Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026. A utilização dos ambientes web do eSocial, inclusive os módulos simplificados, não será impactada
Notícia
SPA publica regra para cumprir decisão do STF de restringir uso de benefícios sociais em apostas
Sistema de Gestão de Apostas terá mecanismo para restringir que beneficiários de Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada realizem apostas
01/01/1970 00:00:00
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta quarta-feira (1º/10), a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 22/2025, que regulamentam a restrição da participação de beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas apostas de quota fixa. A medida cumpre a decisão judicial cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7721 e 7723, além de considerar recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para cumprimento da decisão, foi criada uma base de dados com os beneficiários do PBF e do BPC, que deve ser consultada pelos agentes operadores de apostas em momentos de controle, no cadastro dos usuários e nos logins. De acordo com as novas regras, as empresas de apostas devem realizar também consultas periódicas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para verificar se o usuário consta da base de dados de beneficiários desses programas sociais. Quando constar, o cadastro deve ser bloqueado, a conta encerrada e eventuais valores depositados devolvidos ao titular.
O Secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, destacou os esforços envolvidos na implementação da medida. “Para viabilizar o cumprimento da decisão do Supremo, foi preciso desenvolver uma ferramenta técnica robusta, com cuidado para que a medida garantisse a proteção dos direitos envolvidos. Proteger cidadãos e cidadãs, sua segurança, seus direitos e seus dados pessoais são sempre objetivos do Governo do Brasil”.
A nova funcionalidade do Sigap foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) por demanda do Ministério da Fazenda. Ela é a primeira parte de um sistema maior, denominado Módulo de Impedidos, que inclui outras restrições impostas pela Lei nº 14.790/2023.
O presidente do Serpro, Alexandre Amorim, destacou a relevância da solução desenvolvida com foco nos usuários de programas sociais: “Essa medida reforça o compromisso do Estado com o uso ético da tecnologia e com a construção de um mercado de apostas transparente, seguro e socialmente justo. O Sigap é um exemplo de como a tecnologia pode ser aplicada de forma estratégica para atender às necessidades do Estado e da sociedade”.
Em nenhuma hipótese, os beneficiários dos programas sociais terão seus benefícios suspensos. A obrigação de não permitir o cadastro e o acesso dos beneficiários aos sites das bets é das empresas de apostas.
As normas entram em vigor nesta quarta-feira e os agentes operadores terão até 30 dias para implementar os procedimentos obrigatórios.
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