Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Notícia
Receita Federal define regras para tributar créditos judiciais recuperados por empresas
Segundo o entendimento da Receita, o reconhecimento do indébito tributário deve ocorrer no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4055, o momento em que as empresas devem reconhecer, para fins de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os valores recuperados judicialmente a título de tributos pagos indevidamente. A orientação se aplica a casos em que não houve, em nenhuma fase do processo judicial, definição dos valores a serem restituídos, inclusive em sede de mandado de segurança.
Segundo o entendimento da Receita, o reconhecimento do indébito tributário deve ocorrer no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação, mesmo que sob condição resolutória. Isso vale para fins de IRPJ e CSLL, desde que, em exercícios anteriores, tais valores tenham sido contabilizados como despesas dedutíveis do lucro real ou resultado ajustado.
No caso de empresas que apuram os tributos com base na receita bruta ou utilizam balanço ou balancete de suspensão/redução, a orientação é a mesma: o crédito reconhecido judicialmente deve ser considerado receita tributável no mês da primeira declaração de compensação.
Contudo, se os valores forem registrados contabilmente antes desse momento, a tributação deverá ocorrer na data da escrituração, de acordo com o regime de competência contábil.
A Solução também reforça o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.063.187/SC (Tema 962): não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros de mora equivalentes à taxa Selic recebidos em ações de repetição de indébito. A Receita destaca, no entanto, que é necessário observar os limites temporais estabelecidos na modulação de efeitos da decisão, conforme o Parecer SEI nº 11.469/2022/ME.
Os valores recuperados a título de tributos pagos indevidamente não sofrem incidência de PIS/Pasep nem de Cofins. Entretanto, os juros de mora decorrentes desse indébito devem integrar a base de cálculo dessas contribuições no período em que o crédito principal for reconhecido, sendo que os juros correspondentes a meses posteriores devem ser registrados, pelo regime de competência, como receita tributável em cada mês.
No caso de compensação de indébito reconhecido judicialmente, inclusive por mandado de segurança, quando os valores não tiverem sido fixados pelo juízo, os juros de mora acumulados até a data da compensação deverão ser tributados na entrega da primeira Declaração de Compensação, momento em que o valor total é declarado sob condição resolutória.
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF04 n°4.055/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: Solução de Consulta DisitSRRF04 nº 4055
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Entendimento provisório admite benefícios acordados em negociação coletiva como possíveis insumos no regime não cumulativo
Como a consolidação dos eventos fiscais molda o futuro da conformidade e da apuração de impostos no Brasil
O CARF decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial do contribuinte para reconhecer a possibilidade de aproveitamento do IRRF pago no Brasil
Decisão do tribunal gaúcho reafirma que jornada reduzida ou intermitente não impede o reconhecimento de emprego formal
Norma permite benefício em decisões do Carf anteriores a abril de 2020, desde que ação judicial estivesse pendente de julgamento no TRF em setembro de 2023
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
O desconforto que ninguém quer nomear é que, com a entrada da IA, cresce a tentação de reduzir gente à produtividade. Só que o que está ficando caro, de verdade, não é a pessoa
Uma nova integração transforma o ChatGPT em um filtro contra fraudes digitais, e pode evitar aquele clique errado que traz dor de cabeça
Conflito no Oriente Médio já causou um salto nos preços do petróleo e pode desencadear também uma valorização do dólar
O governo federal prepara o lançamento do Tesouro Reserva, novo título do programa Tesouro Direto que vem sendo chamado por especialistas de nova poupança do governo
Entre companhias com mais de 1.000 funcionários, 79% registraram aquisição
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
