Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Notícia
Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
Contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às propostas de transação tributária
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.
Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.
Não deixe para a última hora!
EDITAIS COM ADESÃO ATÉ 31/10
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ser feitos em até 135 parcelas, dependendo da modalidade.
COMO ADERIR?
Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:
“Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar".
Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões
A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:
"Legislação e Processo" > "Requerimentos Web"
SAIBA MAIS
Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria para mais informações.
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