Prazo de entrega do IRPF 2026 pode ser antecipado, mas janela de envio deve ser semelhante à de 2025
Notícia
Empresa pode pagar 13º salário em parcela única? Tire suas dúvidas
Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário
01/01/1970 00:00:00
Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário. Mas, para a empresa, existem questões estratégicas que envolvem esse pagamento. E uma dúvida muito comum é se é possível pagar o 13º salário em parcela única. E aí, você sabe a resposta? Então confira o conteúdo a seguir e tire esta e mais dúvidas sobre o tema!
Para começar, quando falamos em 13º salário, é importante saber a diferença entre salário e remuneração. Tecnicamente se diz que salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. E remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato.
De forma simples, podemos dizer que o salário é o valor efetivo da prestação de serviço, ou seja, o “purinho”. Já a remuneração é a soma do salário com horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras parcelas salariais.
Dito isso, é importante ressaltar que o 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral. Para isso, as empresas devem obter a média mensal da quantidade de horas extras ou noturnas habitualmente prestadas durante o ano, assim como outras parcelas salariais variáveis.
O que diz a lei sobre o pagamento do 13º salário em parcela única?
A Lei que disciplina o 13º salário determina que ele deve ser pago em duas parcelas. Entretanto, com a reforma trabalhista que ocorreu em 2017, a CLT passou a dispor que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, desde que observadas as exceções nela estabelecidas. E, entre as exceções, não consta a forma de pagamento do 13º salário em parcelas.
Além disso, a Constituição Federal em seu art. 7º, XXVI, também determina ser direito dos trabalhadores o reconhecimento dos documentos coletivos de trabalho. Assim, entende-se que o documento coletivo de trabalho pode estabelecer a forma de pagamento em parcela única.
Mas calma, se sua empresa prefere pagar em parcela única, não comemore ainda. Há uma divergência sobre o prazo de pagamento. Confira a seguir!
Qual é o prazo para pagamento da parcela única?
Recentemente, esta tem sido a maior dúvida das empresas em relação a este tema. E não é à toa. Acontece que, quanto ao prazo para o pagamento da parcela única, há divergência de entendimento.
Parte dos doutrinadores entendem que, neste caso, o pagamento da parcela única deve ocorrer até o dia 30 de novembro, data final para o pagamento da primeira parcela, havendo assim a antecipação do pagamento total para o primeiro prazo, o que acarretaria uma vantagem para o trabalhador.
Outros, porém, entendem que o pagamento da parcela única decorrente da negociação coletiva pode ocorrer até o dia 20 de dezembro, ou seja, a data final prevista para o pagamento da 2ª parcela.
No âmbito jurisprudencial observa-se que as decisões a respeito têm sido no sentido de que, desde que previsto no documento coletivo de trabalho (convenção ou acordo), é válido o pagamento do 13º salário em parcela única e desde que seja efetuado até o dia 20 de dezembro.
Agora, pode-se dizer que é mais prudente pagar a parcela única até o dia 30 de novembro. Pois, se a empresa optar pelo pagamento até o dia 20 de dezembro e for fiscalizada, pode precisar ajuizar a questão.
Qual é a diferença do cálculo do avo de férias e de 13º salário?
Esta é outra dúvida muito comum sobre o tema. O 13º salário é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal do 13º salário é necessário que o empregado conte com, no mínimo, 15 dias de trabalho dentro do mês civil. Isto é, o mês é incluído no cálculo apenas quando, após deduzidas as faltas não justificadas, restar, no mínimo, 15 dias trabalhados.
Já as férias são calculadas de data a data. Ou seja, depende da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá as férias calculadas sempre do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
Datas importantes em relação ao 13º salário
A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Quer saber mais? Invista na sua capacitação e acabe com suas dúvidas sobre o tema
É melhor nem pensar em cometer erros quando o volume de trabalho aumenta e não há tempo a perder. Adquira o curso de férias coletivas e 13º salário. Aproveite agora o desconto especial que conseguimos para você! Clique aqui para comprar agora!
Notícias Técnicas
Com avanço da identidade digital no Brasil, Receita Federal amplia uso da declaração pré-preenchida e simplifica o envio do Imposto de Renda (IR)
Provocado por atuação da Advocacia-Geral da União, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decide que a taxa deve ser utilizada como índice de juros de mora
Iniciativa apoia mulheres a regularizarem dívidas com a União
Ferramenta desenvolvida pelo MDIC e pela RFB orienta importadores e despachantes na transição para o novo processo de importação
A emissão da NF-e, eventualmente, traz desafios, pois requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária
A Reforma Tributária permite que empresas do Simples Nacional optem, até setembro de 2026, pelo chamado regime híbrido, no qual se recolhe a CBS e o IBS por fora do DAS
Nota técnica atualiza layout do documento fiscal para incluir IBS e CBS e preparar sistemas para novas regras de tributação do consumo
Atualização da norma amplia exigências de prevenção, incluindo riscos psicossociais no ambiente de trabalho e novas obrigações para empregadores
É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior
Notícias Empresariais
Na tentativa de orientar a empresa familiar para sua longevidade, apresento dois instrumentos básicos de gestão
A inteligência artificial não é uma ameaça ao trabalho humano, mas um convite à reinvenção
Executivos experientes não deveriam sair levando décadas de conhecimento: empresas que mantêm esses talentos orbitando ganham vantagem competitiva
A crescente digitalização do ambiente corporativo tem provocado um novo desafio para empresas e equipes: a fragmentação da jornada de trabalho
Vertente do programa Conexões Corporativas, a nova iniciativa vai reunir até 40 grandes empresas e 120 pequenos negócios inovadores
Especialista alerta que crescimento sem planejamento financeiro pode ampliar riscos e comprometer a sustentabilidade do negócio
Para 94% dos profissionais, home office melhorou qualidade de vida; 80% das empresas pretendem reduzir ou abandonar prática
Executivos de grandes empresas defendem reformas, maior acesso a crédito e debate sobre o regime formal de trabalho
Bolsa sobe pela terceira vez seguida e aproxima-se dos 184 mil pontos
Carreiras que permanecem relevantes ao longo do tempo costumam ser construídas por profissionais que valorizam suas experiências passadas, mas que também permanecem dispostos a questionar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
