A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
MP 1304: mercado livre de energia comemora, geração distribuída sobrevive
Aprovada no Congresso, MP 1304 amplia mercado livre de energia e derruba cobrança para novos produtores na geração distribuída
01/01/1970 00:00:00
O Congresso aprovou a Medida Provisória (MP) 1304/25, que reformula as regras do setor elétrico, acolhendo o relatório do senador Eduardo Braga, da comissão mista. A aprovação na Câmara e no Senado foi por votação simbólica, em menos de um minuto em cada Casa.
A medida traz trechos da Medida Provisória 1300/25, que amplia a Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz.
O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), disse que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, “para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro em até 24 meses a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica”.
O dispositivo promove a abertura completa do mercado de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros em até 36 meses. “É um momento histórico para o consumidor e para a economia, pois o mercado livre de energia vai se refletir em contas de eletricidade mais baratas e diversidade de produtos, que resultam em mais eficiência, tanto no setor elétrico como em toda a economia”, acredita Rodrigo Ferreira, presidente-executivo da associação dos comercializadores de energia (Abraceel).
Vários destaques foram rejeitados pela Câmara, mas um deles acabou sendo aprovado pelos deputados. Com isso, ficou de fora do texto a cobrança de R$ 20 por 100 quilowatts-hora (kWh) sobre novos projetos de geração distribuída de energia. Essa modalidade engloba pequenos sistemas, geralmente da fonte solar, instalados em telhados, fachadas e terrenos.
A cobrança havia sido instituída pelo relator para desacelerar o crescimento do mercado de geração distribuída no Brasil. O argumento era de que a proliferação de milhões de sistemas de geração não controláveis pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) tem levado a riscos no suprimento de energia e apagões. Antes da aprovação do destaque, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) acusara a MP 1304 de inviabilizar a geração distribuída com a cobrança de R$ 20 por 100 kWh (quilowatt-hora)
Segundo Rodrigo Ferreira, todos os 92 milhões de consumidores brasileiros passarão a poder escolher a fonte de energia que consomem, tipo de produto mais adequado às suas necessidades e “principalmente ter alternativa para reduzir o valor da conta de eletricidade mais de 30 milhões de famílias de classe média, 6 milhões de pequenos comércios, 4 milhões de pequenos produtores rurais e 400 mil pequenas indústrias, que antes estavam sem alternativa”.
A Abraceel destaca as seguintes medidas aprovadas pelo Congresso Nacional:
- Cronograma de liberalização: todos os consumidores de energia terão direito a escolher o próprio fornecedor em dois momentos – até 24 meses para indústria e comércio e até 36 meses para os demais consumidores, que podem ser antecipados caso que atendidas algumas condicionantes, entre elas o desenvolvimento e execução de um plano de comunicação que permita o esclarecimento da população.
- Desconto no fio: consumidores que migrarem para o mercado livre não terão mais direito ao desconto nas tarifas de uso das redes para compra de energia incentivada. Os consumidores que já estão no mercado livre continuam tendo direito ao desconto até a sua extinção, já prevista em lei.
- Teto da CDE: foram criadas regras para estabelecer um teto para os gastos da CDE, por rubrica e atualizado pelo IPCA, com base no orçamento de 2025, a partir de 2027.
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