A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Comissão aprova MP 1.303 com IR de 18% para investimentos e isenção para LCI e LCA
Texto aprovado na comissão mista unifica IR em 18%, mantém isenção de alguns ativos e reduz expectativa de receita do governo
01/01/1970 00:00:00
A Medida Provisória 1.303/2025, que redefine regras de tributação sobre investimentos e cria novas fontes de receita para compensar o aumento do IOF, foi aprovada nesta terça-feira (7) pela comissão mista do Congresso Nacional. O texto passou por 13 votos a 12 após um dia de intensas negociações políticas.
A proposta, relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), ainda precisa ser aprovada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até esta quarta (8), quando expira seu prazo de validade.
Durante a votação, o relator acatou uma proposta do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para nivelar a alíquota do Imposto de Renda em 18% tanto para aplicações financeiras quanto para os Juros sobre Capital Próprio (JCP). O texto original previa alíquota uniforme de 17,5%.
A expectativa de arrecadação caiu de R$ 21,8 bilhões para R$ 17 bilhões em 2026, segundo o relator. O valor menor reflete as mudanças feitas para garantir apoio político, especialmente a manutenção da isenção do Imposto de Renda (IR) para LCI, LCA e debêntures incentivadas, além da não majoração do imposto sobre apostas online.
Zarattini afirmou que as mudanças foram necessárias para viabilizar a aprovação do texto. “A isenção é importante para o financiamento do agronegócio e do setor imobiliário. Sem esse ajuste, a MP seria derrubada”, disse.
A decisão atendeu à pressão da bancada ruralista e de representantes do mercado financeiro, que defendiam a preservação dos incentivos como instrumentos de crédito para o setor produtivo.
Medidas sobre apostas e repatriação
Para compensar a perda de arrecadação com a não elevação da taxação das bets, o relator incluiu no texto o Regime Especial de Regularização de Bens Cambiais e Tributários (RERCT Litígio Zero Bets).
O programa permitirá que empresas de apostas regularizem valores mantidos no exterior ou declarados de forma incorreta, mediante pagamento de 15% de IR e 15% de multa.
A medida deve gerar cerca de R$ 5 bilhões em receitas, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O relatório também prevê regras para coibir bets ilegais: provedores de internet deverão remover conteúdos irregulares em até 48 horas úteis após notificação.
Tributação unificada
A MP faz parte do pacote fiscal elaborado pelo Ministério da Fazenda para fechar as contas de 2026 e 2027, compensando perdas com a revisão do IOF.
Entre os principais pontos do texto estão:
- Unificação da alíquota do IR em 18% para aplicações financeiras, inclusive ações;
- Fim da isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais em criptomoedas;
- Aumento da CSLL de fintechs de 9% para 15%;
- Elevação do IR sobre JCP (juros sobre capital próprio) de 15% para 18%;
- Criação de ETF isento com ativos incentivados;
- Equiparação das regras do mercado de balcão às da B3.
Caso seja aprovada pelo Congresso e sancionada ainda este ano, as novas regras passam a valer a partir de 2026.
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