Material tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Notícia
Reforma Tributária: CBS, IBS e a nova obrigação DERE impacto direto para escritórios contábeis
A nova Declaração de Receitas (DERE) exige maior detalhamento e frequência na informação de receitas, impactando a gestão de risco fiscal
01/01/1970 00:00:00
A Reforma Tributária que começa a tomar forma em 2025 é, sem dúvida, o maior desafio e também a maior oportunidade da década para contadores e advogados. A substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) promete simplificar o sistema, mas traz uma transição complexa que exigirá atenção redobrada de todos os escritórios contábeis.
Mais do que isso, nasce uma nova obrigação acessória: a Declaração de Receitas (DERE), que muda a lógica de apuração e amplia as responsabilidades dos contribuintes e, consequentemente, dos profissionais que os orientam.
O que muda com CBS e IBS
Do ponto de vista jurídico, a unificação de tributos federais, estaduais e municipais representa uma tentativa de simplificação. Mas, na prática, essa simplificação trará ajustes profundos:
Revisão de contratos para adequação de cláusulas sobre preço, tributos e repasse de custos.
Reorganização de sistemas contábeis e fiscais.
Novos parâmetros para cálculo e recolhimento.
Do ponto de vista contábil, o desafio é ainda maior: os escritórios precisarão conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo durante o período de transição (até 2033). Isso significa refazer planejamentos, revisar parametrizações de softwares e orientar clientes que terão dúvidas diárias sobre como registrar e recolher seus tributos.
A novidade da DERE
A Declaração de Receitas (DERE) surge como a grande inovação e também a principal dor de cabeça inicial.
Ela exigirá que empresas informem, de forma mais detalhada e frequente, todas as suas receitas.
A apuração e o crédito do IBS e da CBS dependerão dessa obrigação.
Para escritórios contábeis, será necessário criar processos internos mais rígidos de conferência e compliance, reduzindo o risco de inconsistências que podem gerar autuações automáticas.
Na prática, a DERE cria um ambiente em que erros operacionais se tornam rapidamente passivos tributários. Por isso, o contador deixa de ser apenas o responsável por lançar números e passa a ser um gestor de risco fiscal.
Os riscos jurídicos na transição
Do ponto de vista legal, a transição não se limita à troca de siglas. O novo modelo:
Altera cláusulas de contratos vigentes, que precisarão ser revisados para evitar litígios sobre responsabilidades tributárias.
Amplia a necessidade de compliance, já que a fiscalização será mais digitalizada e automatizada.
Gera risco de judicialização em disputas sobre créditos, compensações e regimes especiais.
Aqui, a parceria entre contador e advogado é crucial: sem revisão jurídica dos contratos e sem ajuste contábil dos processos, o risco de passivos invisíveis aumenta exponencialmente.
Oportunidades para os escritórios contábeis
Se por um lado há riscos, por outro surgem grandes oportunidades:
Novos serviços consultivos: clientes buscarão orientação sobre CBS, IBS e DERE.
Valorização do contador: quem se posicionar como especialista na transição ganhará espaço e fidelizará clientes.
Integração jurídico-contábil: escritórios que oferecerem soluções integradas se destacarão, pois o empresário quer simplicidade e segurança.
Conclusão
A Reforma Tributária vai muito além de uma mudança de alíquotas. Ela redefine a forma como empresas registram, calculam e declaram tributos. Para os escritórios contábeis, o impacto é direto: será preciso rever contratos, fortalecer compliance e preparar equipes.
O contador que ignorar esse movimento corre o risco de ser atropelado pela complexidade da transição. O contador que se antecipar, trabalhando ao lado do jurídico, se tornará indispensável para seus clientes.
E você, contador: já começou a preparar seus processos internos para a CBS, o IBS e a nova obrigação DERE?
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