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Reforma tributária: parte das empresas do Simples terá que optar por modelo novo ou antigo; entenda vantagens e desvantagens
Modelo vai exigir atenção com fluxo de caixa e contabilidade de empresas que vendem para outros negócios; governo diz que novo modelo diminuirá fraudes e trará competitividade
01/01/1970 00:00:00
A reforma tributária sobre o consumo manterá as regras atuais para o microempreendedor individual (MEI) e para as empresas com vendas somente ao consumidor, mas obrigará asempresas do Simples Nacional que vendem para outras pessoas jurídicas a escolher o melhor sistema de tributação.
Milhões de negócios no país que operam desta forma terão de optar entre regras atuais e o novo sistema — que permitirá o abatimento de impostos pagos em etapas anteriores da produção. Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará com a reforma.
Analistas ouvidos pelo g1 dizem que as regras criadas na reforma tributária, com o uso dos chamados créditos tributários, tende a trazer desafios para esses empreendedores, tais como:
- necessidade de uma melhor organização da contabilidade, pois será necessário um detalhamento maior nas notas fiscais;
- atenção à cadeia de fornecimento, pois impostos não pagos em cadeias anteriores não poderão ser abatidos;
- impossibilidade de atrasar o recolhimento dos impostos, no caso de pagamentos eletrônicos, por conta do super sistema da Receita Federal, que está em fase de testes.
Integrantes da equipe econômica governo federal afirmam, porém, que o novo método de tributação, com uso de créditos tributários, será vantajoso "na grande maioria dos casos" em relação ao sistema atual para as empresas do Simples Nacional que operam vendendo para outras empresas.
Escolha de sistema e clientes
O advogado especialista em Direito Tributário Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados Associados, explicou que uma das escolhas mais relevantes para o microempreendedor será entre permanecer apenas no modelo simplificado ou adotar o regime chamado de "híbrido".
No regime híbrido, empresas que vendem para outras empresas continuam recolhendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mas o IBS e a CBS, futuros impostos sobre o consumo dos estados, municípios e do governo federal, serão apurados separadamente.
Segundo o tributarista, isso permite que as empresas compradoras de seus produtos e serviços, geralmente de maior porte, façam o abatimento dos tributos pagos nessa etapa da cadeia.
"Quem atua no meio da cadeia produtiva e não aderir ao híbrido pode perder mercado, porque o cliente [empresa compradora] não terá como aproveitar créditos tributários na compra”, alertou Lira.
O secretário especial do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, admite que o pequeno empresário terá de lidar com o sistema que separa, no momento da venda, o valor do imposto que tem de ser pago ao governo federal, estados e municípios.
"Isso pega todas as empresas. Isso é bom para o país. [...] O efeito é reduzir enormemente a sonegação, a fraude. Tem muita fraude, tem muita nota fria no Brasil hoje. Isso acaba com a nota fria. A gente tem um ganho relevante. As empresas vão ter que fazer conta para escolher qual o melhor sistema, sim", afirma Appy
Appy lembrou que não haverá alteração para a maioria das empresas, por serem microempreendedores individuais, cerca de 60% das empresas do Simples, ou por venderem para o consumidor final, o varejo.
"Para o MEI, não muda absolutamente nada. Permanece exatamente como é hoje para o pequeno tomador de serviço, para o cabeleireiro, pequeno comércio e pequeno varejo. O MEI não tem opção de entrar no sistema do débito e crédito", reforçou Appy.
De acordo com o secretário, mesmo se o pequeno empresário que operar vendendo para outras empresas optar por migrar para o sistema híbrido, a pessoa jurídica continua no sistema simplificado para a tributação do lucro e da folha de salários.
"A opção para esse sistema regular de débito e crédito, na grande maioria dos casos, vai ter benefícios. Vai aumentar a competitividade em relação à situação atual", acrescentou.
Fluxo de caixa a fornecedores
O diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, acredita que os pequenos empresários adotarão o novo regime por uma "questão mercadológica" — sob a pena de perder clientes, compradores que não poderão aproveitar os créditos tributários.
As mudanças podem ocasionar a "extinção" das empresas que não estiverem preparadas, alerta o especialista. Além disso, Carlos Pinto observou que, ao ingressarem no sistema "híbrido", as companhias podem ter dificuldade de fluxo de caixa, por pagarem o imposto antecipado.
"No momento em que paguei e já separei o imposto, você vai ter a repercussão no fluxo de caixa. Será que o empresário consegue viver sem o dinheiro do imposto rodando no caixa dele?", questionou.
Pinto também apontou a necessidade que o microempresário terá de acompanhar se os vendedores de insumos estão pagando corretamente seus tributos, requisito para permitir o uso dos créditos tributários.
"Hoje você gera um crédito, sendo você não precisa se preocupar a empresa [que vendeu insumos] pagou seu imposto. Com a reforma tributária, esse crédito só vai ser gerado pelo adquirente se o imposto tiver sido pago [na etapa anterior]", explicou.
Pelas contas do Ministério da Fazenda, cerca de 6,5% das vendas do Simples Nacional destinadas a empresas tributadas por meio do lucro real podem ter alguma perda de competitividade em relação ao modelo atual, o equivalente a 1,3% do total das vendas do regime.
"Se ninguém puder perder absolutamente nada em relação ao que a gente tem hoje, não muda o sistema tributário. Só que o sistema tributário [atual] impede o país de crescer. Empresas que representam 1,3% [das vendas do Simples] vão ter uma perda pequena. Estamos falando de 1,1% do valor do faturamento", disse Appy.
Por outro lado, o governo argumenta que as empresas que operam no meio da cadeia terão benefício duplo, seus insumos ficarão mais baratos e o custo de venda, por sua vez, também será menor.
Limites do Simples
Fazem parte do Simples, pelas regras atuais:
- microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
- transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
- microempresas com até R$ 360 mil por ano;
- empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais.
Na reforma tributária, que está em fase de regulamentação, foi criada também uma nova categoria de empreendimentos que será isenta da cobrança dos novos impostos: os nanoempreendedores. Esse grupo será formado empreendedores com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.
Prazos da reforma tributária
O novo sistema da Receita Federal que vai viabilizar o pagamento antecipado do imposto, calcular e permitir o abatimento de impostos pagos em etapas anteriores da produção está em fase de testes e funcionará em 2026 sem gerar cobrança efetiva, a alíquota será de 1%, que poderá ser abatida em outros tributos.
A partir de 2027, quando haverá extinção do PIS/Cofins, o sistema do "split payment" começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado nas negociações entre empresas — o chamado "business to business", sem abranger o varejo.
De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).
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