Nova portaria moderniza critérios de periculosidade, reforça a transparência em laudos de SST e consolida avanços construídos em processo tripartite
Notícia
Empresa pode pagar 13º salário em parcela única? Tire suas dúvidas
Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário
01/01/1970 00:00:00
Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário. Mas, para a empresa, existem questões estratégicas que envolvem esse pagamento. E uma dúvida muito comum é se é possível pagar o 13º salário em parcela única. E aí, você sabe a resposta? Então confira o conteúdo a seguir e tire esta e mais dúvidas sobre o tema!
Para começar, quando falamos em 13º salário, é importante saber a diferença entre salário e remuneração. Tecnicamente se diz que salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. E remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato.
De forma simples, podemos dizer que o salário é o valor efetivo da prestação de serviço, ou seja, o “purinho”. Já a remuneração é a soma do salário com horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras parcelas salariais.
Dito isso, é importante ressaltar que o 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral. Para isso, as empresas devem obter a média mensal da quantidade de horas extras ou noturnas habitualmente prestadas durante o ano, assim como outras parcelas salariais variáveis.
O que diz a lei sobre o pagamento do 13º salário em parcela única?
A Lei que disciplina o 13º salário determina que ele deve ser pago em duas parcelas. Entretanto, com a reforma trabalhista que ocorreu em 2017, a CLT passou a dispor que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, desde que observadas as exceções nela estabelecidas. E, entre as exceções, não consta a forma de pagamento do 13º salário em parcelas.
Além disso, a Constituição Federal em seu art. 7º, XXVI, também determina ser direito dos trabalhadores o reconhecimento dos documentos coletivos de trabalho. Assim, entende-se que o documento coletivo de trabalho pode estabelecer a forma de pagamento em parcela única.
Mas calma, se sua empresa prefere pagar em parcela única, não comemore ainda. Há uma divergência sobre o prazo de pagamento. Confira a seguir!
Qual é o prazo para pagamento da parcela única?
Recentemente, esta tem sido a maior dúvida das empresas em relação a este tema. E não é à toa. Acontece que, quanto ao prazo para o pagamento da parcela única, há divergência de entendimento.
Parte dos doutrinadores entendem que, neste caso, o pagamento da parcela única deve ocorrer até o dia 30 de novembro, data final para o pagamento da primeira parcela, havendo assim a antecipação do pagamento total para o primeiro prazo, o que acarretaria uma vantagem para o trabalhador.
Outros, porém, entendem que o pagamento da parcela única decorrente da negociação coletiva pode ocorrer até o dia 20 de dezembro, ou seja, a data final prevista para o pagamento da 2ª parcela.
No âmbito jurisprudencial observa-se que as decisões a respeito têm sido no sentido de que, desde que previsto no documento coletivo de trabalho (convenção ou acordo), é válido o pagamento do 13º salário em parcela única e desde que seja efetuado até o dia 20 de dezembro.
Agora, pode-se dizer que é mais prudente pagar a parcela única até o dia 30 de novembro. Pois, se a empresa optar pelo pagamento até o dia 20 de dezembro e for fiscalizada, pode precisar ajuizar a questão.
Qual é a diferença do cálculo do avo de férias e de 13º salário?
Esta é outra dúvida muito comum sobre o tema. O 13º salário é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal do 13º salário é necessário que o empregado conte com, no mínimo, 15 dias de trabalho dentro do mês civil. Isto é, o mês é incluído no cálculo apenas quando, após deduzidas as faltas não justificadas, restar, no mínimo, 15 dias trabalhados.
Já as férias são calculadas de data a data. Ou seja, depende da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá as férias calculadas sempre do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
Datas importantes em relação ao 13º salário
A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quer saber mais? Invista na sua capacitação e acabe com suas dúvidas sobre o tema
É melhor nem pensar em cometer erros quando o volume de trabalho aumenta e não há tempo a perder. Adquira o curso de férias coletivas e 13º salário. Aproveite agora o desconto especial que conseguimos para você! Clique aqui para comprar agora!
Notícias Técnicas
A medida esclarece pontos levantados pelas instituições financeiras uniformizando procedimentos e reduzindo a margem de interpretação
Foi publicado ontem (04.dez.2025), no Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), o Manual de Orientação do Contribuinte Versão 1.00g
Foi publicada ontem (04.dez.2025), no Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico , a Nota Técnica 2025.002 v1.03, que traz especificações do Serviço de Recepção de BPeTA
A orientação consta da Solução de Consulta nº 6025, publicada em 4 de dezembro de 2025 pela Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal (Disit/SRRF06)
A Quarta Câmara Julgadora do TIT-SP decidiu cancelar um auto de infração de ITCMD, sob a alegação de que a base de cálculo da doação de ações teria sido subavaliada
Novos exemplos ilustrativos visam melhorar a aplicação das normas contábeis
Entenda por que, na transição para o IVA, o crédito deixa de surgir na nota e passa a depender da efetiva quitação do tributo anterior
Texto prevê benefício previdenciário, proteção ao emprego e novos impactos para contadores e departamentos de pessoal
A capitalização de lucros no aumento de capital ganhou novo peso com a lei 15.270. Ela continua isenta? Entenda quando a operação segue sem IR e quando gera efeitos fiscais para altas rendas
Notícias Empresariais
Há tarefas que a tecnologia otimiza. E há outras em que a mente humana precisa continuar sendo protagonista, não espectadora
A empresa que cresce no longo prazo não é a que faz mais sprints. É a que sabe onde correr, por quanto tempo e por quê
Ferramentas de psicometria apoiadas por tecnologia e IA ajudam empresas a mapear times inteiros, reduzir conflitos silenciosos, prevenir burnout e tornar o RH mais estratégico
Estudamos muito a China nos aspectos macro, mas pouco se aprende da gestão empresarial chinesa
Grande diferencial está em transformar dados em ação
Decisão recebe críticas de entidade de direitos do consumidor
Índice renova recorde acima dos 164 mil pontos e mantém tendência firme em 2025
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026
Levantamento do Sebrae, a partir dos dados do Caged, verificou que 98% das vagas de trabalho estavam nesse porte
Quanto mais alto o cargo, menor o fluxo espontâneo de feedback. Por isso, líderes que atravessam bem todas as fases da gestão são os que constroem rotas intencionais para a verdade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
