A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
Notícia
CNM publica nota técnica que reforça a importância sobre adesão dos Municípios à NFS-e Nacional
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza aos gestores municipais a Nota Técnica 09/2025
01/01/1970 00:00:00
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza aos gestores municipais a Nota Técnica 09/2025. A publicação traz orientações sobre a adesão obrigatória ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida é essencial para o cumprimento da Lei Complementar 214/2025 e a transição segura ao novo sistema tributário instituído pela Reforma Tributária do Consumo.
Elaborada pelo Grupo de Trabalho 8 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), o documento traz o passo a passo para a adesão, prazos e alternativas, como a escolha entre emissor próprio ou o emissor nacional disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. A Nota Técnica também reforça a importância da adesão ao Padrão Nacional da NFS-e, que é mais do que uma obrigação legal.
Cabe lembrar que a adesão à NFS-e Nacional é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. Os Municípios que não concluírem o processo até essa data poderão ter as transferências voluntárias da União - como convênios e emendas parlamentares - suspensas, além de comprometer o cálculo do seguro-receita, que compensará perdas durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Dessa forma, a CNM destaca que, com a consolidação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os Entes que se anteciparem garantirão maior segurança jurídica, eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal.
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