Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Notícia
CT-e: Nota Técnica 2025.001 v.1.10 – Adequação dos leiautes à RTC
Publicada Nota técnica de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC
01/01/1970 00:00:00
Publicado em 06 de outubro de 2025, o novo documento técnico do projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) marca um dos passos mais relevantes na modernização dos documentos fiscais eletrônicos frente à Reforma Tributária do Consumo (RTC).
A Nota Técnica 2025.001 v.1.10, assinada pela Coordenação Técnica do ENCAT, traz a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-e OS e GTV-e para a inclusão dos campos e regras de validação referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributos que substituirão o ICMS e o PIS/Cofins no novo modelo tributário brasileiro.
Contexto e objetivo da atualização
A publicação está alinhada ao disposto na Lei Complementar nº 214/2025, que determina a adequação de todos os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) — como NF-e, CT-e, NFC-e e NFS-e — para permitir o registro padronizado das informações relativas ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
Essa adequação visa assegurar que os contribuintes possam informar corretamente os novos tributos, garantindo compatibilidade entre as administrações tributárias (federal, estadual e municipal) e o ambiente digital do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Principais mudanças trazidas pela NT 2025.001 v.1.10
1. Inclusão dos grupos de tributação IBS/CBS
O leiaute do CT-e foi expandido com a criação do grupo IBSCBS, que reúne campos específicos para:
- Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária (cClassTrib);
- Cálculo e detalhamento de alíquotas do IBS (estadual e municipal) e da CBS;
- Campos para diferimento, devolução, crédito presumido e estorno de crédito;
- Novos indicadores para compras governamentais e doações;
- Registros de tributação regular, aplicável em situações de suspensão ou condição resolutória.
2. Criação da tabela “cClassTrib”
Foi criada a tabela de Código de Classificação Tributária do IBS/CBS, que vincula cada operação a um dispositivo legal específico da Lei Complementar 214/2025. Essa estrutura permitirá um mapeamento direto da legislação dentro dos documentos fiscais, facilitando auditorias e apurações assistidas.
3. Regras de validação aprimoradas
Mais de 50 novas regras de validação foram incluídas para garantir coerência nos cálculos e na aplicação das alíquotas. Entre elas:
- Validação cruzada entre CST e cClassTrib;
- Rejeições automáticas para divergências nos percentuais de redução, diferimento e crédito presumido;
- Verificação do valor total do documento (vTotDFe) com base no somatório da prestação + IBS + CBS;
- Novas regras para CT-e OS de transporte de valores, que passam a exigir a indicação da UF e do município de destino.
4. Grupo de compras governamentais
Foi criado o grupo gCompraGov dentro da estrutura “ide” do CT-e, destinado a operações realizadas com entes públicos. Ele prevê:
- Identificação do ente (União, Estado, DF ou Município);
- Aplicação automática de redutores de alíquotas conforme o artigo 472 da LC 214/2025;
- Regras específicas para zerar as alíquotas de IBS e CBS entre entes da federação.
5. Ajustes técnicos complementares
- Ampliação dos códigos de status de retorno (cStat) para quatro dígitos;
- Preparação das expressões regulares para o CNPJ Alfanumérico, que será adotado futuramente;
- Inclusão do grupo de informações da Declaração de Carga Eletrônica (DCe) nos documentos transportados;
- Eliminação das opções de contingência SVC da GTV-e, já que o modelo possui emissão offline própria;
- Ajuste nas regras de tomadores isentos de IE para determinados estados.
Cronograma de implantação
De acordo com a NT, os campos referentes à Reforma Tributária do Consumo estarão disponíveis nos ambientes autorizadores a partir de 20 de outubro de 2025.
- Homologação: disponível desde julho de 2025, com validações opcionais até 03/11/2025;
- Produção: campos disponíveis desde 20/10/2025, com validação obrigatória a partir de 05/01/2026.
Impactos para empresas e desenvolvedores
A NT 2025.001 representa um marco técnico para o transporte eletrônico. As empresas que utilizam o CT-e e CT-e OS deverão adaptar seus sistemas para contemplar os novos campos e grupos de informações antes do prazo de exigência.
Já os desenvolvedores de software fiscal e ERP precisarão ajustar os schemas XML e as rotinas de validação para garantir conformidade com as novas estruturas do DF-e, especialmente em operações interestaduais e municipais que passarão a contemplar IBS e CBS.
A recomendação do ENCAT é que as empresas utilizem o ambiente de homologação para testes e validação de consistência das informações, evitando rejeições automáticas quando as validações se tornarem obrigatórias.
Uma transição estratégica para o novo modelo tributário
A adequação do CT-e é mais uma etapa da implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo, que substituirá o sistema atual por um modelo dual (IBS e CBS).
Essa transição, além de promover maior padronização e transparência, é fundamental para que os fiscos estaduais e municipais consigam apurar e partilhar receitas de forma automatizada e uniforme em todo o país.
A Nota Técnica 2025.001 v.1.10 reforça o papel do CT-e como elemento central da integração digital entre empresas e administrações tributárias no contexto da Reforma Tributária.
Mais do que uma mudança técnica, a atualização representa uma evolução estrutural no modo como os tributos sobre consumo serão documentados e controlados no Brasil.
As empresas que se anteciparem na adequação terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de rejeições e assegurando conformidade plena desde o início do novo modelo fiscal.
Notícias Técnicas
Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF
É importante lembrar que não haverá DIRF em 2026. E o fim desta obrigação acessória trouxe pontos que já mereciam atenção desde o começo de 2025, com entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf
STJ valida arbitramento da base do ITCMD quando o critério legal inicial não refletir o valor de mercado
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que Reforma vai onerar a grande maioria dos produtores
Empresas precisam revisar integrações e infraestrutura de TI para o novo modelo tributário
Retenção semestral do imposto de renda em fundos de investimento pode ser compensada por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, conforme as regras vigentes
Empresas devem revisar códigos e regimes tributários antes de janeiro de 2026; classificação incorreta do cClassTrib pode gerar desconformidade fiscal
A manutenção prolongada dos juros em patamar elevado não afeta apenas gráficos, projeções e relatórios de mercado. Ela mexe diretamente com o caixa das empresas
No último dia 4 de dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.296, promovendo alterações na Instrução Normativa nº 1.700/2017
Notícias Empresariais
Em um mundo cheio de ruído, a empresa que decide o que merece atenção ganha vantagem
Permitir que alguém trabalhe no que faz de melhor não é gentileza. É estratégia
Relatório Tendências 2026, da Newnew, aponta que a aprendizagem corporativa entra em uma fase estratégica marcada por IA
Psicólogos organizacionais dizem que isso não é uma anomalia, é uma característica de como muitas empresas avaliam liderança
Os dados abrem espaço para vantagens competitivas, novos mercados, decisões mais precisas e experiências realmente transformadoras
Novas regras para o IRPF estabelecem tributação para negócios com faturamento anual de mais de R$ 600 mil. Aproximadamente 80% dos empreendedores brasileiros serão beneficiados com isenção
Pesquisa da CNDL indica que brasileiros adquirirão ao menos um presente pela internet e metade pretende retirar o item na loja física
Marco legal cria prazos, padroniza contratos e amplia obrigações de transparência no setor de seguros; legislação também redefine regras de contratação, sinistros e direitos do consumidor
David Beker, chefe de economia para Brasil e estratégia para América Latina do BofA, diz que o Copom poderá reduzir Selic desde que os dados econômicos indiquem este cenário
Para quem empreende, talvez o verdadeiro avanço não seja criar algo novo, mas tornar digno o que já existe
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
