Publicada a versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, com ajustes de vigência e campos para trânsito de produtos agropecuários, vegetais e florestais. Vigência a partir de 10 de novembro de 2025
Notícia
Retificação de DARF: REDARF x SISTAD
A retificação de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é necessária quando há erros no preenchimento do documento
01/01/1970 00:00:00
A retificação de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é necessária quando há erros no preenchimento do documento, como:
– Código de receita incorreto
– Período de apuração errado
– Valor pago errado
– CNPJ ou CPF incorreto
A Receita Federal disponibiliza dois caminhos distintos para essa retificação, a depender do tipo de tributo e do momento em que a inconsistência foi identificada: o REDARF e o SISTAD.
O que é o REDARF?
REDARF (Retificação de DARF) é o procedimento eletrônico para corrigir dados incorretos de pagamentos de tributos federais efetuados por meio de DARF comum, desde que não vinculados a parcelamentos ou processos judiciais.
- Pode ser usado para retificar:
- Código de receita
- Período de apuração
- Número de referência
- CNPJ ou CPF
- Data de vencimento
- Valor do principal, multa e juros
Como acessar: Via e-CAC, opção “Pagamentos e Parcelamentos > REDARF”.
E o SISTAD?
SISTAD (Sistema de Administração de Créditos do Tesouro Nacional) é utilizado em casos onde o crédito já foi processado e vinculado a algum tipo de compensação, parcelamento ou quando há necessidade de análise manual pela RFB.
- Usado para:
- Tributos administrados que não permitem retificação via REDARF
- Créditos discutidos em processos
- Casos com inconsistências mais complexas
Exige: Solicitação formal via processo digital no e-CAC e documentos comprobatórios.
Atenção!
– A Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 estabelece regras gerais sobre a retificação de pagamentos.
– A retificação não implica automaticamente restituição, compensação ou cancelamento do débito.
– Em alguns casos, a retificação só é possível até 5 anos após o pagamento.
Conclusão
Use o REDARF para correções simples, diretamente pelo e-CAC.
Use o SISTAD quando o crédito estiver atrelado a parcelamentos ou exigirem análise mais detalhada.
Em ambos os casos, mantenha os comprovantes de pagamento e dados corretos para evitar autuações e multas
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