Receita Federal publica o Manual da e-Financeira v2.5 com orientações técnicas exclusivas para transmissão assíncrona via API REST e reforço em segurança digital
Notícia
STF reconhece constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior
O STF decidiu, por maioria, manter a constitucionalidade da CIDE-remessas, contribuição incidente sobre valores enviados ao exterior a título de royalties, serviços técnicos e transferências de tecnologia
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a constitucionalidade da CIDE-remessas, contribuição incidente sobre valores enviados ao exterior a título de royalties, serviços técnicos e transferências de tecnologia. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 928.943, com repercussão geral reconhecida (Tema 914).
O recurso foi interposto por uma empresa do setor automotivo, que questionava a legitimidade da cobrança da CIDE com base na ausência de ação interventiva do Estado na ordem econômica e na falta de benefício direto ao contribuinte. A empresa alegava ainda que o tributo teria natureza meramente fiscal, contrariando os princípios constitucionais aplicáveis às contribuições de intervenção no domínio econômico (art. 149 da Constituição).
No entanto, a tese não prosperou. Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino, redator do acórdão, segundo o qual a CIDE-remessas tem fundamento legítimo na Constituição, por estar vinculada à atuação estatal voltada ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional. A contribuição foi criada pela Lei nº 10.168/2000, com alterações pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
O STF entendeu que, diferentemente das taxas, a CIDE não exige benefício direto ao contribuinte, bastando que os recursos sejam aplicados em ações compatíveis com sua finalidade. No caso, o estímulo à inovação tecnológica se encaixa nos objetivos constitucionais da intervenção econômica do Estado.
O julgamento também firmou a tese de que não é necessária lei complementar para a instituição da CIDE, afastando alegações de inconstitucionalidade com base no artigo 195, §2º, da Constituição. Além disso, considerou válida a ampliação da base de incidência do tributo para incluir não só royalties, mas também outros tipos de pagamentos ao exterior.
A tese fixada estabelece que a arrecadação da CIDE deve ser integralmente aplicada na área de Ciência e Tecnologia, conforme determina a própria legislação. Apesar de questionamentos sobre a destinação efetiva dos recursos, a Corte reconheceu a presunção de constitucionalidade da norma e a validade da destinação prevista em lei.
Referência: ADI 3.465 DF
Faça aqui o download do Acórdão: RE 928943 – SP
Notícias Técnicas
Portaria conjunta do MDS e INSS ainda determina conversão automática do Benefício de Prestação Continuada em auxílio-inclusão
Entenda a Lei nº 9.610/98 e a importância de regularizar o uso de música em negócios
Parecer da Advocacia-Geral da União reforça exigência de publicação híbrida em atos empresariais
O STF decidiu, por maioria, manter a constitucionalidade da CIDE-remessas, contribuição incidente sobre valores enviados ao exterior a título de royalties, serviços técnicos e transferências de tecnologia
Reforma tributária e taxação de dividendos do PL 1.087 devem elevar impostos sobre empresas prestadoras de serviço que hoje optam pelo regime do Lucro Presumido
Mais do que mexer em impostos, a reforma busca autonomia, eficiência e resultados na administração dos recursos públicos
Entenda como fica a CSLL e a tributação de rendimentos de aplicações e ativos virtuais após a MP 1.303/2025 perder a validade
Mais de 2,6 milhões de brasileiros aguardam liberação de benefício
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar enganar os contribuintes
Notícias Empresariais
Empresas que fazem essa transição com propósito colhem o melhor dos dois mundos: eficiência e inovação
Employer branding fortalece reputação, engaja colaboradores e reduz custos de contratação
Em apenas um ano, o número de empresas que adotaram o bitcoin como reserva corporativa mais do que dobrou, de 64 para 175 e fundos já chegam a US$ 60 bilhões
Banco Central disponibilizou a nova função na última segunda-feira, mas especialistas já falam das próximas funcionalidades que o governo vai disponibilizar
Saiba o que esperar para o minidólar nesta sexta (17)
Fazendo uma correlação com o preço da cesta básica, estudo da Faciap, do sistema CACB, mostra que teto de enquadramento precisaria subir de R$ 81 mil para R$144 mil
Somente em outubro, a empresa de cibersegurança Kaspersky bloqueou mais de 62 mil tentativas de infecção da ameaça, batizada de Maverick
Guia completo para empresas que desejam um planejamento estratégico sólido em 2026. Saiba o que avaliar antes de definir metas e investimentos
Uma empresa que depende do herói nunca amadurece e o herói inevitavelmente se esgota
A partir de janeiro de 2026, notas fiscais ganham campos extras para CBS/IBS. E muitos municípios estão atrasados nas adequações
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade