Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Notícia
Reforma Tributária e PLP 182/2025: impactos sobre o lucro presumido
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025 trouxe um novo desenho para a tributação sobre o consumo
01/01/1970 00:00:00
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional n° 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n° 214/2025 trouxe um novo desenho para a tributação sobre o consumo, com a criação do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora o foco inicial esteja na tributação do consumo, seus efeitos podem recair sobre o regime de lucro presumido, utilizado por milhares de empresas no Brasil. Um dos motivos envolve a composição da receita bruta, base de cálculo do lucro presumido.
Conforme preceitua o § 4º do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta não compreende os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário. A criação do IBS e da CBS, por serem tributos não cumulativos e destacados na nota fiscal, não devem integrar a receita bruta das empresas. Essa exclusão impacta diretamente as bases de presunção utilizadas na apuração dos tributos federais, o que pode resultar em maior ônus para o contribuinte.
Outro ponto de tensão que está em vias de modificar o regime de lucro presumido é o PLP 182/2025, apresentado como parte do esforço para equilibrar as contas públicas e atender aos comandos da EC nº 109/2021 que, dentre outras medidas, exige a revisão de benefícios fiscais. O projeto de lei propõe redução linear de 10% da maioria dos incentivos fiscais federais e, de forma controversa, eleva em 10% os percentuais presumidos do regime, sob o argumento de que o lucro presumido figuraria como “benefício fiscal”.
Essa classificação, no entanto, é altamente questionável, pois não há respaldo legal ou doutrinário para tratar o lucro presumido como um benefício fiscal. Trata-se, na verdade, de um regime alternativo de apuração, com regras próprias de presunção de lucro, e menos complexo do que o regime do lucro real. Até mesmo a Receita Federal, nos relatórios divulgados sobre renúncias fiscais, inclui o Simples Nacional como espécie de benefício fiscal, mas não o lucro presumido.
Na verdade, o PLP 182 está mascarando a real natureza do regime ao classificá-lo como benefício fiscal apenas para fins de ajuste de contas públicas, o que poderia comprometer, inclusive, o teto de 2% do PIB previsto pela EC nº 109/2021, uma vez que o percentual estaria inflado artificialmente.
Apesar de todos os seus limites, o lucro presumido é valorizado por sua simplicidade e baixo custo de compliance, especialmente no contexto do sistema tributário nacional, considerado complexo e litigioso. Chega a ser comparado com o Simples Nacional, com aplicação direta e menos subjetividade.
Não está se afirmando que não deva existir quaisquer alterações no lucro presumido, regime criado há bastante tempo e que pode carecer de alguns ajustes. Contudo, a própria razão de existir do modelo é ser uma opção menos onerosa ao contribuinte, dentro dos limites legais de exigências. Se já não bastasse os impactos com a reforma tributária, classificá-lo como benefício fiscal para justificar aumento de alíquota certamente não é caminho mais adequado, podendo trazer implicações nocivas a esse regime de apuração.
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
A Receita Federal esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Fisco, por meio da RF e Encat, divulgaram, na quarta-feira (14.jan.2026), duas novas notas técnicas sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).
XML: Onde a organização contábil encontra a segurança jurídica
Identificador único nacional também passa a constar em sistemas oficiais das capitais dos estados e do Distrito Federal
Implementação do IBS e da CBS exige adaptação operacional das bancas
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
A decisão de manter tudo em casa não é conservadorismo nem é definida apenas por algum temor com a segurança. É uma estratégia
Os prefixados são títulos de renda fixa que o investidor sabe de antemão o quanto vai render e quando ele terá acesso ao dinheiro
Forma de pagamento perde apenas para os boletos e pode prejudicar as finanças da empresa
Os trabalhadores nascidos em janeiro que optaram pela modalidade de Saque-Aniversário já podem consultar saldo
Adoecimento psíquico, NR-1, certificado de saúde mental e liderança consciente: descubra como empresas e profissionais podem se preparar para o futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
