A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Sistema para devolução de tributos pagos por pequenos exportadores já está disponível
Pedidos poderão ser apresentados para compensar o pagamento de tributos federais ou obter o ressarcimento em dinheiro
01/01/1970 00:00:00
Micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, poderão, a partir desta terça-feira (14/10), apresentar pedidos para devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de suas vendas externas, no âmbito do Programa Acredita Exportação.
“A exportação é fundamental para que pequenas empresas cresçam mais depressa e ganhem escala. Com o Acredita Exportação, o governo devolve parte do impostos pagos na cadeia de insumos do produto exportado, aumentando a competitividade dessas empresas no mercado internacional”, garantiu o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.
A medida representa um passo importante na redução de custos e no estímulo à competitividade das empresas de menor porte no comércio exterior, antecipando efeitos positivos da reforma tributária sobre a desoneração das exportações.
“O objetivo do governo federal é aumentar a competitividade das micro e pequenas empresas no mercado internacional e ampliar a base exportadora do país”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Crescimento dos pequenos exportadores
Em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, equivalentes a 39,6% do total de empresas exportadoras do país. Em 2014, eram 5.381, representando 28,6%, o que demonstra a crescente presença dos pequenos negócios nas vendas externas.
A devolução, equivalente a 3% do valor das exportações, poderá ser utilizada para compensar tributos federais vencidos ou vincendos ou ainda obter o ressarcimento dos valores em dinheiro. O primeiro período de referência para a solicitação será composto pelas vendas externas realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
Para operacionalizar a medida, o sistema de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) foi atualizado e passará a receber e processar automaticamente os pedidos de compensação ou ressarcimento.
“Não havia mecanismo de recuperação de tributos relacionados à cadeia de exportação para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a mudança, oferecemos um benefício essencial neste momento de transição para o novo modelo tributário”, destacou Renato Agostinho, diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior do MDIC.
Segurança e transparência
De acordo com a Receita Federal, a transmissão da Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário. No entanto, para evitar fraudes, o órgão tem prazo de até cinco anos para homologar os pedidos, podendo reverter compensações que não atendam às exigências legais. A medida foi anunciada em julho de 2025 pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante a sanção do Programa Acredita Exportação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o ministro destacou que a iniciativa corrigia uma distorção histórica e que era “mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras”.
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