Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Governo diz no STF que pejotização ameaça Previdência Social
Supremo suspendeu todas as ações sobre o tema no país à espera dessa decisão
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal deu início, nesta segunda, 6/10, à audiência pública sobre “pejotização”, tema que está no centro do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603 e levanta temores sobre o futuro da proteção social e da arrecadação.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, ressaltou a complexidade do tema e a necessidade de “conciliar proteção social e liberdade econômica” diante das transformações do mercado. “Novo contexto, ao mesmo tempo em que fomenta a liberdade de organização produtiva, tem impacto na sustentabilidade do sistema de seguridade social e na arrecadação tributária do Estado. Trata-se de uma equação complexa, que demanda ampla reflexão e diálogo entre os Poderes e a sociedade”, disse.
O ponto mais dramático da discussão foi o alerta lançado pelo Ministério da Previdência Social. Segundo o secretário-executivo Adroaldo da Cunha, o avanço da pejotização representa muito mais do que uma reforma: “É o fim do modelo de Previdência Social do Brasil”.
O secretário detalhou que 73% da Previdência é financiada pela folha de pagamento dos empregados regidos pela CLT. A substituição de apenas 10% desses trabalhadores por PJs traria uma perda anual de R$ 47 bilhões à arrecadação. A prática corrói o financiamento tripartite (empregadores, trabalhadores e governo), tirando o empregador do processo e jogando o ônus sobre o Estado, o que inevitavelmente levará a “cortes gigantescos nessa proteção social” no futuro.
As autoridades do Poder Executivo foram categóricas em condenar o uso fraudulento da PJ. O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, foi enfático: “A ‘pejotização à brasileira’ tem se revelado uma cupinização dos direitos trabalhistas”.
Messias alertou que a prática ameaça a dignidade da pessoa humana e a justiça social, ferindo o pacto social firmado na Constituição de 1988. Ele destacou que a pejotização, muitas vezes, é uma “imposição silenciosa”, e não uma escolha de “elites profissionais”. Entre 2002 e 2024, 56% dos trabalhadores que se “pejotizaram” estavam na faixa salarial de até R$ 2 mil.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reforçou a crítica, apontando o desvirtuamento do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para mascarar contratos com subordinação e jornada fixa. “Nossa responsabilidade é decidir se queremos avançar para a modernidade ou oficializar a fraude como normalidade”, questionou Marinho.
O subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, exemplificou o problema com a situação de jovens médicos que, após a formatura, são imediatamente contratados como PJs, cumprindo rotinas rígidas e sob subordinação, inclusive no setor público.
Apesar dos alertas, o debate trouxe a visão de que a modernização do mercado de trabalho é um “caminho sem volta”. O economista Felipe Salto, ex-secretário da Fazenda de São Paulo, argumentou que é irreversível imaginar um mundo onde todos estejam simplesmente contratados pela CLT.
Para Salto, o foco deve ser a criação de uma nova arquitetura de financiamento para a Previdência e políticas públicas. Ele sugeriu a introdução de progressividade na tributação das pessoas jurídicas e a consolidação de regimes como MEI, Simples e CLT para garantir a sustentação do Estado.
Por outro lado, o representante patronal Flávio Unes (CNT) defendeu que uma parcela dos trabalhadores, como os caminhoneiros autônomos, têm condições de assumir riscos e buscam a flexibilidade que a CLT não oferece. Ele argumentou que, em casos legítimos, a relação deve ser regulada pela Justiça Comum, não pela Trabalhista.
A audiência pública, que conta com a participação de 78 expositores entre governo, sociedade civil e setor empresarial, busca subsidiar a decisão do STF em uma ação que suspendeu todos os processos sobre suposta fraude contratual de trabalhadores via PJs, definindo, no longo prazo, as regras das relações de trabalho no Brasil.
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