Evoluções da plataforma consolidam adaptações da DPS e das NFS-e geradas pelo sistema
Notícia
Receita Federal define regras para tributar créditos judiciais recuperados por empresas
Segundo o entendimento da Receita, o reconhecimento do indébito tributário deve ocorrer no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4055, o momento em que as empresas devem reconhecer, para fins de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os valores recuperados judicialmente a título de tributos pagos indevidamente. A orientação se aplica a casos em que não houve, em nenhuma fase do processo judicial, definição dos valores a serem restituídos, inclusive em sede de mandado de segurança.
Segundo o entendimento da Receita, o reconhecimento do indébito tributário deve ocorrer no momento da entrega da primeira Declaração de Compensação, mesmo que sob condição resolutória. Isso vale para fins de IRPJ e CSLL, desde que, em exercícios anteriores, tais valores tenham sido contabilizados como despesas dedutíveis do lucro real ou resultado ajustado.
No caso de empresas que apuram os tributos com base na receita bruta ou utilizam balanço ou balancete de suspensão/redução, a orientação é a mesma: o crédito reconhecido judicialmente deve ser considerado receita tributável no mês da primeira declaração de compensação.
Contudo, se os valores forem registrados contabilmente antes desse momento, a tributação deverá ocorrer na data da escrituração, de acordo com o regime de competência contábil.
A Solução também reforça o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.063.187/SC (Tema 962): não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros de mora equivalentes à taxa Selic recebidos em ações de repetição de indébito. A Receita destaca, no entanto, que é necessário observar os limites temporais estabelecidos na modulação de efeitos da decisão, conforme o Parecer SEI nº 11.469/2022/ME.
Os valores recuperados a título de tributos pagos indevidamente não sofrem incidência de PIS/Pasep nem de Cofins. Entretanto, os juros de mora decorrentes desse indébito devem integrar a base de cálculo dessas contribuições no período em que o crédito principal for reconhecido, sendo que os juros correspondentes a meses posteriores devem ser registrados, pelo regime de competência, como receita tributável em cada mês.
No caso de compensação de indébito reconhecido judicialmente, inclusive por mandado de segurança, quando os valores não tiverem sido fixados pelo juízo, os juros de mora acumulados até a data da compensação deverão ser tributados na entrega da primeira Declaração de Compensação, momento em que o valor total é declarado sob condição resolutória.
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF04 n°4.055/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: Solução de Consulta DisitSRRF04 nº 4055
Notícias Técnicas
Abrir um MEI é simples. Manter tudo em dia, no entanto, exige mais atenção do que a maioria dos microempreendedores imagina
A relação crucial entre remuneração do sócio e direitos previdenciários
Nova gestão de riscos ocupacionais vincula prevenção à redução de custos previdenciários via FAP e RAT
Erros na classificação de NCM e NBS drenam o caixa das empresas sem que os gestores percebam
É obrigatório informar à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior, incluindo comércio, indústria e serviços, além de indicar eventual contratação de funcionários, mesmo sem movimentação financeira
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por unanimidade, que operações de crédito de uma sociedade de engenharia com empresas coligadas e controladas estão sujeitas ao ISS
A regulamentação da Reforma Tributária segue gerando discussões jurídicas, incluindo ação que questiona a Lei Complementar nº 214/2025 sobre créditos presumidos de IBS e CBS na Zona Franca de Manaus
Com início da fase operacional da Reforma Tributária, empresas ampliam auditorias fiscais, investimentos em automação e integração de dados
A proposta da NBC ITP 01 busca uniformizar critérios técnicos da apuração de haveres e reafirmar a natureza jurídico-contábil do instituto
Notícias Empresariais
O jogo era rankear melhor no Google, comprar palavras-chave estratégicas, aparecer nos resultados patrocinados, disputar cliques e atrair tráfego para dentro de um site, uma landing page ou uma oferta
Estudo revela que falta de preparo, excesso de responsabilidades e baixa prioridade para o desenvolvimento de lideranças estão aumentando o desgaste emocional de gestores nas empresas brasileiras
Sustentabilidade corporativa deixa o campo da reputação e passa a orientar decisões estratégicas, governança, riscos e conformidade nas empresas
Com foco em crescimento, mentoria e transparência, jovens profissionais desafiam antigos modelos de gestão
Movimento vem sendo chamado de liderança 5.0 por especialistas
Inteligência artificial, blockchain e Open Finance transformam o setor financeiro
Governança corporativa ajuda a organizar a forma como a empresa é dirigida. Ela estabelece regras e cria mecanismos de acompanhamento
Ouvimos CEOs de plataformas nacionais que oferecem o serviço para pequenos negócios. Inteligência artificial agora ajuda a descomplicar e tornar ferramenta mais acessível
Missão, visão e valores estão presentes em praticamente todas as organizações modernas
Entenda os impactos contábeis e fiscais da perda de ativos e conheça soluções tecnológicas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
