A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Reforma Tributária e setor imobiliário: novos custos, créditos e desafios regulatórios
IVA dual promete maior previsibilidade, mas alíquotas elevadas podem impactar o mercado
01/01/1970 00:00:00
Em fase de regulamentação – após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 – e em meio às discussões acerca de seu período de transição, a Reforma Tributária, como se sabe, trará grandes e significativos impactos para os setores econômicos do país, com novas disposições e regras em seus mecanismos de cobrança de impostos. Nesse sentido, a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que definiu as regras centrais para o IVA dual – IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter municipal e estadual, e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de ordem federal –, traz novas disposições sobre a tributação sobre produtos e serviços ligados, por exemplo, ao setor imobiliário.
Em um primeiro plano, as mudanças trazem, em seu eixo positivo, maior previsibilidade e transparência aos processos fiscais de incorporadoras e construtoras.
Ao mesmo tempo, em um cenário que tem se repetido também em outros segmentos, existe a preocupação sobre a definição das alíquotas efetivas, visto que, se muito elevadas, devem encarecer o preço dos imóveis e o custo de operações, afetando de modo estrutural o mercado.
O copo meio cheio
Hoje, a tributação do setor imobiliário no Brasil é considerada bastante complexa, sendo pulverizada entre diversos tributos. Na construção civil, por exemplo, empresas do setor tributadas pelo regime do Lucro Presumido pagam PIS e Cofins, que incidem sobre a receita bruta – em uma alíquota conjunta de 3,65% –, além do ISS.
Dependendo do regime tributário no qual está enquadrada a companhia – lucro presumido, lucro real ou regime RET –, a carga e forma de apuração podem variar. O RET (Regime Especial de Tributação) é um benefício fiscal, aplicável a incorporações imobiliárias, e que unifica IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em uma alíquota única de 4% sobre a receita mensal do empreendimento, tornando a apuração simplificada.
Em relação à compra e venda de imóveis por pessoas físicas, incide o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – além de uma tributação adicional por meio do Imposto de Renda sobre ganho de capital na transação. Quanto à locação, a receita é tributada pelo IRPF no caso da pessoa física ou IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no caso da pessoa jurídica. Logo, como é possível depreender, trata-se de uma fragmentação de tributos que gera insegurança, também pela variação de carga tributária conforme a localização e o regime de escolha – pontos que a Reforma pretende atacar.
Com as novas disposições, entende-se que parte relevante dessa complexidade deixará de existir, com a instituição do IVA dual, que, conforme apontado acima, deve padronizar a tributação. Além de aumentar a previsibilidade para empresas do setor, a criação do tributo – que incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva de um produto ou serviço – amplia para o setor a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Hoje, em resumo, construtoras e incorporadoras têm restrições no aproveitamento de créditos referentes a PIS e Cofins, e o ISS não gera compensação, o que resulta no acúmulo de impostos no custo da obra, encarecendo os imóveis. Com o IVA dual, o objetivo é que se permita o crédito amplo sobre o que for adquirido como insumo ou serviço, reduzindo o efeito cascata e proporcionando mais neutralidade tributária ao setor – visto que o tributo deixa de ser um custo e passa a ser um valor compensado ao longo da cadeia.
Em relação à locação de imóveis, a atividade passará a ser alcançada pelo novo IVA (IBS e CBS). Para pessoas jurídicas, haverá incidência sem qualquer condição adicional.
Já para pessoas físicas, a tributação ocorrerá nas hipóteses específicas previstas na LC 214/2025, notadamente quando a receita anual com locações, cessões onerosas ou arrendamentos ultrapassar R$ 240.000,00 e envolver mais de três imóveis distintos, houver alienação ou cessão de direitos sobre mais de três imóveis distintos no ano-calendário anterior, ou ainda alienação/cessão de direitos de mais de um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores.
Além disso, a lei prevê situações em que a pessoa física poderá ser considerada contribuinte já no mesmo ano-calendário, caso os limites sejam ultrapassados em 20% ou em alienações adicionais. Já serviços como corretagem e administração condominial serão tributados sob o novo modelo, o que elimina a diferença de regras entre municípios e estados.
Novos desafios
Enquanto o sistema atual se baseia em regimes distintos, com normas diferentes a depender da localidade, a Reforma propõe uma maior uniformidade, simplificação e eficiência. Contudo, o impacto efetivo sobre precificação e margens dependerá da definição de alíquotas: Caso sejam muito elevadas, podem neutralizar os benefícios trazidos pelo crédito amplo, encarecendo o preço final dos imóveis, com repercussões negativas na habitação popular e também no mercado de médio e alto padrão.
Outro ponto de atenção e incerteza é em relação aos regimes específicos para o segmento da construção civil e habitação – estratégicos para a economia e para políticas públicas –, que ainda dependem de regulamentação detalhada, situação que, por ora, gera insegurança no setor. Além disso, há a necessidade de revisão de contratos de longo prazo, referentes a incorporações e empreendimentos já em andamento e que podem ser impactados pela mudança das regras.
Soma-se a isso a complexidade de se conviver com duas lógicas diferentes de tributação durante o período de transição, previsto para ocorrer de 2026 a 2033. Este contexto exigirá das empresas um maior controle de processos internos, tecnologias e conformidade fiscal. Nesse contexto, a organização do planejamento tributário e a capacitação de equipes jurídicas e contábeis, mais do que um diferencial, pode ser uma questão de sobrevivência dentro de um cenário de incerteza e diante de uma legislação que ainda está sendo construída.
A Reforma Tributária, em outras palavras, traz pontos de atenção, mas também potenciais oportunidades para o setor imobiliário; sobretudo para empresas que acompanharem com atenção as mudanças e, desde já, buscarem caminhos estratégicos para a sustentabilidade de seus negócios.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
