Evoluções da plataforma consolidam adaptações da DPS e das NFS-e geradas pelo sistema
Notícia
Criticada desde sua aprovação, súmula n° 169 do CARF é questionada no STF
A CNI ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Súmula n° 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
01/01/1970 00:00:00
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Súmula n° 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A entidade alega que o enunciado, ao afastar a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no processo administrativo fiscal (PAF), afronta diversos preceitos constitucionais, como a segurança jurídica, a legalidade e a separação de poderes.
Editada a partir de nove acórdãos do CARF, a súmula estabelece que o artigo 24 da LINDB, que veda a revisão de atos administrativos com base em mudança posterior de interpretação, não se aplica ao contencioso tributário administrativo. Segundo a CNI, essa exclusão permitiria a cobrança retroativa de tributos, com base em entendimentos novos da administração fiscal, comprometendo a previsibilidade e a confiança dos contribuintes nas regras vigentes à época dos fatos geradores.
A ação afirma que o CARF, como órgão integrante da Administração Pública, está vinculado à legalidade estrita e não pode afastar norma válida do ordenamento jurídico. A CNI argumenta que o artigo 24 da LINDB tem aplicação geral, inclusive no Direito Tributário, e que sua exclusão por meio de súmula representa invasão das competências dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Entre os fundamentos jurídicos da petição, destacam-se dispositivos constitucionais que tratam da legalidade (arts. 37 e 150, I), da separação de poderes (art. 2º), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI) e da isonomia (art. 5º, caput, e art. 150, II). A ação também menciona decisões do próprio STF que já admitiram ADPFs contra súmulas administrativas e infralegais que extrapolaram sua competência normativa. A CNI solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da Súmula 169 e, no mérito, seu reconhecimento como inconstitucional. Também pede a invalidação de atos administrativos e judiciais que tenham afastado o art. 24 da LINDB e permitido a cobrança retroativa de tributos.
A controvérsia sobre o artigo 24 da LINDB surgiu no CARF após a entrada em vigor da Lei 13.655/2018, que trouxe a seguinte redação: “A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.”
No âmbito do CARF, os contribuintes passaram a invocar o artigo 24 da LINDB como tese de defesa contra autuações fiscais, sustentando, em sede de preliminar, que os autos de infração fundamentados em mudança posterior de interpretação da administração tributária deveriam ser invalidados, pois haviam adotado, à época do fato gerador, a orientação geral então vigente e oficialmente praticada pela própria administração.
Entre os fundamentos invocados para a edição da súmula n° 169 pelo CARF, figuram, dentre outros, a reserva de lei complementar para dispor sobre matéria tributária, o risco de engessamento do contencioso administrativo e a suposta inadequação da finalidade da própria LINDB ao processo fiscal. Contudo, o argumento central que acabou prevalecendo foi o de que a natureza judicante do CARF, que realiza reexame de matéria, não se compatibilizaria com a revisão de atos administrativos como ditado pelo art. 24 da LINBD, o que reforçaria o caráter processual do órgão.
A bem da verdade é que desde a publicação da súmula n° 169 pelo CARF que ela vem sendo alvo de críticas. É possível que a edição da mesma tenha se dado de forma apressada, haja vista que dos processos que ensejaram sua criação, há entendimentos verdadeiramente heterogêneos sobre a aplicação do art. 24 da LINDB. É preciso destacar o fato de que ao se afastar a aplicação do referido artigo, abre-se margem para que uma mudança de interpretação do tribunal administrativo seja utilizada como fundamento para a cobrança retroativa de tributos, interferindo em relações já constituídas, o que afronta diretamente a segurança jurídica ao permitir que entendimentos posteriores retroajam para alcançar situações jurídicas já consolidadas. Nesse contexto, a eventual derrubada da súmula é um fio de esperança para a recomposição mínima do princípio da segurança jurídica e da previsibilidade nas relações tributárias.
Notícias Técnicas
Abrir um MEI é simples. Manter tudo em dia, no entanto, exige mais atenção do que a maioria dos microempreendedores imagina
A relação crucial entre remuneração do sócio e direitos previdenciários
Nova gestão de riscos ocupacionais vincula prevenção à redução de custos previdenciários via FAP e RAT
Erros na classificação de NCM e NBS drenam o caixa das empresas sem que os gestores percebam
É obrigatório informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, incluindo comércio, indústria e serviços, além de indicar eventual contratação de funcionários, mesmo sem movimentação financeira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por unanimidade, que operações de crédito de uma sociedade de engenharia com empresas coligadas e controladas estão sujeitas ao ISS
A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando discussões jurídicas, incluindo ação que questiona a Lei Complementar nº 214/2025 sobre créditos presumidos de IBS e CBS na Zona Franca de Manaus
Com início da fase operacional da Reforma Tributária, empresas ampliam auditorias fiscais, investimentos em automação e integração de dados
A proposta da NBC ITP 01 busca uniformizar critérios técnicos da apuração de haveres e reafirmar a natureza jurídico-contábil do instituto
Notícias Empresariais
O jogo era rankear melhor no Google, comprar palavras-chave estratégicas, aparecer nos resultados patrocinados, disputar cliques e atrair tráfego para dentro de um site, uma landing page ou uma oferta
Estudo revela que falta de preparo, excesso de responsabilidades e baixa prioridade para o desenvolvimento de lideranças estão aumentando o desgaste emocional de gestores nas empresas brasileiras
Sustentabilidade corporativa deixa o campo da reputação e passa a orientar decisões estratégicas, governança, riscos e conformidade nas empresas
Com foco em crescimento, mentoria e transparência, jovens profissionais desafiam antigos modelos de gestão
Movimento vem sendo chamado de liderança 5.0 por especialistas
Inteligência artificial, blockchain e Open Finance transformam o setor financeiro
Governança corporativa ajuda a organizar a forma como a empresa é dirigida. Ela estabelece regras e cria mecanismos de acompanhamento
Ouvimos CEOs de plataformas nacionais que oferecem o serviço para pequenos negócios. Inteligência artificial agora ajuda a descomplicar e tornar ferramenta mais acessível
Missão, visão e valores estão presentes em praticamente todas as organizações modernas
Entenda os impactos contábeis e fiscais da perda de ativos e conheça soluções tecnológicas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
