A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Nova regra do BPC garante proteção a quem tiver variação de renda
Portaria conjunta do MDS e INSS ainda determina conversão automática do Benefício de Prestação Continuada em auxílio-inclusão
01/01/1970 00:00:00
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza as normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no final de 2024 e representa um avanço importante para ampliar a proteção social de pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita. O BPC continuará garantido sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais", avaliou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outro ponto importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão. Sempre que o INSS identificar que a pessoa com deficiência ingressou no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento.
Dessa forma, o beneficiário passa a receber o auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A medida garante que a pessoa com deficiência mantenha o apoio da assistência social ao exercer atividade remunerada, funcionando como incentivo à inclusão produtiva. Com isso, evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho.
Ajustes operacionais
Requerimento: em caso de pendência, o requerente terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir exigências. Após esse prazo, será considerado que houve desistência, sendo necessário um novo pedido.
Definição de renda: a norma harmoniza o conceito de renda familiar ao previsto em lei e lista os rendimentos que não devem ser considerados no cálculo, como:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC de outro integrante do mesmo grupo familiar.
Regras adicionais:
- Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser incluídos;
- O requerente deve informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego;
- Podem ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS.
Bases para cálculo: a renda passa a ser apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, considerando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal.
Atualização cadastral: o beneficiário ou representante deve atualizar o CadÚnico sempre que houver mudança de endereço ou de composição familiar, assegurando a confiabilidade das informações e a adequada comunicação com o Poder Público.
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