Saiba como autorizar o acesso à sua declaração do Imposto de Renda 2026 para contadores e familiares, sem compartilhar sua senha Gov.br
Notícia
Receita Federal: ICMS-DIFAL fora da base de cálculo do PIS e Cofins
Entendimento traz segurança jurídica e alivia carga tributária para empresas
01/01/1970 00:00:00
Pode o diferencial de alíquotas do ICMS, recolhido nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes, ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins? A RFB disse que sim.
O assunto tem relevância imediata porque envolve tanto a interpretação da Emenda Constitucional nº 87/2015 quanto a aplicação da LC nº 190/2022 e da IN RFB nº 2.121/2022. Além disso, o precedente sinaliza impacto direto para empresas no regime do lucro presumido, que enfrentam insegurança jurídica em operações interestaduais destinadas a consumidores finais.
A discussão nasce do novo regime constitucional do ICMS nas vendas para consumidores de outros estados, introduzido em 2015 e detalhado em 2022. O art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição atribuiu ao estado de destino a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, impondo ao remetente a obrigação de recolhimento quando o adquirente não é contribuinte. Assim, o vendedor tornou-se responsável por repassar aos cofres do estado de destino um valor que, em essência, não lhe pertence.
Já as contribuições ao PIS e à Cofins têm como base de cálculo a receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998. A jurisprudência do STF no RE nº 574.706 (Tema 69) consagrou a tese de que o ICMS não compõe receita do contribuinte, razão pela qual deve ser excluído da base de cálculo dessas contribuições. Foi nesse contexto que surgiu a dúvida: o mesmo raciocínio alcançaria também o ICMS-DIFAL?
A insegurança do contribuinte estava justamente no fato de que, embora o DIFAL seja pago pelo remetente, ele não representa ingresso definitivo em caixa. A lógica seria a mesma da exclusão do ICMS tradicional, mas faltava posicionamento expresso da Receita Federal para consolidar a prática contábil.
O art. 26, inciso XII, da IN RFB nº 2.121/2022 autoriza a exclusão do ICMS destacado em documento fiscal da base do PIS/Cofins, desde que a operação não esteja sujeita a suspensão, isenção ou alíquota zero. A dúvida era se o DIFAL, pago ao estado de destino, poderia ser tratado da mesma forma.
Em recente solução de consulta, (Cosit 198) a Receita Federal reconheceu que sim. Afirmou que “o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto e localizado em outra unidade federada pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep”. Reforçou, contudo, a limitação de que a exclusão não alcança operações com benefícios fiscais de suspensão, isenção ou não incidência.
Esse entendimento está em sintonia com o que já havia sido decidido na Solução de Consulta Cosit nº 140/2023, relativa ao IRPJ e à CSLL, que admitiu a dedução do DIFAL da base desses tributos. A coerência administrativa, segundo o articulista, dá maior segurança aos contribuintes, que passam a poder adequar sua escrituração sem temor de autuações contraditórias.
O impacto prático é relevante. Para empresas do lucro presumido, que já enfrentam limitações na dedutibilidade de despesas, a exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS/Cofins reduz significativamente a carga tributária, sobretudo em setores de margens estreitas como o de cosméticos. Mas a aplicação exige rigor documental: o destaque em nota fiscal e a comprovação do efetivo recolhimento ao estado de destino são condições indispensáveis.
Vale mencionar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já havia incluiudo a matéria no rol de teses dispensadas de contestar e recorrer, conforme Parecer SEI nº 713/2025. A Receita Federal, vinculada por esse entendimento, tende a adotar de forma uniforme o posicionamento, o que fortalece ainda mais a previsibilidade para os contribuintes.
Referência > NOTÍCIAS FISCAIS. Receita Federal confirma exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Aplicativo da Receita Federal permite preencher e enviar a declaração do imposto de renda diretamente pelo smartphone, com acesso a serviços fiscais e dados da declaração pré-preenchida
Com a novidade, os contribuintes já podem baixar o PGD IRPF e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência, garantindo mais comodidade e facilitando a organização da documentação
Entendimento trata do uso de percentuais menores no lucro presumido para IRPJ e CSLL por empresas de serviços hospitalares e de apoio diagnóstico
Setor bancário enfrenta maior desafio operacional da história com nova dinâmica tributária
A Receita Federal publicou nesta 5ª feira (19.mar.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.314
o CARF decidiu dar provimento ao Recurso Voluntário de uma operadora de seguros, afastando a tributação de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes da aplicação de suas reservas técnicas
Especialista esclarece quem tem direito ao adicional de periculosidade, como funciona o pagamento e quais responsabilidades legais cabem às empresas
A previsão de tributação de 10 por cento de IRRF sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil em um único mês tem colocado em alerta profissionais que atuam como pessoa jurídica
Notícias Empresariais
O erro mais comum é acreditar que crescer depende de aumentar o volume de trabalho. Na prática, o diferencial está em escolher melhor onde investir energia
Você tem planejamento, tem OKR, tem time. O que falta é o método respondendo à pergunta certa
Saiba quais são os principais anseios dos trabalhadores no Brasil e por que o RH precisa agir além do salário para reter talentos
Em um mercado que muda em ritmo acelerado, desenvolvimento contínuo, reskilling e competências humanas passam a definir a relevância profissional
As empresas brasileiras enfrentam um fenômeno silencioso, porém crescente: a infantilização das relações profissionais
A necessidade de organização e disciplina para a sustentabilidade empresarial
A entrada em vigor da nova regulação abre caminhos para o financiamento de pequenas e médias empresas
Entender para que o dinheiro será usado ajuda a equilibrar liquidez e potencial de retorno, segundo especialista
Prazo de entrega, experiência de compra, reputação da marca, conveniência e o próprio contexto de consumo passaram a ter um peso cada vez maior
Até agora, órgão devolveu R$ 2,96 bilhões a 4,3 milhões de segurados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
