A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
STF permite partilha de bens sem pagamento imediato do ITCMD
O STF decidiu, recentemente, que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem a quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem a quitação prévia do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na prática, isso significa que famílias que optam por resolver de forma consensual a divisão de bens após o falecimento de um ente querido não precisam mais esperar o pagamento imediato do imposto para dar andamento ao processo.
Para a advogada da Hemmer Advocacia, Milena Xavier Linhares de Andrade, além da rapidez e menor burocracia no processo, a decisão permite que a regularização da herança possa avançar sem entraves financeiros imediatos: “Essa decisão vem a beneficiar principalmente aquelas famílias que estavam pagando o ITCMD de forma parcelada, pois precisavam aguardar o pagamento integral do tributo para que a partilha viesse a ser homologada e os bens distribuídos. Esse novo posicionamento permite que os bens sejam incorporados ao patrimônio dos herdeiros antes da quitação do tributo, facilitando até o seu próprio pagamento com os frutos da venda, locação ou qualquer atividade econômica que tais bens possam propiciá-los”, afirma
Para os cofres públicos não haverá prejuízos, segundo o relator do caso, ministro André Mendonça, pois o tributo continua sendo devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo fisco. “A homologação da partilha e a distribuição dos bens aos herdeiros não impedirá que o tributo venha a ser cobrado pelo Fisco em caso de inadimplência”, complementa Milena.
Ainda segundo a advogada, a decisão também se alinha a julgamentos anteriores do STJ, que reconheciam que o ITCMD poderia ser feito em momento posterior. “A medida demonstra como situações comuns, levadas diariamente ao Judiciário, contribuem para a adaptação e modernização da interpretação das leis. A decisão do STF mostra sensibilidade às dificuldades enfrentadas pelos cidadãos no processo de inventário, evitando que questões tributárias impeçam a homologação da partilha. Além disso, o entendimento se amolda a inúmeros julgados já proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, que em diversas oportunidades enfrentou essa mesma discussão, reconhecendo a prevalência do direito sucessório em relação às exigências fiscais. Isso reflete a dinâmica do Direito, que se molda conforme as demandas concretas da sociedade”, explica.
Às famílias que passam por um momento tão delicado, a mudança contribui para uma maior segurança jurídica e a redução de processos judiciais mais longos e complexos. “Nesse cenário, destaca-se a importância da assessoria jurídica no momento da sucessão patrimonial. Um acompanhamento especializado é essencial, pois o advogado estará atento às constantes mudanças de entendimento dos tribunais e poderá orientar o cliente a tomar decisões que tragam menor onerosidade e maior segurança”, finaliza.
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