Publicada a versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, com ajustes de vigência e campos para trânsito de produtos agropecuários, vegetais e florestais. Vigência a partir de 10 de novembro de 2025
Notícia
NF-e: Nota Técnica 2024.003 v.1.07 amplia controle sobre o transporte de produtos do agronegócio
Publicada a versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, com ajustes de vigência e campos para trânsito de produtos agropecuários, vegetais e florestais. Vigência a partir de 10 de novembro de 2025
01/01/1970 00:00:00
A mais recente atualização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) traz mudanças significativas para o setor agropecuário e florestal brasileiro. A Nota Técnica 2024.003, versão 1.07, publicada em 03outubro de 2025, detalha as especificações técnicas e regras de validação que permitirão maior controle sobre o trânsito de produtos animais, vegetais e florestais em todo o país.
Desenvolvida pela Coordenação Técnica do ENCAT, a nova versão tem como principal objetivo aprimorar o rastreamento das operações com produtos primários, promover conformidade sanitária e ambiental e atender a demandas de órgãos como o MAPA, IBAMA e secretarias estaduais de Fazenda e Meio Ambiente.
Contexto e motivação da atualização
A versão 1.07 da NT 2024.003 dá continuidade ao processo de aprimoramento iniciado em 2024, que incorporou campos específicos na NF-e para o registro de informações relacionadas a guias de trânsito animal, vegetal e florestal, além de dados sobre o receituário de agrotóxicos.
O movimento busca atender à solicitação da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) e reforçar a integração entre os sistemas estaduais e federais de controle.
Segundo o documento técnico, as novas informações também se alinham às exigências do Ofício nº 598/2021 do Ministério da Justiça, que recomendou a inclusão do Documento de Origem Florestal (DOF) na NF-e.
Em alguns estados — como Pará e Mato Grosso, que utilizam o Sisflora, e Minas Gerais, que opera com o SIAM —, a emissão do DOF já está vinculada à NF-e. Nas demais Unidades Federativas, os campos foram criados justamente para dar suporte a essas integrações futuras.
Principais mudanças da versão 1.07
A versão publicada em outubro de 2025 mantém o leiaute e as regras de validação introduzidas nas versões anteriores, mas alinha os prazos de vigência com outras notas técnicas correlacionadas, especialmente a NT 2025.002.
Ou seja, não há alterações de campos ou regras novas, mas sim padronização de datas e ajustes operacionais.
O cronograma define que as alterações estarão em produção a partir de 10 de novembro de 2025, garantindo prazo de adaptação para os contribuintes e desenvolvedores de sistemas emissores de NF-e.
O que muda na prática para o contribuinte
Mesmo sem novos campos nesta versão, o conjunto da NT 2024.003 representa uma das mais importantes evoluções do leiaute da NF-e nos últimos anos — especialmente para quem atua no agronegócio, pecuária e produção florestal.
A seguir, os principais pontos consolidados pela NT:
1. Inclusão de campos específicos para guias de trânsito
Foram incorporados campos que permitem registrar informações de GTA (Guia de Trânsito Animal), GTV (Guia de Trânsito Vegetal), PTV (Permissão de Trânsito Vegetal), além de SisFlora, SIAM e DOF.
Esses documentos são exigidos por diferentes órgãos de controle e agora podem ser vinculados diretamente à NF-e, facilitando a conferência pelos fiscos estaduais.
2. Novas regras de validação por Unidade Federada
As regras de validação das guias podem ser ativadas ou desativadas conforme decisão da UF, de acordo com o NCM do produto e o tipo de operação.
Isso permite que cada estado ajuste as exigências de forma mais coerente com sua realidade sanitária e ambiental.
3. Registro de informações sobre agrotóxicos
A NT também incluiu campos para o número do receituário agrícola e o CPF do responsável técnico (engenheiro agrônomo, florestal ou técnico agrícola), atendendo às legislações que exigem identificação do receituário em notas fiscais de defensivos agrícolas.
4. Ajustes na regra de validação N12a-70
A regra foi atualizada para permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) emita NF-e na venda de bens do ativo imobilizado, evitando rejeições indevidas em operações legítimas.
Impactos fiscais, ambientais e operacionais
A implementação completa dessa NT representa um avanço na integração entre fiscal, meio ambiente e defesa agropecuária, permitindo:
- Rastreabilidade total da cadeia produtiva, desde a origem até o destino;
- Melhor controle sanitário e ambiental, reduzindo o risco de comercialização irregular;
- Automação na validação de guias e documentos complementares, diminuindo erros de preenchimento;
- Aprimoramento do compliance fiscal e ambiental, especialmente para empresas do setor primário e distribuidores de insumos.
Para os desenvolvedores de ERP, emissores de NF-e e times de controladoria, o momento é de revisar layouts e testar integrações antes do início da obrigatoriedade em produção, no próximo mês de novembro.
Convergência com a Reforma Tributária
A atualização também dialoga com o contexto da Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação do IBS e do CBS.
Os novos campos e validações implementados nas notas técnicas recentes da NF-e, NFC-e e CT-e fazem parte do esforço para unificar dados fiscais, logísticos e ambientais, preparando os sistemas para o modelo de apuração assistida que será adotado no novo regime tributário.
Cronograma de implantação
De acordo com a NT 2024.003 v.1.07:
- Período de testes: de 7 de julho a 11 de agosto de 2025;
- Implantação em produção:10 de novembro de 2025.
A partir dessa data, as UFs que optarem por ativar as validações deverão ajustar seus ambientes de autorização para aceitar os novos campos do Grupo ZF — Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal.
Conclusão
A versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 reforça a missão do SPED em promover transparência, rastreabilidade e padronização fiscal no Brasil.
Mesmo sendo uma atualização técnica, seus impactos vão muito além do campo digital: ela fortalece o combate à sonegação, ao desmatamento ilegal e à comercialização irregular de produtos controlados.
Para os profissionais das áreas Fiscal, Contábil, Controladoria, Compliance e TI, a orientação é clara: acompanhar as mudanças e revisar os sistemas emissores de NF-e para garantir conformidade total até a virada de novembro.
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