Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Notícia
Fundos com usufruto devem seguir regime fiscal do beneficiário, diz Receita
A RF esclareceu que os rendimentos de cotas de fundos de investimento detidas por PF residente no exterior, mas gravadas com usufruto em favor de residente no Brasil, devem ser tributados com base na situação fiscal.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal esclareceu que os rendimentos de cotas de fundos de investimento detidas por pessoa física residente no exterior, mas gravadas com usufruto em favor de residente no Brasil, devem ser tributados com base na situação fiscal do usufrutuário.
No caso analisado, o consulente havia deixado o Brasil definitivamente e, após abrir conta para não residentes nos moldes da antiga Resolução CMN nº 4.373/2014, buscava transferir seus ativos para essa nova estrutura. A operação foi negada pela instituição financeira, que alegou que as cotas estavam vinculadas a um usufruto concedido a terceiro residente no Brasil. A negativa se baseava na Lei nº 14.754/2023, que trata da tributação de fundos e impõe regras específicas quando há usufruto.
A principal dúvida era se a titularidade da cota por investidor estrangeiro afastaria o tratamento fiscal aplicável a residentes. A Receita respondeu negativamente. Segundo o órgão, o que determina a tributação é o beneficiário dos rendimentos – e não o proprietário formal das cotas.
A Cosit reforçou que, conforme o artigo 36 da Lei nº 14.754/2023, a tributação sobre cotas gravadas com usufruto deve levar em conta quem efetivamente aufere os rendimentos. Assim, se o usufrutuário reside no Brasil, aplica-se o regime de tributação periódica (“come-cotas”) previsto no artigo 17 da mesma norma.
Ainda de acordo com a Receita, a recusa da instituição financeira em realizar a operação não altera a condição tributária do consulente, tampouco caracteriza indevido enquadramento como residente. O tratamento fiscal decorre exclusivamente da condição do usufrutuário.
A consulta também esclarece que as cotas não estão isentas da tributação periódica, mesmo sendo formalmente de titularidade de um não residente, uma vez que o beneficiário é um residente. Por fim, a Cosit pontua que a competência para disciplinar a operacionalização dessas movimentações é do Banco Central, mas isso não interfere na incidência do imposto.
A decisão interessa a contribuintes que utilizam estruturas com usufruto para planejamento patrimonial ou sucessório, pois reafirma que, para fins de IRRF, a Receita leva em consideração o usufrutuário como destinatário da renda e, portanto, como responsável pela carga tributária.
Referência: Solução de Consulta COSIT nº 214/2025
Faça aqui o download da Solução de Consulta: SC Cosit nº 214-2025
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
A Receita Federal esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Fisco, por meio da RF e Encat, divulgaram, na quarta-feira (14.jan.2026), duas novas notas técnicas sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).
XML: Onde a organização contábil encontra a segurança jurídica
Identificador único nacional também passa a constar em sistemas oficiais das capitais dos estados e do Distrito Federal
Implementação do IBS e da CBS exige adaptação operacional das bancas
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
A decisão de manter tudo em casa não é conservadorismo nem é definida apenas por algum temor com a segurança. É uma estratégia
Os prefixados são títulos de renda fixa que o investidor sabe de antemão o quanto vai render e quando ele terá acesso ao dinheiro
Forma de pagamento perde apenas para os boletos e pode prejudicar as finanças da empresa
Os trabalhadores nascidos em janeiro que optaram pela modalidade de Saque-Aniversário já podem consultar saldo
Adoecimento psíquico, NR-1, certificado de saúde mental e liderança consciente: descubra como empresas e profissionais podem se preparar para o futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
