A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62
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TelComp: adoção da NFCom será momento de transformação em telecom
A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62
01/01/1970 00:00:00
A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. É o que alertou a TelComp, em comunicado nesta sexta-feira, 17.
A medida, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, marca uma das maiores transformações fiscais do setor nos últimos anos, entende a entidade. A transição substitui definitivamente os modelos de nota fiscal até então utilizados – a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
"A NFCom integrará, em um único documento, a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, o que deve reduzir inconsistências e simplificar o relacionamento entre empresas, clientes e órgãos fiscais. A mudança também cria mecanismos mais eficazes de rastreabilidade das operações e facilita o controle do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicação", explicou a entidade de operadoras competitivas.
"A nova nota fiscal eletrônica foi criada com o objetivo de modernizar, padronizar e digitalizar a emissão de documentos fiscais no segmento de telecomunicações, promovendo mais transparência, integração com o Fisco e eficiência no controle tributário. A NFCom passa a ter existência exclusivamente digital, sendo válida apenas mediante assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do respectivo Estado", completaram.
Após 1º de novembro de 2025, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais, destaca a TelComp.
Tecnologia
Assim, a avaliação é que o setor, o que inclui operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de Internet e empresas de transmissão de dados, precisará revisar seus processos internos e garantir a compatibilidade de sistemas de gestão (ERP) com o novo modelo.
A adaptação envolve tanto ajustes tecnológicos quanto jurídicos e contábeis, já que a NFCom altera a forma de emissão, armazenamento e validação de informações fiscais, alerta a TelComp.
Manual
Um Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom), disponibilizado pelos portais da Secretaria da Fazenda e pelo Sistema de Administração Tributária (SVRS), define o leiaute, os campos obrigatórios e os procedimentos técnicos para emissão, cancelamento, inutilização e consulta de notas.
Estados como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de produção e homologação para que as empresas iniciem os testes e ajustem seus sistemas de faturamento, nota a TelComp.
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