da Receita começaram a ser aplicadas com o Ato Declaratório nº 4/2024, levando algumas empresas a questionarem autuações administrativas, mesmo quando já há decisões judiciais definitivas. Segundo Aleixo, quem não recorreu precisa entrar com ação, e quem foi autuado deve alegar ofensa a decisões transitadas em julgado.
No âmbito administrativo, empresas também têm obtido decisões favoráveis no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas o tema ainda deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ, em ações que discutem a nova lei (Tema 843, ADIs 7751, 7604 e 7622; Controvérsia 576).
Em nota, a PGFN afirmou que a Lei nº 14.789 trouxe reestruturação do tratamento tributário das subvenções, corrigindo distorções e promovendo que os incentivos sejam destinados apenas a investimentos produtivos e verificáveis, garantindo maior transparência e responsabilidade fiscal. A Receita Federal não se pronunciou até o fechamento da matéria.
Como as mudanças afetam a contabilidade e o planejamento fiscal
A exigência de comprovação de acréscimo patrimonial aumenta a complexidade no registro contábil das subvenções de ICMS. Empresas precisam revisar processos internos para garantir que os benefícios sejam corretamente contabilizados e que não haja risco de autuações.
O impacto também se reflete no planejamento tributário. Incentivos fiscais que antes poderiam reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL agora exigem maior atenção na análise de lucro real e na aplicação correta das leis vigentes.
Além disso, contadores e consultores fiscais devem acompanhar de perto os desdobramentos no Carf, STJ e STF. A interpretação da Receita Federal pode gerar discussões judiciais, tornando essencial que profissionais estejam atualizados para orientar empresas sobre compliance e riscos fiscais.
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