A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Escritórios de advocacia e clínicas médicas têm aumento de carga tributária à vista
Reforma tributária e taxação de dividendos do PL 1.087 devem elevar impostos sobre empresas prestadoras de serviço que hoje optam pelo regime do Lucro Presumido
01/01/1970 00:00:00
A combinação entre o PL 1.087, que propõe a tributação de lucros e dividendos, e as mudanças estruturais da Reforma Tributária, deve reduzir a atratividade do regime de Lucro Presumido, especialmente entre empresas prestadoras de serviço, segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
Esses negócios, como escritórios de advocacia e clínicas odontológicas ou médicas, que historicamente se beneficiaram da simplicidade e das alíquotas menores do Lucro Presumido, devem enfrentar uma elevação expressiva da carga tributária e precisarão “colocar tudo na ponta do lápis” para decidir se ainda faz sentido permanecer nesse modelo.
O Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação usado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, que optam por não apurar o lucro real. Nele, o governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento – geralmente 32% para prestadoras de serviço – e aplica sobre essa base as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%).
Sua principal vantagem é a simplicidade e previsibilidade: a empresa não precisa comprovar todas as despesas para reduzir o imposto. Por outro lado, quem tem margem de lucro baixa ou custos operacionais altos pode acabar pagando mais do que pagaria no Lucro Real.
De acordo com Gabriela Miziara Jajah, sócia da área tributária do escritório Siqueira Castro, o Lucro Presumido já vinha perdendo espaço após o avanço da Reforma Tributária, e o PL 1.087 tende a agravar o quadro.
“O Lucro Presumido antes fazia sentido pela simplicidade de apuração e pela isenção sobre a distribuição de lucros. Mas com a reforma e a nova tributação de dividendos, o regime perde seus principais atrativos”, afirma.
Pelo projeto, dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados em 10%, o que atinge diretamente os sócios de empresas enquadradas no Lucro Presumido que recebem dividendos acima deste limite mensalmente – distribuição essa que, até hoje, é integralmente isenta.
Jajah explica que o impacto será mais severo entre empresas de serviços, como consultorias, escritórios e escolas privadas, que têm pouca capacidade de gerar créditos tributários. “A oneração será dupla: sobre o faturamento e sobre o lucro distribuído. Muitos negócios precisarão rever sua estrutura para continuar viáveis”, diz.
Um modo indireto de onerar o Lucro Presumido
Para Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, o PL 1.087 onerou o Lucro Presumido sem alterá-lo diretamente. “Mexer no Lucro Presumido seria politicamente inviável. O projeto foi inteligente: pegou a discussão e acabou onerando indiretamente o Lucro Presumido, ao tributar o dividendo na pessoa física”, avalia.
Segundo Andrea, o modelo técnico do projeto é “bem estruturado”, mas nasceu de uma necessidade arrecadatória, e não de uma revisão sistêmica do sistema tributário. “A norma em si não é ruim. O problema é para mim é a falta de visão de conjunto”, critica.
Pressão combinada: Reforma e PL devem elevar a carga
É verdade que Reforma Tributária deve ampliar os lucros líquidos da indústria em até 10 pontos percentuais e do varejo em até 5 pontos, mas, para o setor de serviços, que historicamente paga menos PIS/Cofins e ISS, ela representa um choque de complexidade e aumento de alíquota.
Com a criação do IBS e da CBS, e alíquotas de referência em torno de 26,5%, prestadoras de serviço que operavam com carga efetiva de 14% podem ver esse número saltar para até 40%, segundo cálculos do setor.
Com o PL 1.087, a conta tende a subir ainda mais. “Será a cereja do bolo da oneração”, diz Jajah. “O empresário vai pagar mais no faturamento e ainda perder parte do rendimento pessoal com a tributação sobre dividendos.
Planejamentos e migração de regimes
O cenário deve levar muitas empresas a reavaliar o regime de tributação. A depender do porte e da margem de lucro, a migração para o Lucro Real pode se tornar inevitável.
Andrea observa que o PL também pode incentivar uma revisão dos planejamentos societários. “Empresas vão repensar o volume de lucros distribuídos, talvez reter mais resultados ou investir na própria expansão. É um ajuste que muda o comportamento empresarial”, diz.
Apelo por uma reforma mais ampla
As especialistas concordam que, sem uma reforma mais ampla e coordenada, o sistema tributário tende a penalizar justamente quem emprega.
“Estamos empilhando camadas de complexidade e oneração. O Lucro Presumido está indo para a UTI”, resume Gabriela Jajah.
Andrea Bazzo faz coro: “O PL 1.087 corrige distorções, mas faltou olhar o sistema como um todo — consumo, folha e renda. Assim, o risco é que a conta pese de novo sobre os mesmos setores”.
O redutor: evitando a dupla tributação excessiva
Para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa, independentemente do regime de tributação escolhido, e pelo acionista ultrapasse os limites estipulados para as pessoas jurídicas, o projeto 1.087 prevê um mecanismo chamado “redutor”. Esse mecanismo considera o imposto de renda efetivamente pago pela empresa e reduz o imposto de renda da pessoa física devido pelo acionista, garantindo que a carga tributária total não ultrapasse 34% para a maioria das empresas, 40% para seguradoras e instituições financeiras não bancárias, e 45% para bancos.
Apesar de uma equalização ser bem-vista pelas especialistas, a efetividade do redutor não parece ampla, uma vez que poucas empresas estão submetidas a alíquota máxima de 34%.
Contexto
O PL 1.087/2025, que segue agora para análise do Senado após ser aprovado na Câmara, prevê tributação mínima de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, com isenção para rendimentos mensais de até R$ 50 mil.
A medida integra o esforço do governo para aumentar a arrecadação e equilibrar a carga entre diferentes fontes de renda. A proposta se soma às mudanças já aprovadas na Reforma Tributária, que cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo tributos como PIS, Cofins e ISS a partir de 2027.
Outro PL mira o Lucro Presumido
No fim de agosto, o Lucro Presumido entrou na mira, dessa vez de maneira direta, com o Projeto de Lei Complementar 182 de 2025, do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei propõe aumentar em 10% a taxação para empresas que optam pelo regime de Lucro Presumido e faturam a partir de R$ 1,2 milhão ano ano.
A proposição de aumento na alíquota soma-se ao corte de isenções tributárias, considerado essencial para o cumprimento da meta fiscal de 2026.
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