Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário
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Empresa pode pagar 13º salário em parcela única? Tire suas dúvidas
Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário
01/01/1970 00:00:00
Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário. Mas, para a empresa, existem questões estratégicas que envolvem esse pagamento. E uma dúvida muito comum é se é possível pagar o 13º salário em parcela única. E aí, você sabe a resposta? Então confira o conteúdo a seguir e tire esta e mais dúvidas sobre o tema!
Para começar, quando falamos em 13º salário, é importante saber a diferença entre salário e remuneração. Tecnicamente se diz que salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. E remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato.
De forma simples, podemos dizer que o salário é o valor efetivo da prestação de serviço, ou seja, o “purinho”. Já a remuneração é a soma do salário com horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras parcelas salariais.
Dito isso, é importante ressaltar que o 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral. Para isso, as empresas devem obter a média mensal da quantidade de horas extras ou noturnas habitualmente prestadas durante o ano, assim como outras parcelas salariais variáveis.
O que diz a lei sobre o pagamento do 13º salário em parcela única?
A Lei que disciplina o 13º salário determina que ele deve ser pago em duas parcelas. Entretanto, com a reforma trabalhista que ocorreu em 2017, a CLT passou a dispor que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, desde que observadas as exceções nela estabelecidas. E, entre as exceções, não consta a forma de pagamento do 13º salário em parcelas.
Além disso, a Constituição Federal em seu art. 7º, XXVI, também determina ser direito dos trabalhadores o reconhecimento dos documentos coletivos de trabalho. Assim, entende-se que o documento coletivo de trabalho pode estabelecer a forma de pagamento em parcela única.
Mas calma, se sua empresa prefere pagar em parcela única, não comemore ainda. Há uma divergência sobre o prazo de pagamento. Confira a seguir!
Qual é o prazo para pagamento da parcela única?
Recentemente, esta tem sido a maior dúvida das empresas em relação a este tema. E não é à toa. Acontece que, quanto ao prazo para o pagamento da parcela única, há divergência de entendimento.
Parte dos doutrinadores entendem que, neste caso, o pagamento da parcela única deve ocorrer até o dia 30 de novembro, data final para o pagamento da primeira parcela, havendo assim a antecipação do pagamento total para o primeiro prazo, o que acarretaria uma vantagem para o trabalhador.
Outros, porém, entendem que o pagamento da parcela única decorrente da negociação coletiva pode ocorrer até o dia 20 de dezembro, ou seja, a data final prevista para o pagamento da 2ª parcela.
No âmbito jurisprudencial observa-se que as decisões a respeito têm sido no sentido de que, desde que previsto no documento coletivo de trabalho (convenção ou acordo), é válido o pagamento do 13º salário em parcela única e desde que seja efetuado até o dia 20 de dezembro.
Agora, pode-se dizer que é mais prudente pagar a parcela única até o dia 30 de novembro. Pois, se a empresa optar pelo pagamento até o dia 20 de dezembro e for fiscalizada, pode precisar ajuizar a questão.
Qual é a diferença do cálculo do avo de férias e de 13º salário?
Esta é outra dúvida muito comum sobre o tema. O 13º salário é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal do 13º salário é necessário que o empregado conte com, no mínimo, 15 dias de trabalho dentro do mês civil. Isto é, o mês é incluído no cálculo apenas quando, após deduzidas as faltas não justificadas, restar, no mínimo, 15 dias trabalhados.
Já as férias são calculadas de data a data. Ou seja, depende da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá as férias calculadas sempre do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
Datas importantes em relação ao 13º salário
A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
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