Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Notícia
O panorama atual das subvenções fiscais pela lente da Receita Federal: interpretações restritivas para o contribuinte
Neste mês de setembro a Receita Federal trouxe pelo menos três posicionamentos relevantes sobre a temática das subvenções fiscais
01/01/1970 00:00:00
Neste mês de setembro a Receita Federal trouxe pelo menos três posicionamentos relevantes sobre a temática das subvenções fiscais. A Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4047/2025 destacou a posição da Receita Federal de que, com o advento da Lei n° 14.789/2023, a partir de 1º de janeiro de 2024 as subvenções para investimento não podem mais ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins, mesmo que houvesse contabilização em conta de reserva de incentivos fiscais. A consulta esclarece que essa regra deixa de produzir efeitos especificamente para essas contribuições.
O posicionamento administrativo, além de fixar a data de corte e os limites de aplicabilidade do benefício, destacou que, embora ainda haja disciplina legal sobre o tratamento das subvenções para fins de IRPJ e CSLL, o regime aplicável ao PIS e à Cofins foi alterado pela Lei nº 14.789/2023, onde os valores que antes eram excluídos passariam agora a compor a receita bruta tributável.
Já a Solução de Consulta COSIT nº 202/2025 abordou a possibilidade de tratamento de benefícios fiscais de ICMS como subvenções para investimento. O entendimento fixado foi restritivo, condicionando a exclusão dos valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL à comprovação de efetivo acréscimo patrimonial proporcionado pela receita correspondente às transferências de recursos qualificadas como subvenções para investimento.
Por sua vez, a Solução de Consulta COSIT nº 175/2025 tratou dos créditos presumidos de ICMS, concluindo que, no caso da consulente, tais valores não podem ser considerados subvenções para investimento. A fundamentação foi de que esses créditos não exigiriam uma contrapartida em termos de expansão ou implantação de empreendimentos e que, por isso, não atendem à definição do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Por conseguinte, nesse caso, os créditos presumidos de ICMS devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, por se tratarem de subvenção para custeio.
As três soluções de consulta demonstram a forma como a Receita Federal tem delimitado a aplicação do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, assim como da Lei nº 14.789/2023 que o revogou. A DISIT/SRRF04 nº 4047/2025 limitou a exclusão de subvenções em relação ao PIS e à Cofins; a COSIT nº 202/2025 vinculou a dedutibilidade para fins de apuração do IRPJ e CSLL ao acréscimo patrimonial efetivo; e a COSIT nº 175/2025 afastou o crédito presumido de ICMS do conceito de subvenção para investimento, alegando falta de contrapartida.
Em conjunto, essas manifestações da autoridade fiscal fixam parâmetros bastante restritivos, sinalizando que quando o tema é subvenção fiscal sempre há espaço para controvérsia, e que o contribuinte deve estar sempre atento até que se pacifique de uma vez por todas essas questões.
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
A Receita Federal esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Fisco, por meio da RF e Encat, divulgaram, na quarta-feira (14.jan.2026), duas novas notas técnicas sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).
XML: Onde a organização contábil encontra a segurança jurídica
Identificador único nacional também passa a constar em sistemas oficiais das capitais dos estados e do Distrito Federal
Implementação do IBS e da CBS exige adaptação operacional das bancas
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
A decisão de manter tudo em casa não é conservadorismo nem é definida apenas por algum temor com a segurança. É uma estratégia
Os prefixados são títulos de renda fixa que o investidor sabe de antemão o quanto vai render e quando ele terá acesso ao dinheiro
Forma de pagamento perde apenas para os boletos e pode prejudicar as finanças da empresa
Os trabalhadores nascidos em janeiro que optaram pela modalidade de Saque-Aniversário já podem consultar saldo
Adoecimento psíquico, NR-1, certificado de saúde mental e liderança consciente: descubra como empresas e profissionais podem se preparar para o futuro do trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
