Prazo de entrega do IRPF 2026 pode ser antecipado, mas janela de envio deve ser semelhante à de 2025
Notícia
Reforma Tributária: o que está valendo na hora de emitir a NF-e e a NFC-e
Muita gente ainda está com dúvidas sobre as adaptações da NF-e e da NFC-e
01/01/1970 00:00:00
Até o dia 31 de dezembro de 2025, o que as empresas já estão obrigadas a fazer com relação à Reforma Tributária na hora de emitir a NF-e e NFC-e?
Em 2025, as empresas, independente do regime tributário, não estão obrigadas a preencher os campos relativos à Reforma Tributária na hora de preencher a NF-e e a NFC-e.
Quando as empresas do Simples Nacional estarão obrigadas a preencher os novos campos relativos à Reforma Tributária?
As empresas do Simples Nacional apenas estarão obrigadas ao preenchimento dos novos campos da Reforma Tributária (recolhimento do IBS e da CBS) em 2027.
Em 2026, há algum cenário que obrigue as empresas do Simples Nacional a emitir NF-e e NFC-e com os novos campos da Reforma Tributária?
Sim. A única exceção é quando uma empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido emitir o documento fiscal com os novos campos relativos à Reforma Tributária contra a empresa do Simples Nacional. Nesse cenário, caso a empresa do Simples Nacional precise emitir uma nota fiscal de devolução, será obrigatório o preenchimento dos campos do CBS e da IBS.
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a preencher os novos campos a partir de 1º de outubro de 2025?
Não. As empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam saber que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e só serão validadas se os campos forem preenchidos. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.
Ou seja, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido só serão obrigadas a preencher os novos campos relacionados à Reforma Tributária a partir de 2026.
Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?
Essa também é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E a Nota Técnica 2025 002, desde sua primeira versão, incluiu uma exceção para 2026, deixando claro para que não seja deve ser somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105. Desta forma, não deve compor o total da nota fiscal.
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