A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Receita Federal libera consulta ao Sintonia para empresas com classificação C
Programa já classifica mais de 2,3 milhões de empresas por grau de conformidade tributária e aduaneira
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal amplia, a partir de 6 de outubro, a consulta ao Programa Receita Sintonia, permitindo que 666 mil empresas classificadas com grau “C” verifiquem sua posição no programa. A nova liberação se soma às classificações anteriores — “A+”, “A” e “B” — já disponíveis desde agosto.
Com isso, o total de empresas com classificação acessível no Sintonia chega a 2.334.430. O detalhamento atualizado por grau de conformidade é o seguinte:
- 320.856 empresas com grau “A+” (conformidade acima de 99,5%)
- 915.752 empresas com grau “A” (conformidade entre 97% e 99,5%)
- 431.113 empresas com grau “B” (conformidade entre 90% e 97%)
- 666.709 empresas com grau “C” (conformidade entre 70% e 90%)
A consulta pode ser feita pelo portal de negócios da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim.
O Receita Sintonia tem como objetivo estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras.
A ideia central é premiar os contribuintes que demonstram conformidade e regularidade, oferecendo benefícios e tratamento diferenciado para quem adota boas práticas fiscais. Ele classifica empresas com base em critérios objetivos relacionados ao seu comportamento fiscal, promovendo uma gestão mais eficiente do risco tributário.
Participam do programa, nesta fase piloto, empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades imunes e isentas do IRPJ e da CSLL.
Benefícios para empresas com alta conformidade
As empresas com o mais alto grau de conformidade (“A+”) podem acessar benefícios exclusivos, como o ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), voltado à prevenção e à solução de controvérsias tributárias, bem como a prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, atendimento mais ágil na Receita Federal.
Além disso, a Receita Federal prevê o uso das classificações do Sintonia como critério de acesso a serviços, programas e ações de relacionamento cooperativo, de forma a reconhecer e incentivar o bom comportamento fiscal.
Transparência
A consulta pública à relação dos contribuintes “A+” continua disponível no Portal do Programa Receita Sintonia.
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