Ferramenta da Receita Federal permite procuração digital para que contadores ou representantes acessem serviços fiscais e enviem o Imposto de Renda
Notícia
EFD-Reinf deve ser entregue até esta quarta-feira (15)
Contribuintes devem enviar a EFD-Reinf referente a setembro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) devem transmitir até esta quarta-feira (15) o arquivo referente à competência de setembro de 2025. A entrega deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.
A EFD-Reinf é uma das principais obrigações acessórias do Sped, reunindo informações relacionadas a retenções de tributos e outras informações fiscais de interesse da Receita Federal. O prazo segue o calendário regular de entrega mensal, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração.
Obrigatoriedade e base legal
Instituída originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e posteriormente atualizada pela IN RFB nº 2.043/2021, a EFD-Reinf faz parte do conjunto de obrigações digitais que compõem o Sped, sistema criado para integrar o envio de informações contábeis e fiscais ao Fisco.
A escrituração é obrigatória para empresas e entidades que efetuam retenções na fonte de tributos como IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, bem como para aquelas sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e que prestam informações de recursos recebidos e repassados por associações, entidades desportivas e órgãos públicos.
Prazos e forma de envio
De acordo com a Receita Federal, a EFD-Reinf referente ao mês de setembro de 2025 deve ser transmitida até as 23h59 desta quarta-feira (15). O envio é realizado exclusivamente pelo ambiente do Sped, utilizando certificado digital válido da pessoa jurídica responsável.
O contribuinte deve observar as instruções de layout e os eventos obrigatórios definidos pela Receita. A ausência de informações, erros de preenchimento ou atraso na entrega podem resultar em multas automáticas e outras penalidades administrativas, conforme a legislação vigente.
Consequências do atraso ou erro
A não entrega ou envio com erros pode resultar em multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001:
- R$ 500 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional;
- R$ 1.500 por mês-calendário para as demais.
Inconsistências nos dados também comprometem a entrega de outras obrigações acessórias, como a DCTFWeb, que depende das informações da EFD-Reinf para o cálculo de tributos.
Orientações aos contribuintes
A Receita Federal orienta que as empresas realizem uma revisão detalhada dos eventos e informações antes de concluir o envio. É fundamental conferir retenções de tributos, valores declarados e dados cadastrais, garantindo a integridade e a coerência com as demais obrigações acessórias.
Profissionais da área contábil recomendam que as empresas mantenham rotinas internas de conferência e validação de arquivos para evitar erros de transmissão. Caso seja necessário corrigir dados após a entrega, o contribuinte pode enviar eventos retificadores, respeitando as orientações do manual da EFD-Reinf.
Importância da EFD-Reinf para o controle fiscal
A EFD-Reinf complementa o eSocial, permitindo ao Fisco consolidar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de forma integrada. Com isso, a Receita Federal reforça a fiscalização eletrônica e o controle de retenções, reduzindo a necessidade de entrega de formulários e declarações em papel.
A escrituração também tem impacto direto na DCTFWeb, já que os valores informados na EFD-Reinf alimentam automaticamente os débitos e créditos tributários que serão declarados e recolhidos por meio dessa obrigação.
Conformidade e boas práticas
Para manter a regularidade fiscal, os contribuintes devem observar atentamente os calendários mensais de entrega da EFD-Reinf e das demais obrigações digitais. A organização prévia das informações, aliada à atualização constante das equipes contábeis e fiscais, é essencial para evitar atrasos, inconsistências e penalidades.
Empresas que utilizam sistemas integrados de gestão (ERP) devem garantir que os módulos fiscais estejam atualizados conforme o layout vigente da EFD-Reinf, reduzindo o risco de rejeição de arquivos pelo sistema da Receita.
Onde consultar informações oficiais
Os contribuintes podem acessar o Portal do Sped (sped.rfb.gov.br) para obter manuais, instruções de preenchimento e comunicados técnicos sobre a EFD-Reinf. A base normativa completa encontra-se na Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que disciplina o envio, os prazos e as penalidades aplicáveis.
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