O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Notícia
PGFN aposta em alta adesão às transações sobre desmutualização e bonificações
Com cinco editais vigentes e sem previsão de novos neste ano, procuradoria mantém meta de arrecadação em R$ 30 bilhões até o fim do ano
01/01/1970 00:00:00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acredita que as transações tributárias relacionadas a bonificações e desmutualização da bolsa devem atrair bastante atenção por parte dos contribuintes. Os temas estão entre os cinco editais atualmente abertos no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
Segundo a procuradora-geral adjunta de representação judicial da procuradoria, Raquel Godoy, o alto valor em disputa, a indefinição no Judiciário e o cenário desfavorável aos contribuintes em relação aos assuntos devem impulsionar a procura pelos editais.
A meta de arrecadação com os editais do PTI em conjunto com a Receita Federal para 2025 é de R$ 30 bilhões, valor que, segundo a procuradora, deve ser alcançado. Até agora, o programa resultou em cerca de R$ 10 bilhões arrecadados, de um total de R$ 22 bilhões negociados. Ainda não há um balanço dos editais em aberto.
Ainda segundo Godoy, o parcelamento de débitos relacionados a preço de transferência também pode ter boa adesão, já que, apesar de o tema já ter chegado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), as turmas se posicionaram, por ora, de maneira oposta. É o mesmo cenário da transação relacionada a ágio, que segundo a procuradora teve alta procura por parte dos contribuintes.
A matéria da desmutualização ainda não chegou a ter decisão de mérito nos tribunais superiores, e os processos tramitam nos tribunais regionais federais (TRFs) e no contencioso administrativo. Já em relação às bonificações, o tema já foi apreciado no STJ, mas apenas nas turmas, sem julgamento em seção.
Em termos de número de processos, o tema das bonificações é muito disseminado, segundo a procuradora. "É o que vai ter mais processos pendentes de julgamento no Judiciário, e tem um valor alto envolvido. Pensando nisso, tem um potencial grande", disse.
Segundo ela, o edital sobre desmutualização também deve trazer grande adesão por ser um tema com um cenário desfavorável às empresas nas instâncias de julgamento. "Me parece uma oportunidade muito boa para que façam um pagamento com essas condições boas que a transação de tese traz”, disse ao JOTA.
As teses
A tese sobre a desmutualização envolve a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital e a incidência de PIS e Cofins sobre a venda das ações recebidas na reorganização da antiga Bovespa e da BM&F. A mudança legislativa que instituiu o processo de desmutualização transformou as bolsas, antes entidades sem fins lucrativos, em sociedades anônimas de capital aberto, convertendo os títulos patrimoniais exigidos das corretoras em ações.
No Carf, o entendimento consolidado é desfavorável aos contribuintes: a 1ª Turma da Câmara Superior entende que a operação gerou ganho de capital sujeito ao IRPJ e à CSLL, enquanto a 3ª Turma decidiu que a venda das ações configurou receita tributável, sujeita à incidência de PIS e Cofins.
Já na tese das bonificações, a controvérsia trata da incidência de PIS e Cofins sobre valores concedidos por fornecedores ao varejo em forma de bonificações e descontos condicionais. O Carf costuma entender que não se tratam de descontos incondicionais, pois estão ligados a contrapartidas como reembolso por distribuição, garantia de margem ou abertura de lojas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há divergência entre as turmas: a 2ª entende que os descontos incondicionais precisam constar na nota fiscal (REsp 2.090.134), enquanto a 1ª já decidiu que descontos comerciais condicionados não constituem receita para o varejista e, portanto, não devem ser tributados (REsp 1.836.082).
Editais abertos
Os cinco editais em vigor tratam de desmutualização, bonificação, PLR, preço de transferência e stock options, sendo este último o de menor potencial de adesão. Isso porque o STJ decidiu no Tema 1.226 que os planos têm natureza mercantil e que o IRPF só incide na revenda das ações, se houver ganho de capital, entendimento que, segundo a procuradora, reduz a atratividade do edital para os contribuintes. O primeiro edital sobre a tese registrou baixíssima adesão.
Ainda assim, há expectativa de maior interesse no segundo edital, que abrange a discussão sobre contribuição previdenciária. O tema foi afetado para julgamento repetitivo recentemente no REsp 2.070.059/SP, ainda sem data prevista para análise pela 1ª Seção do STJ. Trata-se de uma matéria que pode estimular novas adesões, segundo Godoy.
“Na contribuição previdenciária, a gente trata de aspectos que não foram tão aprofundados no julgamento do [Tema] 1226. A gente tem a chance de reinaugurar discussões importantes sobre o caráter remuneratório [das stock options]”, disse.
No caso do preço de transferência, Godoy sustenta que é justamente a indefinição no Judiciário que sustenta o lançamento da tese no PTI. “É uma bola dividida”, disse ao citar como exemplo o edital que tratou de ágio e que, segundo ela, registrou alta adesão. “Tinha uma decisão de 1ª turma e uma de 2ª turma, cada uma indo para um caminho [diferente]. A nossa matéria-prima é a indefinição”, afirmou.
As turmas do STJ divergem sobre a interpretação da Instrução Normativa SRF 243/2002, que trata de preço de transferência. No AREsp 511736/SP, a 1ª Turma considerou que a norma extrapolou a Lei 9.430/96 e aumentou a carga tributária. Já no REsp 1.787.614, a 2ª Turma validou a instrução, entendendo que apenas detalhou a lei, sem majorar o IRPJ e a CSLL.
No Carf, a posição também se firmou desfavorável aos contribuintes. O colegiado aprovou súmula segundo a qual frete, seguro e tributos incidentes na importação devem ser incluídos no preço praticado para fins de comparação com o preço parâmetro no método PRL, até a entrada em vigor da Medida Provisória 563/2012, convertida na Lei 12.715/2012.
O cronograma de editais divulgado pela PGFN em conjunto com a Receita Federal vale apenas neste ano e não há previsão de novos temas do PTI até dezembro, de acordo com a procuradora. “Não adianta lançar muitos editais atribuladamente, porque isso atrapalha a decisão dos contribuintes”, afirmou.
De acordo com ela, a escolha das teses segue alguns critérios principais: disseminação nos tribunais, valor mínimo de R$ 1 bilhão em disputa, indefinição jurisprudencial e uma tese bem delimitada. Esses critérios, inclusive, limitam o alcance de possíveis editais, como no caso de teses sobre PIS/Cofins, que não podem ser incluídas em edital por se tratarem de uma matéria ampla e sem definição consolidada, segundo a procuradora.
"É preciso ter tese, ter uma discussão jurídica muito delimitada e estabelecida em torno do conceito de faturamento, conceito de insumo", comentou a procuradora.
O PTI deve ter uma nova fase em 2026, mas os temas ainda estão indefinidos. Godoy explica que será preciso primeiro identificar uma tese delimitada e verificar se ela atende aos parâmetros (se está espalhada em diferentes tribunais, se tem volume financeiro relevante e se há divergência de entendimentos) e só depois, disse, é possível avaliar a viabilidade de novos editais.
Com isso, editais que tratam de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), pejotização e incidência de PIS/Cofins nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica podem ficar para outro momento. Especialmente sobre a pejotização, a procuradoria deve aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria para evitar ruídos de entendimento.
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