Publicada a versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, com ajustes de vigência e campos para trânsito de produtos agropecuários, vegetais e florestais. Vigência a partir de 10 de novembro de 2025
Notícia
Riscos econômicos da nova tributação sobre dividendos
Entenda os impactos econômicos e fiscais da nova proposta de tributação de dividendos do PL 1.087/2025
01/01/1970 00:00:00
O Projeto de Lei nº 1.087/2025, atualmente em discussão no Congresso Nacional, representa uma das mais significativas alterações recentes no modelo de tributação da renda no Brasil.
Entre as principais novidades, está a revogação parcial da histórica isenção dos dividendos pagos pelas pessoas jurídicas aos seus sócios pessoas físicas, com a introdução de uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF.
Sob a lógica redistributiva, a medida aparenta promover maior justiça fiscal, corrigindo uma distorção que há décadas permitia que rendimentos de capital escapassem da progressividade que incide sobre salários e demais rendas do trabalho.
Entretanto, a tributação de dividendos não é neutra do ponto de vista econômico. Ao avançar sobre a renda do capital sem considerar os impactos sistêmicos sobre as decisões de investimento, a proposta pode desorganizar variáveis fundamentais da economia empresarial e gerar efeitos colaterais adversos.
O primeiro deles é o retorno, implícito, ao chamado sistema clássico de tributação, no qual a renda empresarial é tributada em dois momentos distintos: primeiro, no nível da pessoa jurídica; depois, no nível da pessoa física, sem qualquer abatimento ou crédito do imposto já recolhido.
O resultado econômico é a bitributação plena. Embora modelos semelhantes existam em países da OCDE, é importante destacar que, nesses casos, a regra costuma vir acompanhada de mecanismos compensatórios, como créditos imputáveis, deduções ou isenções parciais, que mitigam os efeitos econômicos negativos.
A ausência desses instrumentos no PL nº 1.087/2025 expõe o sistema a desequilíbrios relevantes, o primeiro deles relacionado ao encarecimento do capital próprio.
Ao tributar o lucro tanto na empresa quanto no sócio, a proposta eleva o custo marginal da distribuição de lucros, ao passo que mantém a dedutibilidade dos juros pagos em operações de crédito. O resultado é um viés pró-endividamento, que pode fragilizar a estrutura financeira das companhias e aumentar riscos sistêmicos (especialmente em setores mais sensíveis a ciclos econômicos).
Em paralelo, a tendência à retenção ineficiente de lucros se intensifica. Na ausência de integração entre as camadas de tributação, o sócio pode optar por não distribuir lucros, postergando a tributação na expectativa de mudanças legislativas futuras mais favoráveis. Essa retenção artificial reduz a eficiência alocativa do capital, desincentiva investimentos produtivos e pode comprometer o crescimento econômico no médio prazo.
Não obstante, a medida pode estimular a criação de estruturas artificiais de elisão, tais como o fatiamento societário, a pulverização de dividendos ou a utilização de holdings e offshores com fins exclusivamente fiscais.
Esse movimento, por sua vez, pressiona a capacidade de fiscalização da Receita Federal e tende a ampliar o contencioso tributário.
Embora ainda não haja manifestação oficial da Receita Federal sobre os efeitos do PL nº 1.087/2025, é plausível supor que a elevação da carga sobre dividendos leve à intensificação da fiscalização sobre estruturas artificiais e à aplicação mais rigorosa das regras de distribuição disfarçada de lucros (DDL), previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Esse movimento pode ampliar o risco de requalificação de operações e acentuar a insegurança jurídica no ambiente empresarial.
Outro ponto de preocupação é a uniformidade da aplicação da nova regra. A alíquota de 10% incidirá independentemente do porte ou da estrutura societária da empresa, sem distinção entre grandes grupos econômicos e pequenas sociedades familiares, como Ltdas. ou Eirelis.
Isso resulta em desequilíbrio concorrencial relevante, pois ignora que muitas dessas estruturas são utilizadas por profissionais liberais e pequenos empreendedores como forma legítima de organização econômica.
Enquanto grandes empresas podem adaptar suas estruturas ou compensar os impactos por meio de planejamentos sofisticados, os pequenos sentirão com mais intensidade o impacto sobre sua rentabilidade líquida.
O cenário se agrava quando se observa o desalinhamento internacional da proposta. Países que tributam dividendos, como os Estados Unidos, adotam faixas de alíquota conforme a renda e mecanismos de compensação.
No Brasil, o modelo proposto impõe alíquota única, descolada da tabela progressiva do IRPF e sem qualquer crédito do imposto pago na PJ, o que pode tornar o país menos atrativo a investidores estrangeiros e intensificar a fuga de capitais.
Diante de todos esses aspectos, é preciso reconhecer que a tributação de dividendos é legítima enquanto instrumento de justiça fiscal, mas sua implementação exige técnica, cautela e visão sistêmica.
O PL nº 1.087/2025, do ponto de vista técnico, falha ao desconsiderar os efeitos econômicos da bitributação e ao não propor uma arquitetura de integração entre os níveis de renda. Ignora, ainda, as desigualdades estruturais entre os modelos empresariais e os efeitos que uma regra única pode causar sobre diferentes perfis de contribuinte.
Mais do que tributar, é preciso saber como tributar.
Notícias Técnicas
O governo publicou recentemente a nova Tabela de Código de Classificação Tributária (CST e cClassTrib), atualizada conforme as diretrizes da reforma tributária
Novas regras para licença-maternidade já valem: entenda prorrogação em caso de internação pós-parto e ampliação do salário-maternidade
A dúvida partiu de uma incorporadora optante pelo RET e pelo Lucro Presumido, que relatou ter vendido um imóvel em parcelas e, após a rescisão contratual
A retificação de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é necessária quando há erros no preenchimento do documento
Desde o início da presente semana, tem-se verificado significativa repercussão a respeito da publicação da versão 3.2.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI
Entenda os impactos econômicos e fiscais da nova proposta de tributação de dividendos do PL 1.087/2025
Ação visa promover a conformidade tributária dos contribuintes do IRPF que exploram a atividade rural e deduziram irregularmente despesas com aeronaves
Mera identidade de sócios, por si só, não caracteriza grupo econômico de fato
Supremo suspendeu todas as ações sobre o tema no país à espera dessa decisão
Notícias Empresariais
Liderar é mais do que ocupar um cargo – é uma jornada contínua de aprendizado, adaptação e impacto, seja na indústria ou em qualquer mercado
Profissionais que aprendem a se reerguer após falhas tornam-se mais maduros, empáticos e eficazes
Consultora esclarece os pontos recorrentes para quem empreende
Com a Reforma Tributária, empresas se preparam para operar com menos capital de giro; Febraban estima que previsibilidade do fluxo de caixa pode cair até 15%
Com a inteligência artificial, o setor financeiro deixa de ser apenas operacional e se torna peça-chave na estratégia empresarial, combinando tecnologia e visão humana para gerar valor
Pagamento de R$ 1,5 bilhão será feito em 15 de outubro e pode ser consultado pela Carteira de Trabalho Digital a partir do dia 05
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132 em 2023 marcou uma transformação histórica no sistema tributário brasileiro
Boletim Focus mantém estáveis projeções para PIB, em 2,16%
Medida será analisada pelo Conselho do FGTS nesta terça-feira (7). Em alguns casos, bancos oferecem antecipação de até 12 anos; ideia é limitar a dois anos
Manter-se motivado durante períodos de marasmo é um exercício de paciência e autoconhecimento. Com atitude e curiosidade, é possível transformar a pausa em ponto de virada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade