Documento elaborado pela PGFN mostra riscos de dispositivos do PLP 125/2022
Notícia
Intervalos de descanso: o que a CLT diz e o que as empresas devem saber
A CLT define dois tipos principais de períodos de repouso que as empresas devem respeitar. Confira!
01/01/1970 00:00:00
A legislação trabalhista brasileira estabelece que a jornada de trabalho vai além das horas produtivas. Para preservar a saúde, a segurança e a produtividade dos empregados, são obrigatórias pausas para descanso, conhecidas como intervalos.
No entanto, a aplicação dessas regras ainda gera dúvidas frequentes entre empregadores, que, ao cometerem erros, podem enfrentar multas pesadas e ações na Justiça. Este artigo detalha os tipos de intervalos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), suas regras e as penalidades pelo descumprimento.
Tipos de Intervalos: Intrajornada e Interjornada
A CLT define dois tipos principais de períodos de repouso que as empresas devem respeitar:
1. Intervalo Interjornada (Entre Dias de Trabalho)
Este é o descanso obrigatório entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. O Artigo 66 da CLT é categórico: o trabalhador tem direito a, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre um dia e outro.
- Consequência da Quebra: Se o empregado for chamado a trabalhar antes de cumprir as 11 horas, o tempo suprimido deverá ser pago como hora extra, acrescido de 50%.
2. Intervalo Intrajornada (Para Repouso e Alimentação)
Conhecido popularmente como “horário de almoço”, este intervalo acontece dentro da jornada. Sua duração varia conforme o tempo de trabalho:
| Jornada de Trabalho | Intervalo Obrigatório |
| Mais de 6 horas | Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. |
| Entre 4 e 6 horas | Mínimo de 15 minutos. |
| Menos de 4 horas | Não há obrigatoriedade legal. |
- Ponto-Chave: O intervalo intrajornada não conta como tempo de trabalho efetivo.
- Atenção à Supressão: Caso o empregador não conceda o tempo integral de descanso, ou o reduza sem previsão em acordo coletivo, deverá pagar o período suprimido como hora extra, também com adicional de 50%.
Flexibilidade Pós-Reforma Trabalhista
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe alterações significativas na concessão do intervalo intrajornada, conferindo maior poder aos acordos e convenções coletivas:
- Redução Legal: O intervalo de repouso e alimentação pode reduzir para o mínimo de 30 minutos, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.
- Indenização Proporcional: Antes da Reforma, a supressão de qualquer parte do intervalo resultava no pagamento de 1 hora cheia. Agora, a empresa indeniza apenas o tempo que foi suprimido, mantendo o adicional de 50%.
Intervalos especiais: casos obrigatórios
Além das pausas gerais, a lei e as Normas Regulamentadoras (NRs) preveem descansos adicionais para categorias específicas:
- Lactantes: Mulheres com filhos de até seis meses têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação.
- Digitadores e Operadores de Computador (NR 17): Pausas são obrigatórias para prevenir lesões por esforço repetitivo e proteger a visão.
- Ambientes Insalubres e Câmaras Frias (NR 36): Intervalos de adaptação térmica são exigidos para preservar a saúde em trabalhos sob condições extremas.
Penalidades e riscos de ignorar os intervalos
O desrespeito às regras de descanso pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras para a empresa.
- Pagamento de Horas Extras: A principal penalidade é a obrigação de indenizar o tempo de descanso não concedido como hora extra (com 50% de adicional), inclusive no caso do intervalo interjornada quebrado.
- Multas Administrativas: Em fiscalizações do Ministério do Trabalho, a ausência de controle ou a supressão dos intervalos resulta na aplicação de multas administrativas, conforme previsto na CLT e em Portarias do MTE.
- Ações Trabalhistas: A supressão de pausas é um tema recorrente na Justiça. As condenações judiciais não se limitam apenas ao pagamento das horas extras, podendo incluir reflexos em 13º salário, férias, FGTS, descanso semanal remunerado, além de custas processuais e danos à reputação corporativa.
É importante que o empregador entenda que a legislação não permite que o empregado “troque” o intervalo obrigatório (em jornadas acima de 4 horas) por uma saída antecipada. Mesmo com a concordância do trabalhador, a prática é ilegal e gera passivo trabalhista.
Notícias Técnicas
Documento orienta servidores e contribuintes sobre as novas regras relativas à contagem de prazos processuais
A RF publicou, Terça (03/02), a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 afirmando que prêmios pagos por liberalidade do empregador
Versão 12.0.1 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
Foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições
A Primeira Turma do STJ decidiu que a entrega do DAS, fornecido mensalmente pelo contribuinte, é o marco inicial do prazo prescricional para cobrança de tributos
Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 11/2025 trouxe essa mudança que visa alimentar sistema que evita a malha fina
Confira quem é obrigado a entregar a DBF em 2026
Desde janeiro de 2026, entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte
Alta nos afastamentos por transtornos mentais leva fiscalização a mirar riscos psicossociais e reforça a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental no trabalho
Notícias Empresariais
Errar com critério expande. Evitar errar a qualquer preço encolhe. E, com o tempo, essa diferença se torna impossível de ignorar
Depois de anos na mesma empresa, quando você sai, perde mais do que um cargo. E é aí que a verdadeira competência política se revela
Levantamento também mostra que produtividade e lucratividade aparecem consolidadas no topo das preocupações
Disputas mal geridas comprometem a governança, travam decisões estratégicas e colocam em risco a continuidade dos negócios
Nova funcionalidade pretende aumentar a concorrência; veja como pedir
Especialista alerta sobre o risco de metas irreais e explica como construir planos profissionais mais sustentáveis
Entre alívio no câmbio e queda nas commodities, economistas explicam os 4 fatores que puxam os preços para baixo e os riscos que o ano eleitoral reserva para o bolso dos brasileiros
Durante muito tempo, a ata de reunião ou assembleia de sócios foi tratada, no ambiente empresarial brasileiro, como mera formalidade burocrática, lavrada de forma genérica e retrospectiva
Modalidade amplia formas de pagamento, mas exige atenção aos riscos de endividamento
Pesquisas da CNI mostram que juros elevados inibem investimentos, enquanto estudo do FMI indica que empresas são mais afetadas pelo repasse da taxa básica ao crédito
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
